Finanças

Imunidade Tributária – ITBI



A solicitação de imunidade do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), conforme disposto no §2º, I, do artigo 156 da Constituição Federal, no contexto de integralização de capital (ou incorporação), deve ser efetuada exclusivamente por meio de processo eletrônico, em nome da empresa ou instituição que realizará a integralização dos imóveis em seu capital.

A legislação pertinente ao ITBI abrange as seguintes normativas: Lei nº 2.504/1989, Lei complementar nº 240/2009 , Lei complementar nº 286/2011.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço eletrônico, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
  2. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, pelo site de serviços da prefeitura mediante cadastro de usuário e chave de acesso ou certificado digital.
    • Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, selecionar o assunto  IMUNIDADE DE ITBI e anexar os documentos conforme relação abaixo.
  3. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo.
  4. Como acompanhar: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar as informações da aba histórico de tramitações e anexos.

Documentos Necessários

  1. * Documento oficial com foto, do requerente do processo (sócio da empresa)
  2. * Matrícula do Imóvel/Certidão Registro – Atualizada, no máximo 180 dias (de todas os imóveis que serão integralizados)
  3. CNPJ
  4. Contrato social/Estatuto/Ato constitutivo – E alterações, se houver (Estatuto e ata de criação, para o caso de Igrejas e Associações)
  5. Balanço Contábil – Acompanhado de DRE, obrigatório em caso de Isenção para entidades culturais ou esportivas

Os documentos com * são obrigatórios anexar na abertura do processo.
Qualquer dúvida encaminhar para itbi@pmpf.rs.gov.br.