Finanças

Imunidade Tributária – IPTU



O processo de imunidade deve ser requerido em nome da entidade beneficiária. Solicitações incluídas em nome de pessoas físicas serão indeferidas.

A concessão da imunidade tributária, será efetivada através da emissão da certidão de imunidade de IPTU, com validade por cinco anos, a contar da data da concessão para proprietários, e, para os casos de concessão para imóveis locados para desenvolvimento de atividades religiosas/cultos, o prazo da imunidade será o da validade do contrato de locação, limitados à dois anos. A solicitação ou renovação de imunidade de IPTU dar-se-á a pedido da parte interessada, exclusivamente na forma online, via processo eletrônico.

Imunidade é o direito do contribuinte em não ser tributado caso se enquadre em algumas condições estabelecidas na Constituição Federal.

Têm imunidade tributária de Imposto Predial e Territorial:

• Templos de qualquer culto (Igreja); Partidos Políticos, inclusive suas fundações; Sindicatos de Trabalhadores; Instituições de Educação; Instituição de Assistência Social; Entidades da Administração Pública Direta e autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

São condições para pedir a imunidade:

• Utilizar o imóvel para as finalidades essenciais das entidades; Ser proprietário do imóvel e/ou locatário para templos de qualquer culto (Igreja); Não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; Aplicar integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; Manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

A Lei Complementar 195/2007 regula o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana do município de Passo Fundo.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço eletrônico, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR.
    • Para criar uma nova senha no município  clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
  2. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, exclusivamente de forma online.
    • Como solicitar online: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, selecionar o assunto: IMUNIDADE DE IPTU e anexar os documentos necessários, conforme relação abaixo.
  3. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo e emissão da certidão de imunidade, se for o caso.
    • Como consultar a solicitação: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar na aba histórico de tramitações e anexos.

Documentos Necessários

  1. Ata da eleição ou posse da última diretoria;
  2. Requerimento assinado pelo responsável pela entidade (dispensado no requerimento via internet), e documento de identidade desse;
  3. Estatuto ou Contrato Social;
  4. Cartão CNPJ ;
  5. Certidão de filantropia (CEBAS), se houver;
  6. Balanço Patrimonial e DRE;
  7. Matrícula do imóvel atualizada, considerada aquela emitida nos últimos 180 dias;
  8. Contrato de locação atual, se for o caso.