Secretaria de Saúde

Alvará Sanitário



Para a emissão do primeiro Alvará Sanitário será utilizado o mesmo processo de pedido de Alvará de Localização e Funcionamento.

A renovação do alvará sanitário deverá ser requerida anualmente, com 30 dias antes do vencimento, via processo administrativo.

 O alvará sanitário deve ficar exposto no estabelecimento em local de fácil visualização.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço eletrônico, o requerente ou seu procurador deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
  2. Para que um terceiro faça a solicitação em nome do requerente, caso ainda não tenha procuração cadastrada, antes da abertura do processo, deverá ser feito o cadastro do procurador, outorgando-lhe poderes para abertura e ou consulta dos processos em seu nome, via procuração eletrônica, acessando aqui.
  3. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, mediante cadastro de usuário e chave de acesso ou certificado digital.
    • Como solicitar online: Clicar no botão “Alvará Sanitário”  e informar sua senha, após, selecionar o grupo: SERVIÇO ELETRÔNICO e assunto: RENOVAÇÃO DE ALVARÁ SANITÁRIO e anexar os documentos conforme a atividade, de acordo com a relação abaixo.
    • O Requerente do processo deve ser em nome da empresa (CNPJ).
  4. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo.
    • Como acompanhar solicitação: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar na aba histórico de tramitações se foi autorizado, em caso positivo, o alvará estará disponível na aba anexos.

Documentos Necessários

Para Todas as Atividades
ACADEMIA E/OU PILATES
  • Contrato Social e CNPJ
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal
  • Carteira do Conselho Profissional do responsável técnico
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria ou caso não tenha ar-condicionado no local, trazer declaração de que não possui.
  • POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, dos equipamentos de musculação e aeróbicos, do espaço físico da academia, banheiros e vestiários.
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada. (Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3o). No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS no 888, de 04 de maio de 2021.
ATIVIDADES DE ESTÉTICA SEM PROCEDIMENTO INVASIVO E SERVIÇOS DE MASSOTERAPIA
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Declaração citando os procedimentos de estética e/ou massoterapia realizados pelo estabelecimento;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Carteira de identidade profissional do Responsável Técnico ou declaração que a atividade exercida não necessita de responsável técnico;
  • Diploma/Certificado de curso do profissional na área de estética e/ou massoterapia;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar-condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria ou caso não tenha ar-condicionado no local, fazer declaração de que não possui.
  • Certificado de Limpeza do Reservatório de água realizada por empresa licenciada. (Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º). No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.
ATIVIDADES DE ESTÉTICA COM PROCEDIMENTOS MINIMAMENTE INVASIVOS E SERVIÇOS DE PODOLOGIA
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Declaração citando os procedimentos de estética e/ou podologia realizados pelo estabelecimento;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Carteirinha de identidade profissional do Responsável Técnico ou declaração que a atividade exercida não necessita de responsável técnico;
  • Certificado de Responsabilidade Técnica emitido pelo conselho de classe profissional ou declaração que a profissão não possui conselho de classe profissional estabelecido pela legislação;
  • Diploma/Certificado de curso do profissional na área de estética e/ou podologia;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar-condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade (caso realizada por conta própria ou caso não tenha ar-condicionado no local, fazer declaração de que não possui);
  • Certificado de Limpeza do Reservatório de água realizado por empresa licenciada. (Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º). No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021;
  • Certificado atualizado de recolhimento do lixo séptico ou do contrato com empresa especializada, com cópia da última guia de pagamento;
  • Pop descrevendo como são realizadas a limpeza e esterilização dos materiais ou declaração de uso de material totalmente descartável;
  • Apresentar comprovação de realização de teste microbiológico da autoclave ou declaração que não possui esse equipamento;
  • Termo de Adesão ao Protocolo de Exposição Ocupacional à Material Biológico emitido e assinado pelo núcleo de Vigilância em Saúde do Trabalhador, Fone 3046 0164 Rua Silva Jardim, 727-1º andar;
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – Seguir as orientações do Anexo IX e usar o modelo do Anexo X. Legislações: Portaria 500/2010, RDC 42/2010 e RDC 50/ 2002, RDC 63/2011, Portaria 453/98.
AGROINDÚSTRIAS
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Carteira de identidade profissional emitida do Responsável Técnico se houver;
  • Bloco de produtor rural com inscrição municipal;
  • Certificado de Desinsetização e Desratização de estabelecimento que possua Alvará Sanitário válido, caso seja realizada por empresa com estabelecimento em outro município anexar cópia do respectivo Alvará Sanitário da empresa que realizou o serviço;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar-condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria ou caso não tenha ar-condicionado no local, trazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada. (Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3o). No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS no 888, de 04 de maio de 2021.
  • Atestado de Cadastramento no Programa Estadual de Agroindústria familiar;
  • Manual de Boas Práticas;
  • Comprovante de capacitação em Boas Práticas de Fabricação.
