Secretaria de Saúde

Alvará Sanitário



Para a emissão do primeiro Alvará Sanitário será utilizado o mesmo processo de pedido de Alvará de Localização e Funcionamento.

A renovação do alvará sanitário deverá ser requerida anualmente, com 30 dias antes do vencimento, via processo administrativo.

 O alvará sanitário deve ficar exposto no estabelecimento em local de fácil visualização.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço eletrônico, o requerente ou seu procurador deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
  2. Para que um terceiro faça a solicitação em nome do requerente, caso ainda não tenha procuração cadastrada, antes da abertura do processo, deverá ser feito o cadastro do procurador, outorgando-lhe poderes para abertura e ou consulta dos processos em seu nome, via procuração eletrônica, acessando aqui.
  3. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, mediante cadastro de usuário e chave de acesso ou certificado digital.
    • Como solicitar online: Clicar no botão “Alvará Sanitário”  e informar sua senha, após, selecionar o grupo: SERVIÇO ELETRÔNICO e assunto: RENOVAÇÃO DE ALVARÁ SANITÁRIO e anexar os documentos conforme a atividade, de acordo com a relação abaixo.
    • O Requerente do processo deve ser em nome da empresa (CNPJ).
  4. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo.
    • Como acompanhar solicitação: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar na aba histórico de tramitações se foi autorizado, em caso positivo, o alvará estará disponível na aba anexos.

Documentos Necessários

Para Todas as Atividades
ACADEMIA E/OU PILATES
  • Contrato Social e CNPJ
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal
  • Carteira do Conselho Profissional do responsável técnico
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria ou caso não tenha ar condicionado no local, trazer declaração de que não possui
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada. ( Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º).No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.

* A necessidade de Certificado de Desinsetização e/ou Desratização será avaliada pelo (a) fiscal no momento da fiscalização.

ATIVIDADES DE ESTÉTICA SEM PROCEDIMENTO INVASIVO
  • Contrato Social e CNPJ
  • Declaração citando os procedimentos de estética e/ou massoterapia realizados pelo estabelecimento;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal
  • Carteira de identidade profissional do Responsável Técnico ou declaração que a atividade exercida não necessita de responsável técnico
  • Diploma/Certificado de curso do profissional na área de estética e/ou massoterapia.
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar-condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria ou caso não tenha ar-condicionado no local, fazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório de água realizada por empresa licenciada. (Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º).No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.

* A necessidade de Certificado de Desinsetização e/ou Desratização será avaliada pelo (a) fiscal no momento.

* Para Massoterapeutas: uma foto 3×4 bem como assinatura do profissional no livro de registro, caso não tenha apresentado anteriormente.

ATIVIDADES DE ESTÉTICA COM PROCEDIMENTOS MINIMAMENTE INVASIVOS E SERVIÇOS DE PODOLOGIA
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Declaração citando os procedimentos de estética e/ou podologia realizados pelo estabelecimento;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Carteira de identidade profissional do Responsável Técnico ou declaração que a atividade exercida não necessita de responsável técnico.
  • Diploma/Certificado de curso do profissional na área de estética e/ou podologia;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade (caso realizada por conta própria ou caso não tenha ar condicionado no local, fazer declaração de que não possui);
  • Certificado de Limpeza do Reservatório de água realizado por empresa licenciada. (Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º).No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.
  • Certificado de Responsabilidade Técnica emitido pelo conselho de classe profissional ou declaração que a profissão não possui conselho de classe profissional estabelecido pela legislação;
  • Certificado atualizado de recolhimento do lixo séptico ou do contrato com empresa especializada, com cópia da última guia de pagamento;
  • Pop descrevendo como são realizadas a limpeza e esterilização dos materiais ou declaração de uso de material totalmente descartável;
  • Apresentar comprovação de realização de teste microbiológico da autoclave ou declaração que não possui esse equipamento;
  • Termo de Adesão ao Protocolo de Exposição Ocupacional à Material Biológico emitido e assinado pelo núcleo de Vigilância em Saúde do Trabalhador, Fone 3046 0164 Rua Silva Jardim, 727-1º andar;
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – Seguir as orientações e usar o modelo. Legislações: Portaria 500/2010, RDC 42/2010 e RDC 50/ 2002, RDC 63/2011, Portaria 453/98.

* Para serviços de podologia: uma foto 3×4, bem como assinatura do profissional no livro de registro (caso não tenha apresentado anteriormente).

