Finanças

Devolução de ITBI



Solicitação de devolução de valores referente ao ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

Legislação referente ao ITBI: Lei nº 2.504/1989, Lei complementar nº 240/2009 , Lei complementar nº 286/2011 , Decreto nº 119/97.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço eletrônico, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
  2. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, pelo site de serviços da prefeitura mediante cadastro de usuário e chave de acesso ou certificado digital.
    • Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, selecionar o assunto: DEVOLUÇÃO DE ITBI e anexar os documentos conforme relação abaixo.
  3. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo.
    • Como acompanhar: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar as informações da aba histórico de tramitações e anexos.

Documentos Necessários

  1. Matrícula do Imóvel ou Certidão Registro – atualizada e emitida após a data de pagamento da guia de ITBI.
  2. Escritura pública de distrato ou de não concretização do negócio; Rescisão de contrato de compra e venda ou, excepcionalmente declaração de distrato ou de não concretização do negócio firmada por ambas as partes com as firmas devidamente reconhecidas.
  3. Guia de ITBI e Comprovante de Pagamento.
  4. Documento de identificação pessoal com foto do adquirente (comprador responsável)

O Requerente do processo deverá ser o comprador responsável.
A conta-corrente deverá ter como titular o comprador do imóvel (requerente do processo). Não será aceita conta salário.
O requerente deverá informar, na abertura do processo, se e autoriza ou não a compensação do valor da devolução do ITBI em outros débitos tributários.