ISS

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

O ISSQN  deve ser pago por todos os prestadores de serviços, sejam autônomos ou empresas, de acordo com sua atividade.

O ISSQN variável é devido pelos prestadores de serviços e o valor a ser pago é um percentual sobre a receita mensal. Esse valor, excepcionalmente, pode ser fixado por estimativa, considerando-se a provável receita do contribuinte.

O ISSQN poderá ser recolhido através da guia emitida pela Prefeitura no ato de inscrição, e anualmente no mês de janeiro.

Os Tributos Municipais podem ser pagos no banco Banrisul, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas.

ISSQN – Construção Civil
O ISSQN também deve ser pago por prestadores de serviço em obras, seja por execução, administração, empreitada ou sub-empreitada de construção civil de obras hidráulicas e outras obras semelhantes, engenharia consultiva (elaboração de projetos, elaboração de planos diretores, fiscalização e supervisão de obras e serviços de engenharia), bem como demolição, reparação, conservação e reforma de prédios e edifícios.

Pagam o ISSQN construção civil tanto os profissionais autônomos como as pessoas jurídicas, de acordo com a atividade.

Caso não ocorra recolhimento do imposto referente à construção pelo prestador do serviço, o proprietário do imóvel, o dono da obra e o empreiteiro respondem solidariamente.

O proprietário da obra é obrigado a inscrever-se no Cadastro Especial da Construção Civil (CECC). A inscrição deve ser feita no pedido de licenciamento da obra e, a aprovação do projeto dependerá desta inscrição.  O pagamento do ISSQN construção civil é indispensável para que haja a liberação do habite-se.