Declaramos perante a Fiscalização Tributária, para os fins de Apuração do ISS, conforme previsão da Lei Complementar nº 421/2018, artigo 4º parágrafo 2º, que optamos pela modalidade de cálculo abaixo assinalada para definição de valores do Imposto Sobre Serviços – ISS:
Cálculo presumido. Cálculo contábil, visto que trata-se de incorporação direta, cumprindo todos os requisitos previstos no artigo 7º da Lei 10.931/04 e no artigo 31-D da Lei 4.591/64. Cálculo presumido, visto tratar-se de incorporação indireta por possuir mais de 20% dos serviços realizados na obra de forma terceirizada. Cálculo contábil,visto tratar-se de incorporação indireta por possuir mais de 20% dos serviços realizados na obra de forma terceirizada.
Diante da opção acima declarada e firmada, informamos, ainda que:
Não possuo mão de obra própria Possuo mão de obra própria
Não tenho notas fiscais de serviços de terceiros a serem juntadas Tenho notas de serviço a serem juntadas ao processo
Sendo assim, solicito a emissão do imposto referente ao processo de Habite-se, Regularização de Obra e/ou Aprovação/licença de Construção nº assumindo total responsabilidade civil e penal pelas informações acima prestadas.
Responsável Técnico: Nome: CREA/CAU: CPF/CNPJ: Assinatura:
Proprietário/Possessor: Nome: CPF/CNPJ: Assinatura:
Passo Fundo,