Secretaria de Administração

Certidão Título de Utilidade Pública



A certidão de manutenção de título de “Entidade de Utilidade Pública Municipal” será concedida às entidades civis, sem fins lucrativos, constituídas no território do Município de Passo Fundo.

A Lei Nº 4105/03 de 31 de Dezembro de 2003 dispõe sobre a concessão do título de entidade de utilidade pública municipal e dá outras providências.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço eletrônico, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
  2. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, pelo site de serviços da prefeitura mediante cadastro de usuário e chave de acesso ou certificado digital.
    1. Como solicitar online: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, selecionar o assunto: CERTIDÃO DE MANUTENÇÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA e anexar os documentos conforme relação abaixo.
  3. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo e emissão da certidão.
    1. Como emitir online: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar na aba anexo se a certidão está disponível e assinada.

Documentos Necessários

  1. Ata da eleição ou posse da última diretoria;
  2. Estatuto Social;
  3. Balanço patrimonial;
  4. Demonstração do resultado do exercício (DRE);
  5. Declaração de isenção de imposto de renda (ECF);
  6. Relatório de atividades e serviços relevantes prestados à coletividade, referentes ao ano anterior ao da solicitação e planejamento das ações a serem executadas no exercício seguinte;
  7. Registro do programa de atividades aprovado no Conselho da Criança e do Adolescente – COMDICA (apenas para entidades que atuem na área da infância e da juventude).