AMBULÂNCIA DE TRANSPORTE E SUPORTE BÁSICO
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Documento de habilitação do condutor ( CNH categoria D ou E); Curso de Condutor / Socorrista;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo (CRVL);
  • Certificado de Formação para Técnicos de Enfermagem;
  • Certificado de Coleta dos Resíduos de Serviços de Saúde e a última guia de pagamento;
  • Carteira de vacinação de Hepatite B, Antitetânica e Gripe para todos os funcionários;
  • Termo de Adesão ao Protocolo de Exposição Ocupacional à Material Biológico no setor da Saúde do Trabalhador;
  • Comprovante de Manutenção preventiva e corretiva do veículo;
  • Comprovante de Calibração dos Equipamentos médicos dos últimos 12 meses;
  • POP de Limpeza do Veículo;
  • POP de Limpeza e desinfecção de superfícies, materiais e utensílios;
  • POP de Atendimento e Transporte do paciente;
  • Projeto arquitetônico aprovado pela 6o Coordenadoria Regional de Saúde.
CASAS DE APOIO E/OU ALBERGUES
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Carteira de identidade profissional emitida do Responsável Técnico se houver;
  • Certificado de Desinsetização e Desratização de estabelecimento que possua Alvará Sanitário válido, caso seja realizada por empresa com estabelecimento em outro município anexar cópia do respectivo Alvará Sanitário da empresa que realizou o serviço;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar-condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa; ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar-condicionado no local, trazer declaração que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada ou Declaração de que não possui reservatório de água. (Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º).
    No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto.
    No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.
  • Planilhas de atividades diárias (lazer, cultura, esportiva, artística);
  • Relação dos residentes, (em caso de adolescentes deve conter: grau escolar,
    nome da escola e atividade profissional);
  • Relação dos funcionários e monitores por turno, carga horária e formação;
  • Comprovante de capacitação em Boas Práticas, (RDC 216/04 e Portaria 78/09);
  • Manual de Boas Práticas e cardápio (RDC 216/04 e Portaria 78/09);
  • Cardápio Atualizado.
CLÍNICA DE VACINAS
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Carteira de identidade profissional do Responsável Técnico;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar-condicionado no local, trazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada. (Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º). No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.
  • Comprovante de Responsabilidade Técnica, expedido pelo Conselho de Classe do Responsável Técnico, válido para o ano vigente. Esse documento deverá, obrigatoriamente, conter a atividade a que se designa a responsabilidade técnica, bem como o endereço do local que deseja licenciamento sanitário;
  • Comprovante de inscrição no CNESS, artigo 5, RDC 197/2017 (renovação);
  • Última guia de pagamento de recolhimento do lixo séptico (Artigo 10, item – RDC 197/2017);
  • Termo de Adesão ao Protocolo de Exposição Ocupacional à Material Biológico no setor da Saúde do Trabalhador.
CASAS DE FESTAS E EVENTOS
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Certificado de Desinsetização e Desratização de estabelecimento que possua Alvará Sanitário válido, caso seja realizada por empresa com estabelecimento em outro município anexar cópia do respectivo Alvará Sanitário da empresa que realizou o serviço;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa; ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar condicionado no local, trazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada e/ou declaração expressa dizendo que não possui. ( Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3o). No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS no 888, de 04 de maio de 2021.
  • OBS.: Se houver produção/manipulação de alimentos no local, anexar os documentos: Comprovante de capacitação em Boas Práticas (RDC 216/04 e Portaria 78/09); Manual de Boas Práticas (RDC 216/04 e Portaria 78/09).
COMUNIDADE TERAPÊUTICA
  • Cópia do Contrato Social e CNPJ;
  • Cópia do CPF e documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Responsável Técnico (RT): Cópia da Carteira de identidade profissional e Certidão de RT emitida pelo Conselho de Classe (COM COMPROVAÇÃO DE FORMAÇÃO, EXPERIÊNCIA OU ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE MENTAL) e do Responsável Técnico substituto
  • Cópia da identidade/habilitação profissional de nutricionista responsável pelo Serviço de Alimentação.
  • Cópia da Certidão de Responsabilidade Técnica expedida pelo Conselho de Classe, para RT
  • Relação atualizada dos profissionais (nome completo, cargo/função/formação, no Conselho de Classe (quando houver), carga horária semanal/turno de trabalho).
  • Relação de Acolhidos constando: nome, data de internação, data de nascimento, patologia e cidade de procedência;
  • Certificado de desinsetização/desratização, e Alvará Sanitário da empresa prestadora do serviço
    Certificado de limpeza e manutenção do ar-condicionado e POP do procedimento
  • Certificado de limpeza do reservatório de água por empresa licenciada e Alvará Sanitário da empresa prestadora do serviço; se abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa; se possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS no 888, de 04 de maio de 2021;
  • Manual de Boas Práticas de Alimentação (RDC 216/04 e Portaria 799/2023) com atualização recente;
  • Comprovante de capacitação em Boas Práticas de Serviços de Alimentação, (RDC 216/04 e Portaria 799/2023)do(s) manipulador(es) de alimentos/cozinheira(s);
  • Regimento Interno e/ou de enfermagem (COREN) atualizado;
  • Cópia do Plano de Cuidados Terapêuticos.
COMÉRCIO ATACADISTA DE BEBIDAS
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Certificado de Desinsetização e Desratização. (A empresa que vai realizar o serviço tem que possuir Alvará Sanitário válido, caso seja realizada por empresa com estabelecimento em outro município anexar cópia do respectivo Alvará Sanitário);
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar-condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa, ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar-condicionado no local, trazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada ou Declaração de que não possui reservatório de água. (Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º). No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico- químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.
COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS (FRUTEIRA)
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Certificado de Desinsetização e Desratização do estabelecimento realizado por empresa possua Alvará Sanitário válido, caso seja realizada por empresa com estabelecimento em outro município anexar cópia do respectivo Alvará Sanitário da empresa que realizou o serviço;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar-condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa, ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar-condicionado no local, fazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório de água realizado por empresa licenciada. (Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º). No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021;
  • Comprovante de capacitação em Boas Práticas de Manipulação em Serviços de Alimentação;
  • Manual de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos do estabelecimento.
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS PARA SAÚDE DE USO LEIGO
  • Contrato Social e CNPJ
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Carteira de identidade profissional emitida do Responsável Técnico se houver;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar-condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, caso não tenha ar-condicionado no local, trazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada ou Declaração de que não possui reservatório de água. (Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º). No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico- químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.
  • Se a empresa comercializar produtos de uso não leigo (ver item XVIII do art. 2° da RDC 16/2014), deverá apresentar certidão de regularidade expedida pelo Conselho de Classe do Responsável Técnico válida.
COMÉRCIO VAREJISTA SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar-condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar-condicionado no local, fazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório de água realizado por empresa licenciada. (Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º). No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.
CONSULTÓRIO FARMACÊUTICO
  • CPF/CNPJ;
  • CNAE (85.50-0-99) atividades de profissionais da área da saúde não especificada anteriormente;
  • Certificado de Capacitação;
  • Declaração detalhada de quais atividades pretende executar;
  • Manual de Boas Práticas;
  • Procedimento Operacional Padrão (POP) das atividades realizadas;
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – Seguir orientações do Anexo IX e usar o modelo do Anexo X
  • Contrato com empresa, legalmente habilitada, recolhimento de resíduos.
COZINHA INDUSTRIAL
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Carteira de registro profissional do responsável técnico emitida pelo Conselho Regional
    de Nutrição (CRN);
  • Certidão de Responsabilidade Técnica expedida pelo Conselho de Classe válida;
  • Certificado de Desinsetização e Desratização de estabelecimento que possua Alvará Sanitário válido, caso seja realizada por empresa com estabelecimento em outro município anexar cópia do respectivo Alvará Sanitário da empresa que realizou o serviço);
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar-condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa; ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar-condicionado no local, trazer declaração de que não possui.
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada. (Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3o). No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS no 888, de 04 de maio de 2021.
  • Comprovante de capacitação em Boas Práticas, (RDC 216/04 e Portaria 78/09)
  • Manual de Boas Prática.
CLUBES ESPORTIVOS (ESTÁDIOS DE FUTEBOL E CLUBES DE TIRO)
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Carteira de identidade profissional do Responsável Técnico;
  • Certificado de Desinsetização e Desratização de estabelecimento que possua Alvará Sanitário válido, caso seja realizada por empresa com estabelecimento em outro município anexar cópia do respectivo Alvará Sanitário da empresa que realizou o serviço);
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar-condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa; ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar-condicionado no local, anexar declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada ou Declaração de que não possui reservatório de água. (Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º). No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico- químicas
    e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.
  • Contrato de trabalho com o Responsável Técnico: Fisioterapia (para Estádio de
    Futebol);
  • Contrato com ambulância dias de jogos;
  • Seguir as normas do “Laudo de condições sanitárias de higiene” , conforme a Confederação Gaúcha de Futebol (para Estádio de Futebol);
  • Contrato com o prestador de serviço de alimentação, quando houver terceirização de serviços (lancheria / restaurante), o mesmo deverá apresentar o certificado citado a baixo:
  • Curso de Boas Práticas em Manipulação de Alimentos do responsável pela prestação do serviço de alimentação caso seja o serviço realizado pelo próprio
    clube.
DROGARIAS
  • Contrato Social e CNPJ;
  • CPF do Responsável Legal;
  • CPF do Responsável Técnico e Assistente (s);
  • Certificado de Regularidade emitido pelo Conselho Regional de Farmácia, válido para o ano vigente;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria ou caso não tenha ar condicionado no local, trazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada. No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.
  • Autorização de Funcionamento (AFE);
  • Plano de gerenciamento de resíduos;
  • Manual de Boas Práticas Farmacêuticas e POPs;
  • Declaração de horário de funcionamento do estabelecimento, conforme anexo VIII (deverá ser assinado pelo responsável legal e técnico);
  • Última guia de recolhimento de resíduos;
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – Seguir orientações do Anexo IX e usar o modelo do Anexo X;
  • Para Drogarias que executam serviços farmacêuticos, serviços de vacinação (RDC 197/2017), EAC (RDC 978/2025) ou inclusão de atividades:
    • Certificado de Capacitação dos Farmacêuticos;
    • Declaração detalhada de quais atividades pretende executar;
    • Manual de Boas Práticas;
    • Procedimento Operacional Padrão (POP) das atividades realizadas.