AGROINDÚSTRIAS
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal
  • Carteira de identidade profissional emitida do Responsável Técnico se houver;
  • Bloco de produtor rural com inscrição municipal;
  • Certificado de Desinsetização e Desratização de estabelecimento que possua Alvará Sanitário válido, caso seja realizada por empresa com estabelecimento em outro município anexar cópia do respectivo Alvará Sanitário da empresa que realizou o serviço;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria ou caso não tenha ar condicionado no local, trazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada. ( Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º).No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.
  • Atestado de Cadastramento no Programa Estadual de Agroindústria familiar;
  • Manual de Boas Práticas;
  • Comprovante de capacitação em Boas Práticas de Fabricação.
ATIVIDADES DE REFORÇO ESCOLAR – CNAE: 8599-6/99
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Certificado de Desinsetização de estabelecimento que possua Alvará Sanitário válido quando houver realização de procedimento, caso seja realizada por empresa com estabelecimento em outro município anexar cópia do respectivo Alvará Sanitário da empresa que realizou o serviço;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar-condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar-condicionado no local, trazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada. ( Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º).No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.
  • Relação de atividades e/ou procedimentos realizadas, dos profissionais que atuam e carga horária. Caso não haja realização de procedimentos técnicos por profissionais de saúde, fazer declaração;
  • Relação de alunos e/ou usuários conforme faixa etária;
  • Carteira do Conselho Profissional dos profissionais de saúde e do responsável técnico, se houver.
AMBULÂNCIA DE TRANSPORTE E SUPORTE BÁSICO
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Certificado de Formação para Técnicos de Enfermagem;
  • Habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes válido de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito);
  • documento do veículo (CRLV) atualizado;
  • Certificado de Coleta dos Resíduos de Serviços de Saúde e a última guia de pagamento;
  • Contrato com lavanderia hospitalar com a última guia de pagamento;
  • Manual de Boas Práticas;
  • Carteira de vacinação de Hepatite B, Antitetânica e Gripe para todos os funcionários, para os casos de renovação do alvará;
  • POPs de limpeza e desinfecção de superfícies, materiais e utensílios;
  • POP de limpeza do veículo;
  • POP para atendimento;
  • Carteira de vacinação de Hepatite B, Antitetânica e Gripe para todos os funcionários;
  • Termo de Adesão ao Protocolo de Exposição Ocupacional à Material Biológico no setor da Saúde do Trabalhador;
  • Projeto arquitetônico aprovado pela 6º Coordenadoria Regional de Saúde.
CASAS DE APOIO E/OU ALBERGUES
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Carteira de identidade profissional emitida do Responsável Técnico se houver;
  • Certificado de Desinsetização e Desratização de estabelecimento que possua Alvará Sanitário válido, caso seja realizada por empresa com estabelecimento em outro município anexar cópia do respectivo Alvará Sanitário da empresa que realizou o serviço;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa; ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar condicionado no local, trazer declaração que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada. ( Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º).No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.
  • Termo de Adesão ao Protocolo de Exposição Ocupacional à Material Biológico no setor da Saúde do Trabalhador para os que realizam procedimentos;
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos, conforme RDC 222/18;
  • Planilhas de atividades diárias (lazer, cultura, esportiva, artística);
  • Relação dos residentes, (em caso de adolescentes deve conter: grau escolar, nome da escola e atividade profissional);
  • Relação dos funcionários e monitores por turno, carga horária e formação;
  • Comprovante de capacitação em Boas Práticas, (RDC 216/04 e Portaria 78/09);
  • Manual de Boas Práticas e cardápio (RDC 216/04 e Portaria 78/09);
  • Cardápio Atualizado.
CLÍNICA E/OU CONSULTÓRIO MÉDICO/FONOAUDIOLOGIA/NUTRIÇÃO/ENFERMAGEM/FISIOTERAPIA/PSICOLOGIA
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Certificado de Desinsetização de estabelecimento que possua Alvará Sanitário válido quando houver realização de procedimento, caso seja realizada por empresa com estabelecimento em outro município anexar cópia do respectivo Alvará Sanitário da empresa que realizou o serviço);
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar condicionado no local, trazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada. ( Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º).No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.
  • Carteira do Conselho Profissional do responsável técnico;
  • Relação de procedimentos realizados, ou quando não realizado, declaração;
  • Certificado atualizado de recolhimento do lixo séptico ou do contrato com cópia da última guia de pagamento;
  • Caso não produza, declaração de que não produz;
  • termo de Adesão ao Protocolo de Exposição Ocupacional à Material Biológico no setor da Saúde do Trabalhador para os que realizam procedimentos;
  • POP descrevendo a lavagem e esterilização de materiais quando realizado procedimentos de esterilização;
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – Conforme Anexo IX.

*A necessidade de Certificado de Desinsetização e/ou Desratização será avaliada pelo (a) fiscal no momento.

* Quando se tratar de consultório com uso de autoclave: teste microbiológico mensal da auto-clave, conforme RDC 500 de 2010.

CLÍNICA E/OU CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Certificado de Desinsetização de estabelecimento que possua Alvará Sanitário válido, caso seja realizada por empresa com estabelecimento em outro município anexar cópia do respectivo Alvará Sanitário da empresa que realizou o serviço);
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar condicionado no local, trazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada. ( Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º).No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.
  • Certificado de Blindagem do Cabeçote no equipamento instalado (validade indeterminada);
  • No caso de clínica, Empresa Prestadora de Assistência Odontológica (EPAO), apresentar cópia do certificado de registro com o nome e o número do CRO do responsável técnico válido;
  • Carteira do Conselho Profissional do responsável técnico;
  • Contrato de recolhimento do lixo, e cópia da última guia de pagamento ou comprovante de recolhimento do lixo, ou caso não produza, declaração de que não produz;
  • POP descrevendo a lavagem e esterilização de materiais
  • Para serviços que utilizam equipamentos de RX intra-oral:
  • Levantamento Radio métrico (válido por 4 anos);
  • Certificado de Blindagem do Cabeçote no equipamento instalado (validade indeterminada);
  • Testes de Controle de Qualidade (válido por 2 anos);
  • *Atenção: somente serão aceitos laudos das empresas listadas em: https://www.cevs.rs.gov.br/upload/arquivos/202206/06170136-cadastro-empresas-na-area-fisica-medica-revisaocevs-03-06-2022.pdf
  • Caso o estabelecimento não utilize equipamento radiológico, o profissional deverá fazer uma declaração de não uso;
  • Teste biológico semanal dos últimos 6 meses, (apartir de janeiro de 2022), e arquivados no local para avaliação do fiscal ou se equipamento novo, testes desde a instalação. Portaria Estadual 500/2012;
  • Ficha odontológica (ANAMNESE);
  • Termo de Adesão ao Protocolo de Exposição Ocupacional à Material Biológico no setor da Saúde do Trabalhador Contato (3046-0164);
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – Seguir as orientações e usar o modelo. Legislações: Portaria 500/2010, RDC 42/2010 e RDC 50/ 2002, RDC 63/2011, Portaria 453/98.
CLÍNICA DE VACINAS
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Carteira de identidade profissional emitida do Responsável Técnico se houver;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar condicionado no local, trazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada. ( Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º).No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.
  • Comprovante de Responsabilidade Técnica, expedido pelo Conselho de Classe do Responsável Técnico, válido para o ano vigente. Esse documento deverá, obrigatoriamente, conter a atividade a que se designa a responsabilidade técnica, bem como o endereço do local que deseja licenciamento sanitário;
  • Comprovante de inscrição no CNESS, artigo 5, RDC 197/2017 (renovação);
  • Última guia de pagamento de recolhimento do lixo séptico (Artigo 10, item – RDC 197/2017);
  • Termo de Adesão ao Protocolo de Exposição Ocupacional à Material Biológico no setor da Saúde do Trabalhador.

* A necessidade de Certificado de Desinsetização e/ou Desratização será avaliada pelo (a) fiscal no momento da fiscalização.

