ICMS

Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços

O ICMS é o imposto sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de transporte interestadual e de comunicações.

É de competência dos Estados e do Distrito Federal, cabendo aos Municípios 25% da arrecadação.

Compete à prefeitura, por delegação do governo do estado, a tarefa de realizar o censo econômico do ICMS, através das guias modelos “A” e “B”, para obtenção do valor adicionado que servirá de base ao cálculo do índice de retorno desta receita ao município.

Como é apurado o Valor Adicionado?

Mediante a computação das informações dos contribuintes (Guia Modelo “B”), conforme livros fiscais de entradas e saídas, e dos produtores agropecuários (Guia Modelo “A”), através de notas fiscais de produtor.

Quem deve entregar a Guia Modelo “A”?

Todos os produtores rurais inscritos em Passo Fundo deverão apresentar seus talões de notas anualmente, de onde serão extraídos os valores das operações e preenchida a guia, gratuitamente.

Quem deve entregar a guia modelo “B”?

Todas as empresas de comércio, indústria, transporte, comunicação e cooperativas, com inscrição estadual, que efetuarem operações sujeitas ou isentas de ICMS, inclusive as “sem movimento”.

Como, quando e onde proceder?

Devem ser preenchidos um formulário e anexos em 3 (três) vias, ou então por meio magnético (disquete), mediante versão do programa disponível na prefeitura de Passo Fundo e na internet, pelo endereço http://www.sefaz.rs.gov.br.

A entrega das guias deve ser feita anualmente, de janeiro a março, na seção do ICMS da Prefeitura Municipal de Passo Fundo.

ATENÇÃO – A não entrega da guia informativa, ou entrega da guia errada, implica em multa de 1% do valor adicionado / mal informado, com um mínimo de 290 e 180 UFMs, respectivamente.

Maiores informações pelos fones 3311 4222 3311 4098 ramal .24