PARA ALTERAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO E/OU ASSISTENTE TÉCNICO:
  • Certificado de Regularidade Técnica emitido pelo Conselho Regional de farmácia atualizado;
  • CPF do Farmacêutico.
PARA ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL
  • Contrato Social ou Ata de Constituição Registrada na Junta Comercial e suas Alterações;
  • Alvará de Localização e suas alterações;
  • Certificado de Regularidade Técnica emitido pelo Conselho Regional de farmácia atualizado e com alterações;
  • CPF do Responsável Legal;
  • CPF do(s) Farmacêutico (s);
  • Cópia da publicação da AFE.

INCLUSÃO DE ATIVIDADES

  • Certificado de capacitação para realização dos serviços;
  • POP do serviço/atividade realizada;

Para serviços de vacinação, a drogaria deve seguir a RDC 197/2017;

ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO
  • Contrato Social ou Ata de Constituição Registrada na Junta Comercial e suas Alterações;
  • Documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, com alterações;
  • Certificado de Regularidade emitido pelo Conselho Regional de Farmácia, atualizado e com as alterações.
ESTABELECIMENTOS QUE EXECUTAM SERVIÇOS DE TATUAGENS E/OU COLOCAÇÃO DE ADORNOS
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Diploma de Ensino Médio e Certificado de Curso/Treinamento na área de Tatuagens e Piercing;
  • Listagem dos equipamentos, pigmentos e produtos utilizados com cópia do No na ANVISA;
  • Termo de Responsabilidade para tatuagens e piercings (para menores de 18 anos);
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar-condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar-condicionado no local, fazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório de água realizado por empresa licenciada. (Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3o).No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS no 888, de 04 de maio de 2021.
  • POP descrevendo a lavagem e esterilização de materiais ou declaração de uso de material totalmente descartável;
  • Testes microbiológicos da Autoclave ou declaração que não realiza procedimentos que requeiram o uso desse equipamento;
  • Termo de Adesão ao Protocolo de Exposição Ocupacional à Material Biológico emitido e assinado pelo núcleo de Vigilância em Saúde do Trabalhador, Fone 3046 0164 Rua Silva Jardim, 727-1o andar;
  • Certificado atualizado de recolhimento do lixo séptico ou do contrato com cópia da última guia de pagamento;
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – Seguir as orientações do Anexo IX e usar o modelo do Anexo X (site da prefeitura). Legislações: Portaria 500/2010, RDC 42/2010 e RDC 50/ 2002, RDC 63/2011, Portaria 453/98.
AMBULANTES E FOOD TRUCK
  • Contrato Social ou Comprovante do MEI e CNPJ;
  • RG e CPF Responsável Legal;
  • Documento do veículo e/ou trailer (CRLV);
  • POP descrevendo a higienização do ambiente que manipula os alimentos e do reservatório de água do local de manipulação e da higienização da bombona de água do veículo;
  • Manual de Boas Práticas;
  • Comprovante de capacitação em Boas Práticas (RDC 216/04 e Portaria 78/09);
  • Termo de compromisso para Ambulantes, conforme modelo anexo V;
  • POP descrevendo como é feito o controle de pragas (quais produtos são utilizados e com que frequência).
ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – EMEI)
  • Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
  • Cópia do Alvará Sanitário Anterior, em caso de renovação;
  • Cópia do documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Cópia da Carteira de identidade profissional emitida pelo Conselho de Classe do
    Responsável Técnico;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Certidão de Cadastro e Regularidade (CCR) do profissional que assume a Responsabilidade Técnica pelas ações de Saúde, emitido pelo Conselho de Classe do profissional (CRN, COREN ou CRM). Admite-se como Responsável Técnico pela área de saúde do EEI profissionais com formação superior em Enfermagem, Medicina, e Nutrição, sendo também admitidos profissionais com especialização em saúde pública, e profissionais da educação com especialização em saúde infantil;
  • Cópia da capacitação de professores e funcionários em noções de primeiros socorros, conforme orientação de entidades especializadas em atendimento
    emergencial à população. (Lei Federal 13.722/2018 – Lei Lucas)
  • Certificado de Desinsetização e Desratização válido, realizado por empresa/estabelecimento com Alvará Sanitário válido. Caso seja realizada por empresa/estabelecimento de outro município anexar cópia do respectivo Alvará Sanitário da empresa que realizou o serviço;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa, com informações sobre validade e assinatura do responsável; ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria; caso não tenha ar condicionado no local, anexar
    declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada (Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3°). No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico- químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS no 888, de 04 de maio de 2021.
  • Comprovante de capacitação em Boas Práticas de Serviços de Alimentação, (RDC 216/04 e Portaria 78/09) do(s) manipulador(es) de alimentos/cozinheira(s)
  • Manual de Boas Práticas (RDC 216/04 e Portaria 78/09) com atualização recente
  • Cardápio atualizado, datado e assinado pela nutricionista (RDC 216/04 e Portaria
    78/09);
  • Autorização de funcionamento emitida pelo Conselho Municipal de Educação e Parecer atualizado, com informações sobre a faixa etária autorizada.
