Imunidade é o direito do contribuinte em não ser tributado caso se enquadre em algumas condições estabelecidas na Constituição Federal.
Atendidos os requisitos constitucionais, são imunes do ISS:
- É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto, patrimônio, renda ou serviços relacionados diretamente às finalidades essenciais das entidades religiosas.(Constituição Federal, artigo 150, inciso VI, alínea “b”)
- Os serviços prestados pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, assim como pelas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, desde que esses serviços sejam vinculados a suas finalidades essenciais ou delas decorrentes (Constituição Federal, artigo 150, inciso VI, alínea “a” e no parágrafo 2º)
Atenção: A imunidade não alcança os serviços relacionados com a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário. (Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 3º) - Os serviços prestados por partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei (Constituição Federal, no artigo 150, inciso VI, alínea “c”).
Legislação Municipal: Arts 105 a 107 da Lei 1779/1977.
A solicitação ou renovação de imunidade tributária deverá ser requerida, exclusivamente de forma online, via processo eletrônico.
Etapas para a realização deste serviço
- Para acessar o serviço eletrônico, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR.
- Para criar uma nova senha no município clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
- O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, exclusivamente de forma online.
- Como solicitar online: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, selecionar o grupo: SERVIÇO ELETRÔNICO, assunto: IMUNIDADE DE ISS e anexar os documentos necessários, conforme relação abaixo.
- No campo do formulário “Integração”, é necessário inserir a Inscrição da Atividade para a qual a solicitação de Imunidade de ISS está sendo feita.
- Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo e emissão da certidão de imunidade, se for o caso.
- Como consultar a solicitação: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar na aba histórico de tramitações e anexos.
Documentos Necessários
- Requerimento assinado pelo responsável pela entidade (dispensado no requerimento via internet), e documento de identidade desse;
- Ata da eleição ou posse da última diretoria;
- Estatuto ou Contrato Social;
- Cartão CNPJ ;
- Documento de identificação com foto do presidente atual;
- Certidão de filantropia (CEBAS), se houver;
- Balanço Patrimonial do exercício anterior;
- Demonstrativo de Resultado do Exercício anterior (DRE);
- Procuração e documento de identificação com foto do procurador, se for o caso.