ITBI

Imposto sobre transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso ‘inter-vivos’

É o imposto incidente sobre as transmissões de imóveis ou direitos a ele relativos, “inter-vivos” por ato oneroso. Se a transmissão for gratuita (doação ou herança) não incide o ITBI, neste caso o imposto a ser recolhido é o ITCD, de competência do Estado.

Em outros casos é o adquirente do imóvel transacionado, é o valor venal do imóvel apurado mediante estimativa fiscal pelo agente da fazenda municipal na data da emissão da guia, levando em consideração o valor informado pelos transacionantes, o valor venal do IPTU e o valor de oferta do imóvel no mercado imobiliário.

A alíquota do ITBI em Passo Fundo é de 2% para todos as transações.

A guia do ITBI deve ser preenchida no tabelionato onde se dará a escrituração do imóvel e posteriormente encaminhada a Secretaria de Finanças para avaliação e emissão do boleto de pagamento. O boleto pode ser pago na rede bancária ou lotéricas credenciadas, a exemplo dos demais tributos.

O ITBI é emitido para pagamento em parcela única, sendo que a avaliação e a guia de pagamento tem validade de 30 dias.

Para maiores informações, entre em contato no telefone (54) 3311-4222 ou pelo e-mail itbi@pmpf.rs.gov.br.