  • Diploma do Responsável pela Coordenação Pedagógica, com formação Superior;
  • Relação do número de crianças por turma e turno de aula, bem como seus respectivos professores e auxiliares;
  • Relação atualizada dos profissionais (nome completo, carga horária, turno,
    formação ou função)
  • No caso de terceirização do fornecimento de alimentos, apresentar o contrato da prestação do serviço terceirizado.
    Obs.: Os EEI somente estarão aptos para funcionamento quando devidamente licenciados pela Vigilância Sanitária, e atendendo a todas as exigências previstas neste Regulamento Técnico – Portaria SES/RS 31/2019.
ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
  • Cópia do Contrato Social e CNPJ;
  • Cópia do CPF e documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Cópia da Carteira de identidade profissional do Responsável Técnico da área saúde – profissionais com formação superior em Enfermagem, Medicina, ou Nutrição. São também admitidos profissionais com especialização em saúde pública e profissionais da educação com especialização em saúde infantil.
  • Cópia do Contrato de Serviço/trabalho Responsável Técnico; ART ou CCR do responsável técnico, emitido pelo Conselho de Classe (COREN, CRM ou CRN)
  • Cópia da identidade/habilitação profissional de nutricionista responsável pelo Serviço de Alimentação.
  • Relação atualizada dos profissionais (nome completo, cargo/função/formação, no Conselho de Classe (quando houver), carga horária semanal/turno de trabalho)
  • Relação do número de crianças por turma e turno de aula, bem como seus respectivos professores e auxiliares;
  • Certificado de desinsetização/desratização por empresa licenciada e Alvará Sanitário da empresa prestadora do serviço;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar-condicionado e POP do procedimento;
  • Certificado de limpeza do reservatório de água por empresa licenciada e Alvará Sanitário da empresa prestadora do serviço; caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS no 888, de 04 de maio de 2021.
  • Manual de Boas Práticas de Alimentação atualizado (RDC 216/04 e Portaria 799/2023) com atualização recente;
  • Comprovante de capacitação em Boas Práticas de Serviços de Alimentação dos manipuladores/cozinheira(o), disponível gratuitamente em www.escolavirtual.gov.br Caso prefira realizar em outras instituições, o certificado também será aceito;
  • No caso de terceirização do fornecimento de alimentos, apresentar o contrato da prestação do serviço terceirizado.
  • Autorização de funcionamento emitida pelo Conselho Municipal de Educação – CME (para Ed Infantil) ou emitida pelo Conselho Estadual de Educação – CEED (para escolas com educação infantil E ensino fundamental) e Parecer atualizado, com informações sobre a faixa etária autorizada pelo Conselho de Educação
  • Diploma do Responsável pela Coordenação Pedagógica, com formação Superior;
SERVIÇOS FUNERÁRIOS
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal
  • Carteira de identidade profissional emitida do Responsável Técnico e Certidão de Responsabilidade Técnica emitida pelo CREMERS, nos casos de procedimentos de Conservação de Restos Mortais Humanos e/ou Tanatopraxia;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar-condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar-condicionado no local, trazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada. (Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3o). No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS no 888, de 04 de maio de 2021.
  • Certificado atualizado de recolhimento do lixo séptico ou do contrato com cópia da última guia de pagamento. Caso não produza, declaração de que não produz;
  • POP descrevendo os procedimentos de limpeza das salas.
HOTEL, MOTEL E/OU PENSÃO
  • Contrato Social e CNPJ
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Certificado de Desinsetização e Desratização de estabelecimento que possua Alvará Sanitário válido, caso a seja realizada por empresa com estabelecimento em outro município anexar cópia do respectivo Alvará Sanitário da empresa que realizou o serviço;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar-condicionado, ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar-condicionado no local, trazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada ou Declaração de que não possui reservatório de água. (Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º).
    No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto.
    No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.
  • Manual de Boas Práticas e serviço de Alimentação (RDC 216/04 e Portaria 78/09);
  • Comprovante de capacitação em Boas Práticas, (RDC 216/04 e Portaria 78/09);
  • POP Descritivo da Limpeza dos Quartos e Banheiros do Hotel;
  • POP Processamento e Limpeza das Roupas e/ou contrato com empresa prestadora de serviços;
  • POP de Higienização, Desinfecção e manutenção de Banheiras e Piscinas. (Quando Houver, caso contrário, trazer declaração de que não possui)
INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS – ILPI’s
  • Contrato social e CNPJ atualizado;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Certificado de Desinsetização e Desratização de estabelecimento que possua Alvará Sanitário válido, caso seja realizada por empresa com estabelecimento em outro município anexar cópia do respectivo Alvará Sanitário da empresa que realizou o serviço;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar-condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa; ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar-condicionado no local, trazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório (caixa d’água) por empresa licenciada. (Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º). No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloração. Portaria GM/MS no 888, de 04 de maio de 2021.
  • Inscrição válida no COMUI;
  • Certificado de Coleta dos Resíduos de Serviços de Saúde com a última guia de pagamento;
  • Certidão de Responsabilidade Técnica válida, expedida pelo Conselho de Classe;
  • Projeto arquitetônico aprovado pela SMO (somente no primeiro licenciamento ou caso alterações);
  • Contrato de serviço de remoção com última guia de pagamento;
  • Relação com os dados dos pacientes (data de nascimento, data de entrada, procedência, graus de dependência);
  • Relação dos profissionais e escala de trabalho (dados dos profissionais, carga horária, turno, formação);
  • Cópia do termo de Adesão ao Protocolo de Exposição Ocupacional à Material Biológico no setor da Saúde do Trabalhador;
  • Comprovante de capacitação em Boas Práticas (Portaria SES/RS 799/2023);
  • Manual de Boas Práticas da cozinha (Portaria SES/RS 799/2023).
