O Regime Especial de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pode ser concedido, a critério do fisco, para simplificar o cumprimento das obrigações fiscais por parte do contribuinte. O pedido deve ser realizado exclusivamente por meio de processo eletrônico, e a autorização terá validade de 2 (dois) anos.
Legislação: Decreto 62/2023, Art. 19. e Lei Complementar 290/2011
Etapas para a realização deste serviço
- Para acessar o serviço eletrônico, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
- O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, exclusivamente de forma online.
- Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, selecionar o assunto: AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NFS-e EM REGIME ESPECIAL e anexar os documentos necessários, conforme relação abaixo.
- Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo e emissão da certidão de isenção, se for o caso.
- Como consultar a solicitação: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar as informações na aba histórico de tramitações e anexos.
Documentos Necessários
- Documento oficial com foto do requerente do processo ou sócio da empresa, se for o caso;
- Contrato Social / Estatuto ou ato constitutivo;
- Documento de identificação do procurador, quando for o caso