CASAS DE FESTAS E EVENTOS
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Certificado de Desinsetização e Desratização de estabelecimento que possua Alvará Sanitário válido, caso seja realizada por empresa com estabelecimento em outro município anexar cópia do respectivo Alvará Sanitário da empresa que realizou o serviço;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa; ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar condicionado no local, trazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada. ( Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º).No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.
  • Comprovante de capacitação em Boas Práticas (RDC 216/04 e Portaria 78/09);
  • Manual de Boas Práticas (RDC 216/04 e Portaria 78/09).
COMUNIDADE TERAPÊUTICA
  • Cópia do Contrato Social e CNPJ;
  • Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
  • Cópia do Alvará Sanitário Anterior, em caso de renovação;
  • Cópia do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES);
  • Cópia do documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Registro da entidade no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) no caso de atender crianças e adolescentes;
  • Cópia da Carteira de identidade profissional emitida pelo Conselho de Classe do Responsável Técnico (com comprovação de formação, experiência ou especialização em saúde mental) e do Responsável Técnico substituto;
  • Cópia da identidade/habilitação profissional de nutricionista responsável pelo Serviço de Alimentação;
  • Cópia da Certidão de Responsabilidade Técnica expedida pelo Conselho de Classe para RT e substituto;
  • Relação atualizada dos profissionais (nome completo, cargo/função/formação, nº Conselho de Classe (quando houver), carga horária semanal/turno de trabalho);
  • Relação de Residentes constando: nome, data de internação, data de nascimento, patologia e cidade de procedência;
  • Certificado de Desinsetização e Desratização válido, realizado por empresa/estabelecimento com Alvará Sanitário válido. Caso seja realizada por empresa/estabelecimento de outro município, anexar cópia do respectivo Alvará Sanitário da empresa que realizou o serviço;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar-condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa, com informações sobre validade e assinatura do responsável; ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria; caso não tenha ar-condicionado no local, anexar declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada (Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º). No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021;
  • Se houver procedimentos de saúde, citar quais são realizados, e anexar cópia de POP descrevendo a lavagem e esterilização de materiais;
  • Teste microbiológico da autoclave (se houver), conforme RDC 500 de 2010;
  • Certificado atualizado de recolhimento do lixo séptico ou do contrato, com cópia da última guia de pagamento; caso não produza, declaração de que não produz;
  • Se o estabelecimento for gerador de resíduos de saúde, apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – Seguir as orientações e usar o modelo. Legislações: Portaria 500/2010, RDC 42/2010 e RDC 50/ 2002, RDC 63/2011, Portaria 453/98.
  • Cópia do Termo de Adesão ao Protocolo de Exposição Ocupacional à Material Biológico no setor da Saúde do Trabalhador para os que produzem lixo séptico;
  • Manual de Boas Práticas de Alimentação (RDC 216/04 e Portaria 78/09) com atualização recente;
  • Comprovante de capacitação em Boas Práticas de Serviços de Alimentação, (RDC 216/04 e Portaria 78/09) do(s) manipulador(es) de alimentos/cozinheira(s)
  • Cardápio atualizado, datado e assinado pela nutricionista (RDC 216/04 e Portaria 78/09);
  • Cópia do Plano de Cuidados Terapêuticos e do Plano de Terapêutico Singular (PTS);
  • Regimento de enfermagem (COREN) atualizado;
  • Cronograma de atividades;
COMÉRCIO ATACADISTA (DISTRIBUIDORAS) DE PRODUTOS MÉDICOS E PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO DE USO “IN VITRO” (CORRELATOS)
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Carteira de identidade profissional emitida do Responsável Técnico se houver;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa; ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria; ou caso não tenha ar condicionado no local, declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada. ( Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º).No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.
  • Carteira do Conselho Profissional do responsável técnico;
  • Cópia da AFE, na primeira inspeção será fornecido um relatório para peticionamento do Certificado de Autorização de Funcionamento (AFE). Base legal: Portaria 49/2018;
  • Comprovante de Responsabilidade Técnica, expedido pelo Conselho de Classe do Responsável; Técnico, válido para o ano vigente. Esse documento deverá, obrigatoriamente, conter a atividade a que se designa a responsabilidade técnica, bem como o endereço do local que deseja licenciamento sanitário.

* A necessidade de Certificado de Desinsetização e/ou Desratização será avaliada pelo (a) fiscal no momento da fiscalização.


COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Certificado de Desinsetização e Desratização do estabelecimento realizado por empresa possua Alvará Sanitário válido, caso seja realizada por empresa com estabelecimento em outro município anexar cópia do respectivo Alvará Sanitário da empresa que realizou o serviço;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar-condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa, ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar-condicionado no local, fazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório de água realizado por empresa licenciada. (Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º).No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.
  • Comprovante de capacitação em Boas Práticas de Manipulação em Serviços de Alimentação
  • Manual de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos do estabelecimento.
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS PARA SAÚDE DE USO LEIGO
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Carteira de identidade profissional emitida do Responsável Técnico se houver;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, caso não tenha ar condicionado no local, trazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada. ( Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º).No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.
  • Se a empresa comercializar produtos de uso não leigo (ver item XVIII do art. 2° da RDC 16/2014), deverá apresentar certidão de regularidade expedida pelo Conselho de Classe do Responsável Técnico válida.

* A necessidade de Certificado de Desinsetização e/ou Desratização será avaliada pelo (a) fiscal no momento da fiscalização.

COMÉRCIO VAREJISTA SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Certificado de limpeza e manutenção do arcondicionado, caso o serviço seja realizado por empresa ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha arcondicionado no local, fazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório de água realizado por empresa licenciada. (Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º).No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.

* A necessidade de Certificado de Desinsetização e/ou Desratização será avaliada pelo (a) fiscal no momento da fiscalização.

COMÉRCIO ATACADISTA (DISTRIBUIDORAS) DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE BELEZA E/OU SANEANTES
  • Contrato Social e Documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
  • CPF do Responsável Legal;
  • CPF do Responsável Técnico e Assistente (s);
  • Carteira de identidade profissional emitida do Responsável Técnico;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa; ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria; ou caso não tenha ar condicionado no local, declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada. No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.
  • Cópia da AFE, na primeira inspeção será fornecido um relatório para o peticionamento eletrônico da Autorização de Funcionamento (AFE) na ANVISA. RDC 16/2014;
  • Publicação em Diário oficial da União, contendo o número da Resolução e data da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e Autorização Especial (AE) atualizada, ou cópia da Resolução capturada no sítio eletrônico da ANVISA (www.anvisa.gov.br);
  • Comprovante de Responsabilidade Técnica, expedido pelo Conselho de Classe do Responsável Técnico, válido para o ano vigente. Esse documento deverá, obrigatoriamente, conter a atividade a que se designa a responsabilidade técnica, bem como o endereço do local que deseja licenciamento sanitário;
  • Manual de Boas Práticas;
  • Procedimento Operacional Padrão (POPs);
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos, conforme RDC 222/2018.

* A necessidade de Certificado de Desinsetização e/ou Desratização será avaliada pelo (a) fiscal no momento da fiscalização.

CONSULTÓRIO FARMACÊUTICO
  • CPF/CNPJ;
  • CNAE (85.50-0-99) atividades de profissionais da área da saúde não especificada anteriormente;
  • Certificado de Capacitação;
  • Declaração detalhada de quais atividades pretende executar;
  • Manual de Boas Práticas;
  • Procedimento Operacional Padrão (POP) das atividades realizadas;
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – Seguir orientações do Anexo IX e usar o modelo do Anexo X
  • Contrato com empresa, legalmente habilitada, recolhimento de resíduos.
COZINHA INDUSTRIAL
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Carteira de registro profissional do responsável técnico emitida pelo Conselho Regional de Nutrição (CRN);
  • Certidão de Responsabilidade Técnica expedida pelo Conselho de Classe válida;
  • Certificado de Desinsetização e Desratização de estabelecimento que possua Alvará Sanitário válido, caso seja realizada por empresa com estabelecimento em outro município anexar cópia do respectivo Alvará Sanitário da empresa que realizou o serviço);
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar-condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa; ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar-condicionado no local, trazer declaração de que não possui.
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada. (Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º).No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico- químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.
  • Comprovante de capacitação em Boas Práticas, (RDC 216/04 e Portaria 78/09)
  • Manual de Boas Prática.
CLUBES ESPORTIVOS ( ESTÁDIOS DE FUTEBOL E CLUBES DE TIRO)
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Carteira de identidade profissional do Responsável Técnico;
  • Certificado de Desinsetização e Desratização de estabelecimento que possua Alvará Sanitário válido, caso seja realizada por empresa com estabelecimento em outro município anexar cópia do respectivo Alvará Sanitário da empresa que realizou o serviço);
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar-condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa; ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar-condicionado no local, anexar declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada. ( Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º). No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.
  • Contrato de trabalho com o Responsável Técnico: Fisioterapia (para Estádio de Futebol);
  • Seguir as normas do “Laudo de condições sanitárias de higiene” , conforme a Confederação Gaúcha de Futebol (para Estádio de Futebol);
  • Contrato com o prestador de serviço de alimentação, quando houver terceirização de serviços ( lancheria / restaurante), o mesmo deverá apresentar o certificado citado a baixo:
  • Manual de Boas Práticas em Serviços de Alimentação e Cópia de Comprovante de Curso de Boas Práticas em Manipulação de Alimentos do responsável pela prestação do serviço de alimentação caso seja o serviço realizado pelo próprio clube.
DROGARIA
  • Contrato Social e Documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
  • CPF do Responsável Legal;
  • CPF do Responsável Técnico e Assistente (s);
  • Certificado de Regularidade emitido pelo Conselho Regional de Farmácia, válido para o ano vigente;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria ou caso não tenha ar condicionado no local, trazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada. No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.
  • Autorização de Funcionamento (AFE);
  • Plano de gerenciamento de resíduos;
  • Manual de Boas Práticas Farmacêuticas e POPs;
  • Declaração de horário de funcionamento do estabelecimento, conforme anexo VIII (deverá ser assinado pelo responsável legal e técnico);
  • Última guia de recolhimento de resíduos;
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – Seguir orientações do Anexo IX e usar o modelo do Anexo X;
  • Para Drogarias que executam serviços farmacêuticos, serviços de vacinação (RDC 197/2017), EAC (RDC 786/2023) ou inclusão de atividades:
    • Certificado de Capacitação dos Farmacêuticos;
    • Declaração detalhada de quais atividades pretende executar;
    • Manual de Boas Práticas;
    • Procedimento Operacional Padrão (POP) das atividades realizadas.

PARA ALTERAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO E/OU ASSISTENTE TÉCNICO:
  • Certificado de Regularidade Técnica emitido pelo Conselho Regional de farmácia atualizado;
  • CPF do Farmacêutico.
PARA ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL
  • Contrato Social ou Ata de Constituição Registrada na Junta Comercial e suas Alterações;
  • Alvará de Localização e suas alterações;
  • Certificado de Regularidade Técnica emitido pelo Conselho Regional de farmácia atualizado e com alterações;
  • CPF do Responsável Legal;
  • CPF do(s) Farmacêutico (s);
  • Cópia da publicação da AFE.

INCLUSÃO DE ATIVIDADES

  • Certificado de capacitação para realização dos serviços;
  • POP do serviço/atividade realizada;

Para serviços de vacinação, a drogaria deve seguir a RDC 197/2017;

ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO
  • Contrato Social ou Ata de Constituição Registrada na Junta Comercial e suas Alterações;
  • Documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, com alterações;
  • Certificado de Regularidade emitido pelo Conselho Regional de Farmácia, atualizado e com as alterações.
ESTABELECIMENTOS QUE EXECUTAM SERVIÇOS DE TATUAGENS E/OU COLOCAÇÃO DE ADORNOS
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Declaração citando os procedimentos realizados pelo estabelecimento;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar-condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar-condicionado no local, fazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório de água realizado por empresa licenciada. (Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º).No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.
  • Certificado atualizado de recolhimento do lixo séptico ou do contrato com cópia da última guia de pagamento;
  • Termo de Adesão ao Protocolo de Exposição Ocupacional à Material Biológico emitido e assinado pelo núcleo de Vigilância em Saúde do Trabalhador, Fone 3046 0164 Rua Silva Jardim, 727-1º andar;
  • POP descrevendo a lavagem e esterilização de materiais ou declaração de uso de material totalmente descartável;
  • Termo de Responsabilidade para tatuagens e piercings (para menores de 18 anos);
  • Diploma de ensino médio e certificado de Curso/Treinamento na área de tatuagens e piercing;
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – Seguir as orientações e usar o modelo. Legislações: Portaria 500/2010, RDC 42/2010 e RDC 50/ 2002, RDC 63/2011, Portaria 453/98.
  • Testes microbiológicos da autoclave ou declaração que não realiza procedimentos que requeiram o uso desse equipamento;

* A necessidade de Certificado de Desinsetização e/ou Desratização será avaliada pelo (a) fiscal no momento da fiscalização.

ESTABELECIMENTOS DE ALIMENTOS ESPECÍFICO DE AMBULANTES
  • Contrato Social ou Comprovante do MEI e CNPJ;
  • RG e CPF Responsável Legal;
  • Última conta de água da Corsan;
  • Documento do veículo e trailer Atualizado (CRLV);
  • POP descrevendo a higienização do reservatório de água do local de manipulação e da bombona de água do veículo e onde abastece o mesmo;
  • Manual de Boas Práticas;
  • Comprovante de capacitação em Boas Práticas (RDC 216/04 e Portaria 78/09);
  • Declaração da procedência e local de manipulação dos alimentos, anexando cópia do Alvará Sanitário dos fornecedores (quando se utiliza pão e carne);
  • Termo de compromisso para Ambulantes, conforme modelo anexo V;
  • POP descrevendo como é feito o controle de pragas (quais produtos são utilizados e com que (frequência).

* A necessidade de Certificado de Desinsetização e/ou Desratização será avaliada pelo (a) fiscal no momento da fiscalização

ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
  • EEI somente estarão aptos para funcionamento após estarem devidamente licenciados pela Vigilância Sanitária, e atendendo a todas as exigências previstas no Regulamento Técnico – Portaria SES/RS 940/2022 ou atualizações
  • Cópia do Contrato Social e CNPJ;
  • Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
  • Cópia do Alvará Sanitário Anterior, em caso de renovação;
  • Cópia do documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Cópia da Carteira de identidade profissional emitida pelo Conselho de Classe do Responsável Técnico;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Certidão de Cadastro e Regularidade (CCR) do profissional que assume a Responsabilidade Técnica pelas ações de Saúde, emitido pelo Conselho de Classe do profissional (CRN, COREN ou CRM). Admite-se como Responsável Técnico pela área de saúde do EEI profissionais com formação superior em Enfermagem, Medicina, e Nutrição, sendo também admitidos profissionais com especialização em saúde pública, e profissionais da educação com especialização em saúde infantil;
  • Cópia do Contrato de Serviço/trabalho Responsável Técnico;
  • Cópia da capacitação de professores e funcionários em noções de primeiros socorros, conforme orientação de entidades especializadas em atendimento emergencial à população. (Lei Federal 13.722/2018 – Lei Lucas)
  • Certificado de Desinsetização e Desratização válido, realizado por empresa/estabelecimento com Alvará Sanitário válido. Caso seja realizada por empresa/estabelecimento de outro município anexar cópia do respectivo Alvará Sanitário da empresa que realizou o serviço;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa, com informações sobre validade e assinatura do responsável; ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria; caso não tenha ar condicionado no local, anexar declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada (Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º). No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico- químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.
  • Comprovante de capacitação em Boas Práticas de Serviços de Alimentação, (RDC 216/04 e Portaria 78/09) do(s) manipulador(es) de alimentos/cozinheira(s)
  • Manual de Boas Práticas (RDC 216/04 e Portaria 78/09) com atualização recente;
  • Cardápio atualizado, datado e assinado pela nutricionista (RDC 216/04 e Portaria 78/09);
  • Autorização de funcionamento emitida pelo Conselho Municipal de Educação e Parecer atualizado, com informações sobre a faixa etária autorizada.
  • Diploma do Responsável pela Coordenação Pedagógica, com formação Superior;
  • Relação do número de crianças por turma e turno de aula, bem como seus respectivos professores e auxiliares;
  • Relação atualizada dos profissionais (nome completo, carga horária, turno, formação ou função)
  • No caso de terceirização do fornecimento de alimentos, apresentar o contrato da prestação do serviço terceirizado.

* Os EEI somente estarão aptos para funcionamento quando devidamente licenciados pela Vigilância Sanitária, e atendendo a todas as exigências previstas neste Regulamento Técnico – Portaria SES/RS 31/2019.

ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Carteira de identidade profissional emitida do Responsável Técnico se houver;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar condicionado no local, trazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada. ( Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º).No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.
  • Certificado atualizado de recolhimento do lixo séptico ou do contrato com cópia da última guia de pagamento. Caso não produza, declaração de que não produz com a última guia de pagamento;
  • POP descrevendo os procedimentos de limpeza das salas.

* A necessidade de Certificado de Desinsetização e/ou Desratização será avaliada pelo (a) fiscal no momento da fiscalização.

FACULDADES, CENTRO DE ESTUDO E/OU CURSOS TÉCNICOS NA ÁREA DE ESTÉTICA/BELEZA
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Carteira de identidade profissional emitida do Responsável Técnico;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar condicionado no local, trazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada. ( Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º).No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.
  • Termo de Adesão ao Protocolo de Exposição Ocupacional á Material Biológico no setor da Vigilância em Saúde do Trabalhador;
  • Certificado atualizado de recolhimento do lixo séptico ou do contrato com empresa especializada com cópia da última guia de pagamento, ou caso não produza, declaração de que não produz;
  • Certificado de cursos ou declaração do Responsável Técnico e dos professores;
  • Manual de Boas Práticas e Procedimento Operacional Padrão;
  • PGRSS; Referência legal: RDCs 50/2002, 306/2004, 52/2009, 63/2011 da Anvisa; Portaria 500/2010 SES/RS Portaria 2914/2011 MS.

* A necessidade de Certificado de Desinsetização e/ou Desratização será avaliada pelo (a) fiscal no momento da fiscalização

FACULDADES, CENTRO DE ESTUDO E/OU CURSOS TÉCNICOS NA ÁREA DE SAÚDE
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Carteira de identidade profissional emitida do Responsável Técnico;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar condicionado no local, trazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada. ( Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º).No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.
  • Comprovante de imunização de Hepatite “B” dos profissionais que tenham contato com material biológico; Para aparelhos de Raio X (Laudo Radio métrico conforme Portaria 453/98);
  • Certificado atualizado de recolhimento do lixo séptico ou do contrato com cópia da última guia de pagamento, ou caso não produza, declaração de que não produz;
  • Certificado ou declaração do Responsável Técnico;
  • Manual de Boas Práticas e Procedimento Operacional Padrão;

* A necessidade de Certificado de Desinsetização e/ou Desratização será avaliada pelo (a) fiscal no momento da fiscalização.

Referência legal: RDCs 50/2002, 306/2004, 52/2009, 63/2011 da Anvisa; Portaria 500/2010 SES/RS; Portaria 2914/2011 MS.

