Concede isenção do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, por ato oneroso, de bens imóveis e de direito a eles relativos (ITBI), aos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida.
A legislação pertinente à isenção de ITBI abrange as seguintes normativas: Lei Complementar nº 498/2024.
Etapas para a realização deste serviço
- Para acessar o serviço eletrônico, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
- O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, pelo site de serviços da prefeitura mediante cadastro de usuário e chave de acesso ou certificado digital.
- Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, selecionar o assunto ISENÇÃO DE ITBI – MINHA CASA, MINHA VIDA e anexar os documentos conforme relação abaixo.
- Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo.
- Como acompanhar: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar as informações da aba histórico de tramitações e anexos.
Documentos Necessários
- * Documento oficial com foto, do requerente do processo;
- * Certidão de único imóvel, expedido pelo Registro de Imóveis;
- * Contrato do financiamento;
- * Número da guia de ITBI
- Matrícula do Imóvel/Certidão Registro – Atualizada, no máximo 180 dias;
Os documentos com * são obrigatórios anexar na abertura do processo.
Qualquer dúvida encaminhar para itbi@pmpf.rs.gov.br.