ESTABELECIMENTOS PARA PERMANÊNCIA DIURNA DE PESSOAS IDOSAS – EPDPI
  • Contrato social e CNPJ atualizado;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Certificado de Desinsetização e Desratização de estabelecimento que possua Alvará Sanitário válido, caso seja realizada por empresa com estabelecimento em outro município anexar cópia do respectivo Alvará Sanitário da empresa que realizou o serviço;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar-condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa; ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar-condicionado no local, trazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada. ( Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3o).No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS no 888, de 04 de maio de 2021. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloração. Portaria GM/MS no 888, de 04 de maio de 2021.
  • Inscrição válida no COMUI;
  • Certidão de Responsabilidade Técnica expedida pelo Conselho de Classe válida;
  • Projeto arquitetônico aprovado pela SMO (somente no primeiro licenciamento ou caso alterações);
  • Comprovante de capacitação em Boas Práticas (Portaria SES/RS 799/2023);
  • Manual de Boas Práticas (Portaria SES/RS 799/2023)..
LAVANDERIAS
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar-condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa; ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar-condicionado no local, fazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório de água por empresa licenciada.(Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º). No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021;
  • Declaração de que não é Lavanderia Hospitalar, assinada pelo proprietário.
TRANSPORTE MEDICAMENTOS/COSMÉTICOS/PRODUTOS PARA SAÚDE E/OU SANEANTES
  • Contrato Social e CNPJ se pessoa jurídica, ou Cópia do Estatuto registrado em cartório
  • CPF do Responsável Legal;
  • CPF do Responsável Técnico:
  • Inscrição Estadual (Secretaria da Fazenda);
  • Cópia da AFE, na primeira inspeção será fornecido um relatório para o
    peticionamento eletrônico da Autorização de Funcionamento (AFE) na ANVISA. RDC 16/2014;
  • Comprovante de Responsabilidade Técnica, expedido pelo Conselho de Classe do Responsável Técnico, válido para o ano vigente. Esse documento deverá, obrigatoriamente, conter a atividade a que se designa a responsabilidade técnica, Publicação em Diário oficial da União, contendo o número da Resolução e data da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e Autorização Especial (AE) atualizada, ou cópia da Resolução capturada no sítio eletrônico da ANVISA (www.anvisa.gov.br);
  • Manual de Boas Práticas de transporte de medicamentos/cosméticos/produtos para saúde/ saneantes (RDC 430/2020);
  • Procedimento Operacional Padrão das atividades;
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos, conforme RDC 222/18 ANVISA e Resolução RDC 358/05 CONAMA;
  • Descrição de todos os veículos próprios ou de terceiros sob sua responsabilidade disponibilizados pelos transportes. Essa descrição deve conter: Marca, modelo, ano e placas.
HOME CARE (RDC nº 917/2024)
  • Contrato Social e CNPJ;
  • CPF do Responsável Legal;
  • CPF do Responsável Técnico,
  • Comprovante de Responsabilidade Técnica, expedido pelo Conselho de Classe do Responsável Técnico, válido para o ano vigente. Esse documento deverá, obrigatoriamente, conter a atividade a que se designa a responsabilidade técnica,
  • Termo de Adesão ao Protocolo de Exposição á Material Biológico realizado na Vigilância em Saúde do Trabalhador;
  • Certificado atualizado de recolhimento do lixo séptico/contrato com cópia da última guia de pagamento;
  • POP’S (descrição dos procedimentos realizados no domicílio);
  • Plano de Atenção Domiciliar;
  • Manual de Normas Técnicas:
  • Modelo de orientações sobre Assistência verbal/escrita;
  • Regimento Interno;
  • POP de esterilização de materiais;
  • Modelo de contrato formal com o paciente;
  • Modelo de contrato formal com os profissionais;
  • Modelo de Prontuário com dados dos pacientes e evolução;
  • Teste microbiológico e integrador químico classe 5 ou 6 da Autoclave.
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar condicionado no local, trazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada. No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.
ESTABELECIMENTOS VETERINÁRIOS
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Carteira de registro profissional do responsável técnico emitida pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV/RS);
  • Anotação de responsabilidade técnica do profissional médico veterinário;
  • Certificado de Desinsetização e Desratização de estabelecimento que possua Alvará Sanitário válido, caso seja realizada por empresa com estabelecimento em outro município anexar cópia do respectivo Alvará Sanitário da empresa que realizou o serviço;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar-condicionado, ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar-condicionado no local, trazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada. (Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º). No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS no 888, de 04 de maio de 2021.
  • Certificado atualizado de recolhimento do lixo séptico ou do contrato com cópia da última guia de pagamento ou, caso não produza, declaração de que não produz;
  • Descrição dos procedimentos realizados (vacinas, cirurgias, quimioterapia, Raio-X e outros realizados);
  • Para aparelhos de Raio-X Laudo Radio métrico atualizado, conforme Portaria 453/98;
  • Teste microbiológico da autoclave mensal.