HOTEL, MOTEL E/OU PENSÃO
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Certificado de Desinsetização e Desratização de estabelecimento que possua Alvará Sanitário válido, caso a seja realizada por empresa com estabelecimento em outro município anexar cópia do respectivo Alvará Sanitário da empresa que realizou o serviço;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar condicionado, ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar condicionado no local, trazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada. ( Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º).No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.
  • Comprovante de capacitação em Boas Práticas, (RDC 216/04 e Portaria 78/09);
  • Manual de Boas Práticas e serviço de Alimentação (RDC 216/04 e Portaria 78/09);
  • POP Descritivo da Limpeza dos Quartos e Banheiros do Hotel;
  • POP Processamento e Limpeza das Roupas;
  • POP de Higienização, Desinfecção e manutenção de Banheiras e Piscinas. ( Quando Houver, caso contrario, trazer declaração de que não possui).
HOSPITAL, CLÍNICA E/OU CONSULTÓRIO VETERINÁRIO
(COM VENDA DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS )
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Carteira de registro profissional do responsável técnico emitida pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV/RS);
  • Anotação de responsabilidade técnica do profissional médico veterinário;
  • Certificado de Desinsetização e Desratização de estabelecimento que possua Alvará Sanitário válido, caso seja realizada por empresa com estabelecimento em outro município anexar cópia do respectivo Alvará Sanitário da empresa que realizou o serviço;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar-condicionado, ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar-condicionado no local, trazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada. ( Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º).No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico- químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.
  • Certificado atualizado de recolhimento do lixo séptico ou do contrato com cópia da última guia de pagamento ou, caso não produza, declaração de que não produz;
  • Descrição dos procedimentos realizados (vacinas, cirurgias, quimioterapia, Raio-X e outros realizados);
  • Para aparelhos de Raio-X Laudo Radio métrico atualizado, conforme Portaria 453/98;
  • Teste microbiológico da autoclave mensal.
HOME CARE E/OU ATENDIMENTO DOMICILIAR (RDC ANVISA n° 11/2006)
  • Contrato Social e CNPJ;
  • CPF do Responsável Legal;
  • CPF do Responsável Técnico,
  • Carteira de identidade profissional emitida do Responsável Técnico;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar condicionado no local, trazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada. No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.
  • Termo de Adesão ao Protocolo de Exposição á Material Biológico realizado na Vigilância em Saúde do Trabalhador;
  • Certificado atualizado de recolhimento do lixo séptico ou do contrato com cópia da última guia de pagamento, caso não produza, declaração de que não produz;
  • Certidão de Responsabilidade Técnica expedida pelo COREN válida para o ano vigente;
  • POP’S (descrição dos procedimentos realizados no domicílio);
  • Plano de Atenção Domiciliar;
  • Manual de Normas Técnicas;
  • Modelo de orientações sobre Assistência verbal/escrita;
  • Regimento;
  • POP de esterilização de materiais;
  • Modelo de contrato formal com o paciente;
  • Modelo de contrato formal com os profissionais;
  • Modelo de Prontuário com dados dos pacientes e evolução;
  • Teste microbiológico e integrador químico classe 5 ou 6 da Autoclave.
INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Carteira de identidade profissional emitida do Responsável Técnico;
  • Certificado de Desinsetização e Desratização de estabelecimento que possua Alvará Sanitário válido, caso seja realizada por empresa com estabelecimento em outro município anexar cópia do respectivo Alvará Sanitário da empresa que realizou o serviço;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa; ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar condicionado no local, trazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada. ( Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º).No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico- químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.
  • No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloração. Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.
  • Inscrição válida no COMUI;
  • Certificado de Coleta dos Resíduos de Serviços de Saúde com a última guia de pagamento;
  • Certidão de Responsabilidade Técnica expedida pelo Conselho de Classe válida;
  • Projeto arquitetônico aprovado pelo SMO;
  • Contrato de serviço de remoção com última guia de pagamento;
  • Relação com os dados dos pacientes (data de nascimento, data de entrada, procedência, graus de dependência);
  • Relação dos profissionais (dados dos profissionais, carga horária, turno, formação, contrato);
  • Plano Atenção Integral à Saúde, RDC 502/21;
  • Plano de Trabalho;
  • Cronograma de atividades;
  • Plano de Atendimento Individual;
  • Cópia do termo de Adesão ao Protocolo de Exposição Ocupacional à Material Biológico no setor da Saúde do Trabalhador;
  • Comprovante de capacitação em Boas Práticas (RDC 216/04 e Portaria 78/09);
  • Manual de Boas Práticas e cardápio (RDC 216/04 e Portaria 78/09).
ESTABELECIMENTOS PARA PERMANÊNCIA DIURNA DE PESSOAS IDOSAS
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Carteira de identidade profissional emitida do Responsável Técnico;
  • Certificado de Desinsetização e Desratização de estabelecimento que possua Alvará Sanitário válido, caso seja realizada por empresa com estabelecimento em outro município anexar cópia do respectivo Alvará Sanitário da empresa que realizou o serviço;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa; ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar condicionado no local, trazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada. ( Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º).No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.
  • No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloração. Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.
  • Inscrição válida no COMUI;
  • Relação de cópias dos contratos dos profissionais que atuam na instituição;
  • Certidão de Responsabilidade Técnica expedida pelo Conselho de Classe válida;
  • Contrato de Prestação de Serviço da Responsabilidade Técnica;
  • Projeto arquitetônico aprovado pelo SMO;
  • Plano Atenção Integral à Saúde, RDC 502/21;
  • Plano de Trabalho;
  • Comprovante de capacitação em Boas Práticas (RDC 216/04 e Portaria 78/09);
  • Manual de Boas Práticas e cardápio (RDC 216/04 e Portaria 78/09).
LAVANDERIAS
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa; ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar condicionado no local, fazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório de água por empresa licenciada. (Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º).No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.
  • Declaração de que não é Lavanderia Hospitalar, assinada pelo proprietário.

* A necessidade de Certificado de Desinsetização e/ou Desratização será avaliada pelo(a) fiscal no momento da fiscalização.

LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Carteira de identidade profissional emitida do Responsável Técnico se houver;
  • Certificado de Desinsetização de estabelecimento que possua Alvará Sanitário válido (obs.: caso seja realizada por empresa com estabelecimento em outro município anexar cópia do respectivo Alvará Sanitário da empresa que realizou o serviço);
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar condicionado no local, trazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada. ( Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º).No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.
  • Comprovante de Responsabilidade Técnica, expedido pelo Conselho de Classe do Responsável Técnico, válido para o ano vigente.
LABORATÓRIO ÓPTICO
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Declaração do estabelecimento informando quem atua como o Responsável Técnico pelo estabelecimento;
  • Contrato com Responsável Técnico;
  • Diploma do Responsável Técnico;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar-condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar-condicionado no local, fazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório de água realizada por empresa licenciada. (Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º).No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.
  • Listagem das atividades desenvolvidas pelo estabelecimento, assinada pelo Responsável Técnico;
  • Último comprovante de residência do Responsável Técnico;
  • Certificado de calibração do Lensômetro.

* A necessidade de Certificado de Desinsetização e/ou Desratização será avaliada pelo(a) fiscal no momento da fiscalização.


