A solicitação de isenção de taxa de alvará é um benefício concedido a determinadas categorias de empresas, entidades ou empreendimentos, permitindo que sejam dispensadas do pagamento das taxas de alvará de funcionamento exigidas pela legislação municipal. Essa solicitação é realizada, exclusivamente de forma digital por meio de processo eletrônico.
Legislação: Lei Complementar nº 137, de 29 de dezembro de 2004; Lei 1779, de 23 de dezembro de 1977; Lei Ordinária 5.388, de 09 de janeiro de 2019.
Etapas para a realização deste serviço
- O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, mediante autenticação por credencial municipal, certificado digital ou acesso GOV.BR. Caso não tenha as opções de acesso mencionadas, poderá solicitar a credencial, clicando aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial em seu e-mail.
- Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, selecionar o assunto: ISENÇÃO DE TAXA DE ALVARÁ e anexar os documentos relacionados abaixo, conforme o caso.
- Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo.
- Como acompanhar sua solicitação: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar nas abas históricos e anexos informações referente ao pedido.
Documentos Necessários
- Documento de identificação pessoal com foto;
- CNPJ;
- Contrato social/Estatuto/Ato constitutivo;
- Ata de posse da última diretoria;
- Alvará de bombeiros;
- Procuração e documento de identificação do outorgado, se for o caso