Para o contribuinte que está com dívidas de IPTU (exceto ano corrente) poderá parcelar o débito, de forma online, em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pelas UFM (unidade fiscal municipal) com juros de 0,5% ao mês sobre o valor da parcela devida. Acessando o sistema de parcelamento online, será possível verificar os débitos em aberto de anos anteriores do IPTU, bem como realizar o parcelamento e emitir as guias de pagamento.
Em casos de protesto, entrar em contato com a Secretaria de Finanças pelo fone (54) 3311 4222 ou divida.ativa@pmpf.rs.gov.br.
O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a 16 UFMs, observando-se a Lei Complementar 147/2005.
Cobrança de juros de 0,5% ao mês.
Cobrança de multa pelo atraso do vencimento, conforme segue:
– Até 30 dias – 2%
– De 31 a 60 dias – 4%
– De 61 a 90 dias – 6%
– De 91 a 120 dias – 8%
– Acima de 120 dias – 10%
Atenção: Esse sistema é exclusivo para parcelamento de IPTU de anos anteriores. Para emissão de guias do Ano Corrente, acesse o serviço “IPTU 2023″.
Etapas para a realização deste serviço
- Para acessar o serviço eletrônico, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR.
- Para criar uma nova senha no município clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
- O início do parcelamento dar-se-á a, de forma online, mediante o acesso com senha ao cadastro do contribuinte.
- Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após preencher as informações do formulário, e seguir os passos até a geração da declaração do parcelamento e guias para pagamentos das parcelas.
- Na geração do parcelamento, o contribuinte receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo e emissão da autorização.
- Como consultar: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar.