Finanças

Isenção de IPTU



A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um benefício fiscal concedido a determinados contribuintes que se enquadram em determinadas condições estabelecidas pela legislação.

A solicitação ou renovação de isenção dar-se-á a pedido da parte interessado, de forma online, via processo eletrônico.

A Lei Complementar 195/2007 de 27 de dezembro de 2007 imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana do município de Passo Fundo.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço eletrônico, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR.
    • Para criar uma nova senha no município  clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
  2. Como solicitar online:
    • Clique no botão “Acesso ao sistema” e informe sua senha.
    • Selecione o assunto de Isenção conforme o caso, podendo ser:
      • Isenção de IPTU por viuvez
      • Isenção de IPTU por invalidez
      • Isenção de IPTU por idade superior a 70 anos
      • Isenção de IPTU para entidades culturais ou esportivas
    • Anexe os documentos necessários conforme a lista abaixo.
    • Após a instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo e emissão da certidão de isenção, se aplicável.
  3. Como consultar a solicitação:
    • Clique no botão “Acompanhar solicitação” e informe sua senha.
    • No programa “Meus Processos”, informe o exercício do processo e clique no botão “Recuperar”.
      • Clique sobre o processo desejado e verifique as informações na aba “Histórico de Tramitações” e na aba Anexos, estará disponível a certidão de isenção se o processo for deferido.

Documentos Necessários

  1. Se pedido de isenção por viuvez:
    1. Documento de identificação com foto ;
    2. Comprovante de residência com até 90 dias;
    3. Certidão de casamento (expedida em até 90 dias) ou comprovante de união estável ou pensão por morte;
    4. Certidão que possui um único imóvel (expedida em até 180 dias);
    5. Certidão de óbito do cônjuge;
    6. Declaração de imposto de renda, caso não declare, declaração de benefícios expedida pelo INSS.
  2. Se pedido de isenção por invalidez:
    1. Documento de identificação com foto;
    2. Comprovante de residência com até 90 dias;
    3. Certidão de casamento ou comprovante de união estável, se houver;
    4. Certidão que possui um único imóvel (expedida em até 180 dias);
    5. Documento do INSS ou atestado médico com CID comprobatório da invalidez;
    6. Declaração de imposto de renda, caso não declare, declaração de benefícios expedida pelo INSS.
  3. Se pedido de isenção por idade superior a 70 anos:
    1. Documento de identificação com foto;
    2. Comprovante de residência com até 90 dias;
    3. Certidão de casamento ou comprovante de união estável, se houver;
    4. Certidão que possui um único imóvel (expedida em até 180 dias);
    5. Declaração de imposto de renda caso não declare, declaração de benefícios expedida pelo INSS.
  4. Se pedido de isenção para entidades culturais ou esportivas:
    1. Documento de identificação do responsável pela entidade ;
    2. Comprovante de endereço com até 90 dias;
    3. Ata da eleição ou posse da última diretoria;
    4. Estatuto ou Contrato Social ;
    5. Cartão CNPJ ;
    6. Certidão de filantropia, se houver;
    7. Balanço Patrimonial dos últimos dois anos com DRE ;
    8. Matrícula do imóvel atualizada, considerada aquela emitida nos últimos 180 dias;

Para os imóveis urbanos, selecionar a economia, no campo “Integração—Imóvel/Economia” do formulário de abertura do processo. A economia identifica o imóvel para o qual está sendo solicitada a isenção e pode ser pesquisada clicando no ícone “lupa” ou no Carnê do IPTU