CLÍNICA E/OU CONSULTÓRIO MÉDICO E AMBULATÓRIOS (particulares)
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Certificado de Desinsetização de estabelecimento que possua Alvará Sanitário válido quando houver realização de procedimento, caso seja realizada por empresa com estabelecimento em outro município anexar cópia do respectivo Alvará Sanitário da empresa que realizou o serviço;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa, ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar-condicionado no local, trazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada. (Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º). No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.
  • Carteira do Conselho Profissional do responsável técnico;
  • Relação de procedimentos realizados, ou quando não realizado, declaração;
  • Certificado atualizado de recolhimento do lixo séptico ou do contrato com cópia da última guia de pagamento; Caso não produza, declaração de que não produz;
  • Termo de Adesão ao Protocolo de Exposição Ocupacional à Material Biológico no setor da Saúde do Trabalhador para os que realizam procedimentos
  • POP descrevendo a lavagem e esterilização de materiais quando realizado procedimentos de esterilização;
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – Conforme Anexo IX.
FACULDADES, CENTRO DE ESTUDO E/OU CURSOS TÉCNICOS NA ÁREA DE SAÚDE/ESTÉTICA/BELEZA
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Carteira de identidade profissional do Responsável Técnico;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar-condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar-condicionado no local, trazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada. (Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º).No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021;
  • Termo de Adesão ao Protocolo de Exposição Ocupacional á Material Biológico no setor da Vigilância em Saúde do Trabalhador;
  • Certificado atualizado de recolhimento do lixo séptico ou do contrato com empresa especializada com cópia da última guia de pagamento, ou caso não produza, declaração de que não produz;
  • Certificado de cursos ou declaração do Responsável Técnico e dos professores;
  • Manual de Boas Práticas e Procedimento Operacional Padrão;
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – Seguir as orientações do Anexo IX e usar o modelo do Anexo X. Legislações: Portaria 500/2010, RDC 42/2010 e RDC 50/ 2002, RDC 63/2011, Portaria 453/98.
CABELEIREIROS, MANICURE, PEDICURE
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Certificado de curso do profissional na área;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar-condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria ou caso não tenha ar-condicionado no local, fazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório de água realizada por empresa licenciada. (Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º). No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021;
  • POP descrevendo como são realizadas a limpeza e esterilização dos materiais ou declaração de uso dos kits individuais de cada cliente;
  • A presentar comprovação de realização de teste microbiológico da autoclave ou declaração que não possui esse equipamento.
COMÉRCIO ATACADISTA/DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Certificado de Desinsetização e Desratização de estabelecimento que possua Alvará Sanitário válido, caso seja realizada por empresa com estabelecimento em outro município anexar cópia do respectivo Alvará Sanitário da empresa que realizou o serviço;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar-condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa; ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar-condicionado no local, trazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada. (Portaria Estadual1237/2014 Artigo 3º). No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS no 888, de 04 de maio de 2021.
  • Comprovante de capacitação em Boas Práticas;
  • Manual de Boas Práticas.
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS PARA SAÚDE/COSMÉTICOS/SANEANTES
  • Contrato Social e CNPJ
  • CPF do Responsável Legal;
  • CPF do Responsável Técnico e Assistente (s);
  • Carteira de identidade profissional emitida do Responsável Técnico;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar-condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa; ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria; ou caso não tenha ar-condicionado no local, declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada. No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.
  • Cópia da AFE, na primeira inspeção será fornecido um relatório para o peticionamento eletrônico da Autorização de Funcionamento (AFE) na ANVISA. RDC 16/2014;
  • Publicação em Diário oficial da União, contendo o número da Resolução e data da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e Autorização Especial (AE) atualizada, ou cópia da Resolução capturada no sítio eletrônico da ANVISA (www.anvisa.gov.br);
  • Comprovante de Responsabilidade Técnica, expedido pelo Conselho de Classe do Responsável Técnico, válido para o ano vigente. Esse documento deverá, obrigatoriamente, conter a atividade a que se designa a responsabilidade técnica, bem como o endereço do local que deseja licenciamento sanitário;
  • Manual de Boas Práticas;
  • Procedimento Operacional Padrão (POPs);
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos, conforme RDC 222/2018.
LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Carteira de identidade profissional emitida do Responsável Técnico (Cirurgião-dentista ou um Técnico em Prótese Dentária devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Odontologia (CRO).
  • Certidão de Responsabilidade Técnica, expedido pelo Conselho de Classe do Responsável Técnico, válido para o ano vigente.
  • Certificado de Desinsetização de estabelecimento que possua Alvará Sanitário válido (obs.: caso seja realizada por empresa com estabelecimento em outro município anexar cópia do respectivo Alvará Sanitário da empresa que realizou o serviço);
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar condicionado, caso o serviço seja realizado por
    empresa ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta
    própria, ou caso não tenha ar condicionado no local, trazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada. (Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3o). No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS no 888, de 04 de maio de 2021.
