A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um benefício fiscal concedido a determinados contribuintes que se enquadram em determinadas condições estabelecidas pela legislação.
A solicitação ou renovação de isenção dar-se-á a pedido da parte interessado, de forma online, via processo eletrônico.
A Lei Complementar 195/2007 de 27 de dezembro de 2007 imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana do município de Passo Fundo.
Etapas para a realização deste serviço
- Para acessar o serviço eletrônico, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR.
- Para criar uma nova senha no município clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
- Como solicitar online:
- Clique no botão “Acesso ao sistema” e informe sua senha.
- Selecione o assunto de Isenção conforme o caso, podendo ser:
- Isenção de IPTU por viuvez
- Isenção de IPTU por invalidez
- Isenção de IPTU por idade superior a 70 anos
- Isenção de IPTU para entidades culturais ou esportivas
- Anexe os documentos necessários conforme a lista abaixo.
- Após a instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo e emissão da certidão de isenção, se aplicável.
- Como consultar a solicitação:
- Clique no botão “Acompanhar solicitação” e informe sua senha.
- No programa “Meus Processos”, informe o exercício do processo e clique no botão “Recuperar”.
- Clique sobre o processo desejado e verifique as informações na aba “Histórico de Tramitações” e na aba Anexos, estará disponível a certidão de isenção se o processo for deferido.
Documentos Necessários
- Se pedido de isenção por viuvez:
- Documento de identificação com foto ;
- Comprovante de residência com até 90 dias;
- Certidão de casamento (expedida em até 90 dias) ou comprovante de união estável ou pensão por morte;
- Certidão que possui um único imóvel (expedida em até 180 dias);
- Certidão de óbito do cônjuge;
- Declaração de imposto de renda, caso não declare, declaração de benefícios expedida pelo INSS.
- Se pedido de isenção por invalidez:
- Documento de identificação com foto;
- Comprovante de residência com até 90 dias;
- Certidão de casamento ou comprovante de união estável, se houver;
- Certidão que possui um único imóvel (expedida em até 180 dias);
- Documento do INSS ou atestado médico com CID comprobatório da invalidez;
- Declaração de imposto de renda, caso não declare, declaração de benefícios expedida pelo INSS.
- Se pedido de isenção por idade superior a 70 anos:
- Documento de identificação com foto;
- Comprovante de residência com até 90 dias;
- Certidão de casamento ou comprovante de união estável, se houver;
- Certidão que possui um único imóvel (expedida em até 180 dias);
- Declaração de imposto de renda caso não declare, declaração de benefícios expedida pelo INSS.
- Se pedido de isenção para entidades culturais ou esportivas:
- Documento de identificação do responsável pela entidade ;
- Comprovante de endereço com até 90 dias;
- Ata da eleição ou posse da última diretoria;
- Estatuto ou Contrato Social ;
- Cartão CNPJ ;
- Certidão de filantropia, se houver;
- Balanço Patrimonial dos últimos dois anos com DRE ;
- Matrícula do imóvel atualizada, considerada aquela emitida nos últimos 180 dias;
Para os imóveis urbanos, selecionar a economia, no campo “Integração—Imóvel/Economia” do formulário de abertura do processo. A economia identifica o imóvel para o qual está sendo solicitada a isenção e pode ser pesquisada clicando no ícone “lupa” ou no Carnê do IPTU