Refis 2023: Prefeitura oferece descontos de até 100% sobre juros e multas de dívidas

Lei 5.768/2023 foi sancionada pelo prefeito Pedro Almeida e publicada no fim de junho. Objetivo é permitir que os contribuintes quitem débitos com o Município ocorridos até 31 de dezembro de 2022

O prefeito Pedro Almeida sancionou, no fim de junho, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2023, que possibilita aos passo-fundenses a quitação de débitos com o Município obtendo até 100% de desconto sobre juros e multas. A medida, instituída pela lei 5.768, é válida para débitos tributários ou não tributários, inscritos ou não em dívida ativa e em cobrança judicial ou não até 31 de dezembro de 2022.

De acordo com o prefeito, o Refiz 2023 tem como objetivo auxiliar os contribuintes que, por alguma razão, não conseguiram quitar débitos. “Muitos empresários, pequenos empresários, principalmente, tiveram dificuldades financeiras durante a pandemia e atrasaram impostos. Pensando nisso, a Prefeitura criou um sistema que dá redução nos juros e até zera os juros e multas em alguns casos. É a oportunidade para quem possui dívidas colocar tudo em dia e seguir trabalhando”, destacou.

O secretário de Finanças, Dorlei Maffi, explicou que a medida atende a uma necessidade de permitir que os contribuintes possam quitar seus débitos com a municipalidade, desonerando os valores das dívidas das multas e juros que poderiam haver. O percentual de desconto sobre os juros e multas varia de 50% a 100%, dependendo da forma de pagamento. “Para os contribuintes que efetuarem o pagamento de seus débitos à vista e em parcela única, o desconto será de 100%. Aos contribuintes que parcelarem e pagarem seus débitos em até duas parcelas mensais e consecutivas, o desconto será de 80%. Já para os contribuintes que parcelarem seus débitos em até quatro parcelas mensais e consecutivas, o desconto será de 50%”, resumiu.

Ainda conforme o secretário de Finanças, os contribuintes têm até o dia 29 de setembro para aderir ao programa do Refis. “O intuito da proposição do Refis 2023 é estimular os contribuintes a quitarem seus débitos junto à Fazenda Municipal e, com isso, assegurar o ingresso de recursos no Tesouro Municipal. Isso é importante para garantir investimentos e a sustentabilidade econômica da Municipalidade”, defendeu Maffi, complementando que ações semelhantes são implementadas por outros municípios e também pelos governos estaduais e a União. “Programas de regularização ou renegociação fiscal são replicados por diferentes entes da Federação e costumam ser importantes mecanismos de potencialização da arrecadação no exercício financeiro, o que acaba sendo de fundamental importância para ambos aos lados, ou seja, tanto para o Poder Público quanto para os contribuintes”.

Maffi frisou também que a iniciativa é importante para possibilitar que os contribuintes tenham condições de quitar seus débitos com o Município, transcorrido três anos de pandemia. Conforme o secretário, os impactos financeiros e orçamentários provocados pela crise sanitária da Covid-19 fizeram com que muitas pessoas tivessem dificuldade de efetuar os pagamentos dos tributos. “Além dos efeitos da crise sanitária e econômica dos últimos anos, soma-se à necessidade de redução do Estoque da Dívida Ativa Municipal”, observou ele.

O que é o Refis?
É a lei (5.768/2023) que possibilita o desconto de juros e multa para quem quiser quitar dívidas com o Município.

Quem pode se beneficiar do Refis?
Todos os contribuintes que tenham tributos não pagos com vencimento até o dia 31 de dezembro de 2022.

Quais são os descontos?
Pagamento à vista – 100% de desconto sobre juro e multa
Pagamentos em duas parcelas – 80% de desconto sobre juro e multa
Pagamentos em quatro parcelas – 50% de desconto sobre juro e multa

Quem pode se beneficiar do Refis?
Contribuintes que têm tributos não pagos, cujo fato gerador ocorreu até 31 de dezembro de 2022.

Quais são os tributos que podem ser pagos dessa forma?
Podem ser pagos todos os tipos de impostos, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o Imposto Sobre Serviços (ISS) e, ainda, quaisquer taxas que estiverem em atraso até a data de 31 de dezembro de 2022.

Débitos que já foram renegociados podem ter este desconto?
Sim, a lei vale também para débitos que estão em cobrança administrativa e para os que estão em execução fiscal.

Até quando posso aderir ao Refis?
Até 29 de setembro de 2023.

Onde conseguir mais informações e fazer adesão ao Refis?
Diretamente na Secretaria de Finanças, que fica na rua Antônio Araújo, 1002, no antigo prédio da Justiça do Trabalho. O telefone para contato é 3311-4222.