Dívida Ativa

A Dívida ativa se refere a tributos municipais vencidos e não pagos. Transcorrido o prazo para pagamento, em 60 (sessenta) dias, a municipalidade pode inscrever o tributo em dívida, para cobrança.

A dívida ativa engloba tributos como o IPTU, ISSQN, alvará, contribuição de melhoria (pavimentação), multas, notificações de lançamento, taxas, etc.Obs: a inscrição do débito em dívida ativa implica em:

Cobrança de juros de 0,5% ao mês

Cobrança de multa, conforme segue:
Até 30 dias – 2%
De 31 a 60 dias – 4%
De 61 a 90 dias – 6%
De 91 a 120 dias – 8%
Mais de 120 dias – 10%

Correção do valor original pela variação da UFM
ATENÇÃO: Após a inscrição do débito em dívida ativa, este poderá ser cobrado judicialmente.

Parcelamento de débitos em dívida ativa
O número máximo de parcelas é de 36 vezes, sendo que para parcelar em mais de 15 vezes é necessário o deferimento do secretário municipal da fazenda.
O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a 16 UFMs.
O parcelamento da dívida ativa somente pode ser feito pelo próprio devedor, ou pessoa autorizada por meio de procuração.
A dívida ativa só pode ser parcelada duas vezes (parcelamento e reparcelamento). Após isso, se o débito persistir, somente poderá ser pago em parcela única.