Secretaria de Obras

Apuração de ISS da Construção Civil



A solicitação de Habite-se para obras, deverá ser precedido da solicitação de apuração do imposto sobre serviços da construção civil. O serviço de apuração do ISS da obra está disponível, exclusivamente para solicitação através de processo eletrônico. Após a análise desse processo, será emitida a certidão correspondente. É importante destacar que essa certidão é imprescindível para solicitar o Habite-se da obra.

Para solicitar a Apuração de ISS da obra, ao iniciar o processo eletrônico, é necessário verificar o enquadramento da aprovação do projeto. Para selecionar o assunto, informe primeiramente o grupo, escolhendo entre “Obra Fácil” ou “Obra Fácil Pro”, conforme descrito abaixo:

  1. Obra Fácil (Lei 5558/2021 e Decreto 102/2021)
    Este enquadramento prevê a simplificação de procedimentos ao adotar a Prancha Única para as aprovações de projetos e licenciamentos de obras residenciais e comerciais conforme estabelecido na Lei 5.558/2021. Ele engloba, exclusivamente, obras residenciais, incluindo unidades unifamiliares, quanto comerciais com área construída de até 750 m². Os usos classificados são:
  • Residenciais: R.1, R.2, R.4 – (unifamiliares), R.5.
  • Comerciais: CS.1, CS.2, CS.3, CS.7, CS.12, CS.13, CS.18, CS.30.

  1. Obra Fácil Pro ( Código de Obras – Lei Complementar 399/2016, Artigos 63 a 66 e Decreto 42/2024)
    Este enquadramento, regulamentado pelo Decreto 42/2024, destina-se à aprovação de projetos e/ou licenciamentos de obras civis, exigindo total conformidade com o Código de Obras, o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado e demais normas e legislações pertinentes.

Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço eletrônico, o requerente ou responsável técnico deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
  2. Para que um responsável técnico faça a solicitação em nome do requerente, deverá, antes da abertura do processo, realizar o cadastro da procuração, em que o requerente outorga poderes para abertura de processos em seu nome, via procuração eletrônica, acesse aqui.
  3. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, pelo site de serviços da prefeitura mediante cadastro de usuário, chave de acesso ou certificado digital.
    • Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, selecionar o assunto APURAÇÃO DE ISS. Anexar os documentos conforme solicitado.
    • O requerente do processo deve ser o proprietário da obra.
  4. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo.
    • Como acompanhar: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar as informações da aba histórico de tramitações. Os documentos e/ou licenças emitidas poderão ser visualizados na aba anexo após assinaturas aplicadas.

Documentos Necessários

  • * Requerimento – clique aqui
  • * Documento de identificação pessoal com foto da Pessoa Física ou do Sócio Principal da Pessoa Jurídica
  • * Alvará de Licença da Construção
  • * Declaração de solicitação do cálculo para apuração do ISS na forma presumido ou opção pela contabilidade regular por obra – Clique aqui
  • GFIP
  • Planilha com a relação das GFIPs – Clique aqui
  • Planilhas nº 01 e 02 da NBR – 12721 – Capa acompanhada da ART/RRT atualizado, caso seja exigido para regularização da obra
  • Contrato de empreita, se houver
  • *Foto da obra
  • *Classificação do CUB – Clique aqui
  • Notas fiscais de prestação de serviço
  • Planilha com a relação das Notas Fiscais – Clique aqui
  • Documento de identificação com foto do Responsável Técnico, bem como a NFS-e correspondente ao serviço.

A apresentação da documentação não isenta o contribuinte de ter que apresentar outros documentos que não estão elencados acima, em face da necessidade de apuração dos impostos pelo Fisco. Os documentos com * são obrigatórios, na falta de qualquer documento obrigatório será indeferido de plano, sem análise.