CLUBES SOCIAIS E ESPORTIVOS(com piscinas, saunas, academia)
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Declaração citando as atividades realizados pelo estabelecimento;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Carteira de identidade profissional do Responsável Técnico pelas piscinas/saunas e academias;
  • Certificado de Desinsetização e Desratização do estabelecimento realizado por empresa que possua Alvará Sanitário válido, caso seja realizada por empresa com estabelecimento em outro município anexar cópia do respectivo Alvará Sanitário da empresa que realizou o serviço);
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar-condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa; ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar-condicionado no local, fazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório de água realizado por empresa licenciada. (Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º).No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.
  • Contrato de trabalho com o Responsável Técnico (Químico, Farmacêutico Bioquímico, Biólogo;
  • Contrato de trabalho com o Responsável Técnico (Educador Físico);
  • Comprovante de manutenção de equipamentos, motores, etc. (pode ser declaração assinada pelo técnico responsável);
  • Contrato de trabalho se houver terceirização de serviços de alimentação(lancheria/restaurante);
  • Manual de Boas Praticas em Serviços de Alimentação e Cópia de Comprovante de Curso de Boas Praticas em Manipulação de Alimentos do responsável pela prestação do serviço de alimentação e também, caso seja o serviço, realizado pelo próprio clube.
POSTO DE COLETA – RDC N°786/2023
  • Contrato Social ou declaração de firma individual, registrada na Junta Comercial ou e Cartório de Títulos e Documentos, devendo nele constar a existência de Posto de Coleta. No caso do Posto de Coleta não ser uma filial do laboratório, anexar contrato de prestação de serviço com o laboratório de apoio;
  • CNPJ;
  • CPF do Responsável Legal;
  • CPF do Responsável Técnico;
  • Alvará Sanitário válido do laboratório que o posto de coleta remete as amostras;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar condicionado no local, trazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada. No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro.
  • Comprovante de Responsabilidade Técnica, expedido pelo Conselho de Classe do Responsável Técnico, válido para o ano vigente. Esse documento deverá, obrigatoriamente, conter a atividade a que se designa a responsabilidade técnica, bem como o endereço do local que deseja licenciamento sanitário;
  • Declaração do Responsável Técnico de que os Pop’s das rotinas estão disponíveis no posto de coleta;
  • Declaração do Responsável Técnico de que não são realizados exames no local, exceto testes de coagulação;
  • Termo de Adesão ao Protocolo de Exposição Ocupacional à Material Biológico no setor da Saúde do Trabalhador para os que produzem lixo séptico;
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – Seguir orientações do Anexo IX e usar o modelo do Anexo X.

* A necessidade de Certificado de Desinsetização e/ou Desratização será avaliada pelo (a) fiscal no momento da fiscalização.

Referência Legal: 700/2007 e Portaria 234/2009.

POSTOS DE SAÚDE E/OU AMBULATÓRIOS
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Carteira de identidade profissional emitida do Responsável Técnico;
  • Certificado de Desinsetização e Desratização de estabelecimento que possua Alvará Sanitário válido quando houver realização de procedimento (obs.: caso seja realizada por empresa com estabelecimento em outro município anexar cópia do respectivo Alvará Sanitário da empresa que realizou o serviço);
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar condicionado no local, trazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada. ( Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º).No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.
  • Certificado de Responsabilidade Técnica expedida pelo Conselho válido;
  • Certificado atualizado de recolhimento do lixo séptico ou do contrato com cópia da última guia de pagamento, caso não produza, declaração de que não produz;
  • Termo de Adesão ao Protocolo de Exposição Ocupacional à Material Biológico no setor da Saúde do Trabalhador para os que produzem lixo séptico;
  • POP descrevendo a lavagem e esterilização de materiais;
  • Relação de procedimentos realizados;
  • Teste microbiológico da autoclave, conforme RDC 500 de 2010.
RESIDENCIAIS TERAPÊUTICOS
  • Cópia do Contrato Social e CNPJ;
  • Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
  • Cópia do Alvará Sanitário Anterior, em caso de renovação;
  • Cópia do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES);
  • Cópia do documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Cópia da Carteira de identidade profissional emitida pelo Conselho de Classe do Responsável
  • Técnico (com comprovação de formação, experiência ou especialização em saúde mental) e do Responsável Técnico substituto
  • Cópia da identidade/habilitação profissional de nutricionista responsável pelo Serviço de Alimentação.
  • Cópia da Certidão de Responsabilidade Técnica expedida pelo Conselho de Classe para RT e substituto;
  • Relação atualizada dos profissionais (nome completo, cargo/função/formação, nº Conselho de Classe (quando houver), carga horária semanal/turno de trabalho)
  • Relação de procedimentos de saúde realizados;
  • Se houver procedimentos de saúde, anexar cópia de POP descrevendo a lavagem e esterilização de materiais;
  • Teste microbiológico da autoclave (se houver), conforme RDC 500 de 2010.
  • Certificado de Desinsetização e Desratização válido, realizado por empresa/estabelecimento com Alvará Sanitário válido. Caso seja realizada por empresa/estabelecimento de outro município, anexar cópia do respectivo Alvará Sanitário da empresa que realizou o serviço;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa, com informações sobre validade e assinatura do responsável; ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria; caso não tenha ar condicionado no local, anexar declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada (Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º). No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico- químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.
  • Comprovante de capacitação em Boas Práticas de Serviços de Alimentação, (RDC 216/04 e Portaria 78/09) do(s) manipulador(es) de alimentos/cozinheira(s)
  • Se o estabelecimento for gerador de resíduos de saúde, apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – Seguir as orientações e usar o modelo. Legislações: Portaria 500/2010, RDC 42/2010 e RDC 50/ 2002, RDC 63/2011, Portaria 453/98.
  • Certificado atualizado de recolhimento do lixo séptico ou do contrato, com cópia da última guia de pagamento; caso não produza, declaração de que não produz;
  • Cópia do Termo de Adesão ao Protocolo de Exposição Ocupacional à Material Biológico no setor da Saúde do Trabalhador para os que produzem lixo séptico;
  • Manual de Boas Práticas de Alimentação (RDC 216/04 e Portaria 78/09) com atualização recente;
  • Cardápio atualizado, datado e assinado pela nutricionista (RDC 216/04 e Portaria 78/09);
  • Cópia do Plano de Trabalho e do Plano de Terapêutico Singular (PTS);
  • Regimento de enfermagem (COREN) atualizado;
  • Cronograma de atividades;
COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Certificado de Desinsetização e Desratização de estabelecimento que possua Alvará Sanitário válido, caso seja realizada por empresa com estabelecimento em outro município anexar cópia do respectivo Alvará Sanitário da empresa que realizou o serviço;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar-condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa; ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar-condicionado no local, trazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada. (Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º).No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico- químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.
  • Comprovante de capacitação em Boas Práticas;
  • Manual de Boas Práticas.
SUPERMERCADO, HIPERMERCADO, AÇOUGUE, PEIXARIA
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Certificado de Desinsetização e Desratização de estabelecimento que possua Alvará Sanitário válido, caso seja realizada por empresa com estabelecimento em outro município anexar cópia do respectivo Alvará Sanitário da empresa que realizou o serviço;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar-condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa; ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar-condicionado no local, trazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada. (Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º).No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico- químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.
  • Comprovante de capacitação em Boas Práticas (RDC 216/04 e Portaria 78/09);
  • Manual de Boas Práticas, (RDC 216/04 e Portaria 78/09).
RESTAURANTE, BAR, LANCHERIA, PADARIA, FRUTEIRA, FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS, ARMAZÉM, SORVETERIA, LOJA DE CONVENIÊNCIA, COMÉRCIO VAREJISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS (INCLUSIVE BEBIDAS) E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Certificado de Desinsetização e Desratização. (A empresa que vai realizar o serviço tem que possuir Alvará Sanitário válido, caso seja realizada por empresa com estabelecimento em outro município anexar cópia do respectivo Alvará Sanitário);
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa, ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar condicionado no local, trazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada. (Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º).No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico- químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.
  • Comprovante de capacitação em Boas Práticas, caso não tenha apresentado anteriormente ou tenha ocorrido alteração, (RDC 216/04 e Portaria 78/09);
  • Manual de Boas Práticas, caso não tenha apresentado anteriormente ou tenha ocorrido alteração, (RDC 216/04 e Portaria 78/09).
SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Carteira de identidade profissional emitida do Responsável Técnico se houver;
  • Documento do veículo (CRLV) atualizado, que será utilizado para transportar os saneantes desinfestantes;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria ou caso não tenha ar condicionado no local, trazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada. ( Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º).No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.
  • Certificado de Anotação de Função Técnica – AFT e Certificado de Registro do Responsável Técnico válido;
  • Autorização de Funcionamento da FEPAM;
  • POP – Memorial descritivo das atividades das Atribuições do Responsável Técnico;
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos, conforme RDC RDC 222/18 ANVISA e Resolução RDC 358/05 CONAMA.
SERVIÇO DE DESINFECÇÃO E LIMPEZA DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ÁGUA
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Carteira de identidade profissional emitida do Responsável Técnico;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa; ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria ou caso não tenha ar condicionado no local, trazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada. ( Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º).No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.
  • Carteira Profissional do Responsável Técnico;
  • Contrato de trabalho com o Responsável Técnico;
  • Comprovante da taxa quitada com o Conselho do Responsável Técnico;
  • POP com descrição detalhada de todas atividades desenvolvida assinadas pelo responsável da empresa e responsável técnico e autenticada em todas as vias pelo RT;
  • POP descritivo de como é realizado o tratamento de água.

