Solicitação de isenção de valores referente ao ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).
Legislação referente ao ITBI: Lei nº 2.504/1989, Lei complementar nº 240/2009 , Lei complementar nº 286/2011 , Decreto nº 119/97.
Etapas para a realização deste serviço
- Para acessar o serviço eletrônico, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
- O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, pelo site de serviços da prefeitura mediante cadastro de usuário e chave de acesso ou certificado digital.
- Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, selecionar o grupo: SERVIÇO ELETRÔNICO e assunto: ISENÇÃO DE ITBI e anexar os documentos conforme relação abaixo.
- Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo.
- Como acompanhar: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar as informações da aba histórico de tramitações e anexos.
Documentos Necessários
- * Documento oficial com foto, do requerente do processo (sócio da empresa)
- * Matrícula do Imóvel/Certidão Registro – Atualizada, no máximo 180 dias (de todas os imóveis que serão integralizados)
- CNPJ
- Contrato social/Estatuto/Ato constitutivo – E alterações, se houver (Estatuto e ata de criação, para o caso de Igrejas e Associações)
- Balanço Contábil – Acompanhado de DRE, obrigatório em caso de Isenção para entidades culturais ou esportivas
Os documentos com * são obrigatórios anexar na abertura do processo.
Qualquer dúvida encaminhar para itbi@pmpf.rs.gov.br.