Refis 2023: Prefeitura prevê descontos de até 100% sobre juros e multas

Projeto de Lei com a proposta foi encaminhada à Câmara de Vereadores para que seja analisada. Objetivo da Administração é permitir que os contribuintes quitem débitos com o Município ocorridos até 31 de dezembro de 2022 sem a incidência de juros e multas



A Prefeitura de Passo Fundo encaminhou ao Legislativo um Projeto de Lei (PL) estabelecendo que os contribuintes municipais possam quitar seus débitos inscritos no Município até 31 de dezembro de 2022, com descontos que podem chegar a 100% sobre os juros e multas. A proposta para o programa de Recuperação Fiscal (Refis) de 2023 prevê que os débitos tributários ou não tributários, inscritos ou não em dívida ativa e em cobrança judicial ou não, podem ser quitados com a dispensa de multas e juros quando pagos à vista e em parcela única ou ainda de forma parcelada.

O secretário de Finanças, Dorlei Maffi, explica que a proposta de lei encaminhada à Câmara de Vereadores atende uma necessidade de permitir que os contribuintes possam quitar seus débitos com a municipalidade, desonerando os valores das dívidas das multas e juros que poderiam haver. “Para os contribuintes que efetuarem o pagamento de seus débitos à vista e em parcela única, o desconto será de 100%. Aos contribuintes que parcelarem e pagarem seus débitos em até duas parcelas mensais e consecutivas, o desconto será de 80%. Já para os contribuintes que parcelarem seus débitos em até quatro parcelas mensais e consecutivas, o desconto será de 50%”, resumiu.

Ainda conforme o secretário de Finanças, se o texto da lei for aprovado pelo Legislativo, os contribuintes poderão aderir ao programa do Refis entre o período de 03 de julho a 29 de setembro de 2023. “O intuito da proposição do Refis 2023 é estimular os contribuintes a quitarem seus débitos junto à Fazenda Municipal e, com isso, assegurar o ingresso de recursos no Tesouro Municipal. Isso é importante para garantir investimentos e a sustentabilidade econômica da Municipalidade”, defendeu Maffi, complementando que ações semelhantes são implementadas por outros municípios e também pelos governos estaduais e a União. “Programas de regularização ou renegociação fiscal são replicados por diferentes entes da Federação e costumam ser importantes mecanismos de potencialização da arrecadação no exercício financeiro, o que acaba sendo de fundamental importância para ambos aos lados, ou seja, tanto para o Poder Público quanto para os contribuintes”.

Maffi reiterou também que a aprovação do projeto de lei é importante para possibilitar que os contribuintes tenham condições de quitar seus débitos com o Município, transcorrido três anos de pandemia. Conforme o secretário, os impactos financeiros e orçamentários provocados pela crise sanitária da Covid-19 fez com que muitas pessoas tivessem dificuldade de efetuar os pagamentos dos tributos. “Além dos efeitos da crise sanitária e econômica dos últimos anos, soma-se a necessidade de redução do Estoque da Dívida Ativa Municipal”, observou ele.