*A necessidade de Certificado de Desinsetização e/ou Desratização será avaliada pelo (a) fiscal no momento da fiscalização (RDC 216/14, item 4.3.2).

TRANSPORTE DE MEDICAMENTOS, SANEANTES DESINFESTANTES E/OU COSMÉTICOS – RDC 430/2020
  • Contrato Social, se pessoa jurídica, ou Cópia do Estatuto registrado em cartório
  • CPF do Responsável Legal;
  • CPF do Responsável Técnico;
  • CNPJ
  • Inscrição Estadual (Secretaria da Fazenda);
  • Certificado de Regularidade emitido pelo Conselho Regional de Farmácia ou Química (se saneantes ou cosméticos) válido para o ano vigente
  • Cópia da AFE, na primeira inspeção será fornecido um relatório para o peticionamento eletrônico da Autorização de Funcionamento (AFE) na ANVISA. RDC 16/2014;
  • Publicação em Diário oficial da União, contendo o número da Resolução e data da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e Autorização Especial (AE) atualizada, ou cópia da Resolução capturada no sítio eletrônico da ANVISA (www.anvisa.gov.br);
  • Manual de Boas Práticas de transporte de medicamentos (RDC 430/2020);
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos, conforme RDC 222/18 ANVISA e Resolução RDC 358/05 CONAMA;
  • Descrição de todos os veículos próprios ou de terceiros sob sua responsabilidade disponibilizados pelos transportes. Essa descrição deve conter: Marca, modelo, ano e placas.
  • Vacinação extramuros PORTARIA SES Nº 145/2017
  • Cópia da Licença Sanitária vigente, obtida junto a vigilância sanitária competente da Área de jurisdição da sede do estabelecimento, constando a licença para vacinação extramuros esporádica;
  • Cópia da Certidão de Responsabilidade Técnica pelo estabelecimento cadastrado;
  • Listagem dos funcionários que irão atuar na atividade de vacinação temporária, com nome completo, CPF e número de registro em Conselho Profissional;
  • Apresentação de um cronograma com o endereço do local onde será realizada a Atividade, as datas em que a atividade será realizada e quais profissionais estarão atuando;
  • Cópia do Plano de Gerenciamento de Resíduos em Serviços de Saúde do Estabelecimento de saúde onde conste o manejo e a destinação final dos resíduos provenientes da atividade extramuros;
  • Os locais onde serão realizadas a atividade de vacinação extramuros temporária devem ter:
  • Área de uso exclusivo desta atividade no período estabelecido em cronograma, com temperatura ambiente entre 18ºC e 20ºC, com renovação de ar;
  • Higienização da área destinada à vacinação temporária na frequência de uma vez ao turno, durante a realização da atividade;
  • Iluminação adequada para a realização da atividade;
  • Mobiliário revestido de material liso, íntegro, impermeável e lavável;
  • Pia/lavatório com água potável corrente, com dispensador de sabonete líquido,
  • Papel toalha e álcool gel;
  • Lixeiras com pedal para descarte de resíduos orgânicos e recicláveis;
  • Caixa para descarte de material perfuro cortante acoplada a suporte;
  • Caixas térmicas de volume e quantidade adequadas para o armazenamento das vacinas, durante a atividade de vacinação extramuros;
  • Bobinas de gelo reciclável em quantidade suficiente para a conservação das vacinas a serem utilizadas na atividade de vacinação extramuros;
  • Termômetros de cabo extensor em quantidade suficiente para o controle de temperatura em todas as caixas utilizadas na atividade de vacinação extramuros;
  • Formulário para comprovação da vacinação, emitido pelo estabelecimento, contendo os dados pessoais do vacinado (nome completo, data de nascimento e endereço), nome da vacina, data de aplicação, número do lote, laboratório produtor, unidade vacinadora e nome do profissional vacinador.
TRANSPORTE DE ALIMENTOS
  • Cópia do Alvará de Localização se MEI ou Autônomo ou cópia do Contrato Social e CNPJ se Pessoa Jurídica;
  • Documento de Identificação com foto do Responsável Legal;
  • Documento do veículo (CRLV) atualizado;
  • Termo de Responsabilidade para solicitação de licença para Veículos de Transporte de Alimentos. *Em caso de transportar carga para estabelecimento (s) específico (s), apresentar cópia dos Alvará (s) Sanitário(s) atualizado(s) da(s) empresa(s).

*Em caso de transportar carga para estabelecimento (s) específico (s), apresentar cópia dos Alvará (s) Sanitário(s) atualizado(s) da(s) empresa(s).

VACINAÇÃO EXTRAMUROS
  • Certidão Responsável Técnico emitida pelo Conselho de Classe válida;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Carteira de identidade profissional emitida do Responsável Técnico;
  • CNPJ;
  • Lista de profissionais, formação, número do Conselho de Classe;
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos.
  • POP’S dos procedimentos;
  • endereço, local e horário do evento (vacinação).