LABORATÓRIO ÓPTICO
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Contrato com Responsável Técnico;
  • Diploma do Responsável Técnico;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar-condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar-condicionado no local, fazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório de água realizada por empresa licenciada. (Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º). No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021;
  • Listagem das atividades desenvolvidas pelo estabelecimento, assinada pelo Responsável Técnico;
CLUBES SOCIAIS E ESPORTIVOS (com piscinas, saunas, academia)
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Declaração citando as atividades realizados pelo estabelecimento;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Carteira de identidade profissional do Responsável Técnico pelas piscinas/saunas e academias;
  • Certificado de Desinsetização e Desratização do estabelecimento realizado por empresa que possua Alvará Sanitário válido, caso seja realizada por empresa com estabelecimento em outro município anexar cópia do respectivo Alvará Sanitário da empresa que realizou o serviço);
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar-condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa; ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar- condicionado no local, fazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório de água realizado por empresa licenciada. (Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º). No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021;
  • Contrato de trabalho com o Responsável Técnico (Químico, Farmacêutico Bioquímico, Biólogo;
  • Contrato de trabalho com o Responsável Técnico (Educador Físico);
  • Comprovante de manutenção de equipamentos, motores, etc. (pode ser declaração assinada pelo técnico responsável);
  • Contrato de trabalho se houver terceirização de serviços de alimentação (lancheria/restaurante);
  • Manual de Boas Práticas em Serviços de Alimentação e Cópia de Comprovante de Curso de Boas Práticas em Manipulação de Alimentos do responsável pela prestação do serviço de alimentação e também, caso seja o serviço, realizado pelo próprio clube.
POSTO DE COLETA (RDC n° 978/2025)
  • Contrato Social ou declaração de firma individual, registrada na Junta Comercial ou e Cartório de Títulos e Documentos, devendo nele constar a existência de Posto de Coleta. No caso do Posto de Coleta não ser uma filial do laboratório, anexar contrato de prestação de serviço com o laboratório de apoio;
  • CNPJ;
  • CPF do Responsável Legal;
  • CPF do Responsável Técnico;
  • Alvará Sanitário válido do laboratório que o posto de coleta remete as amostras;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar condicionado no local, trazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada. No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro.
  • Comprovante de Responsabilidade Técnica, expedido pelo Conselho de Classe do Responsável Técnico, válido para o ano vigente. Esse documento deverá, obrigatoriamente, conter a atividade a que se designa a responsabilidade técnica, bem como o endereço do local que deseja licenciamento sanitário;
  • Declaração do Responsável Técnico de que os Pop’s das rotinas estão disponíveis no posto de coleta;
  • Certificado atualizado de recolhimento do lixo séptico/ contrato com cópia da última guia de pagamento
  • Declaração do Responsável Técnico de que não são realizados exames no local, exceto testes de coagulação;
  • Termo de Adesão ao Protocolo de Exposição Ocupacional à Material Biológico no setor da Saúde do Trabalhador para os que produzem lixo séptico;
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – Seguir orientações do Anexo IX e usar o modelo do Anexo X.
MEDICINA NUCLEAR
  • CNPJ atualizado
  • Contrato Social e suas alterações
  • Alvará municipal de localização e funcionamento quando solicitação de primeiro alvará sanitário
  • CPF e RG, do responsável legal
  • CPF e RG, do responsável técnico
  • CPF e RG, do supervisor de proteção radiológica
  • Autorização de funcionamento emitida pela CNEN
  • Registro da instalação junto à CNEN para uso de fontes radioativas (conforme CNEN NN-6.01)
  • Responsabilidade Técnica
    • Certificado de Responsabilidade Técnica (RT) emitido pelo conselho profissional (CRM ou
      CRTR) de todos os responsáveis (técnicos, supervisores e substitutos quando houver)
    • Contrato de prestação de serviços do RT
    • Certificados dos técnicos de radiologia atuantes ou registro no CONTER/ CRTRs
    • Cópia da carteira profissional do médico responsável técnico (CRM com qualificação em
      Medicina Nuclear)
    • Registro de pessoa física para uso de fontes radioativas “in vivo” (CNEN NN-6.01)
    • Certificados de capacitação da equipe técnica
    • Cópia da carteira profissional do supervisor de proteção radiológica;
  • Infraestrutura e Projeto Arquitetônico
    • Projeto Básico de Arquitetura (PBA) aprovado pela Vigilância Sanitária Estadual
    • Memorial descritivo de proteção radiológica
    • Levantamento radiométrico atualizado
  • Equipamentos e Controle de Qualidade
    • Relatórios de calibração e testes de aceitação e controle de qualidade dos equipamentos de Medicina Nuclear
    • Planilhas sínteses dos testes realizados
    • Contratos de manutenção preventiva e corretiva (quando houver)
    • Relatório de manutenção corretiva/ preventiva assinada por técnico responsável com registro no respectivo conselho
    • Contrato de dosimetria com empresa credenciada pela CNEN
    • Relatório dosimétrico dos últimos 3 meses, contemplando todos os funcionários ocupacionalmente expostos a radiações ionizantes.
    • Relação de equipamentos e instrumentos disponíveis no serviço
    • Nota fiscal ou certificado de propriedade das fontes de referência (Ba-133, Co-57 ou Cs-137,entre outros)
    • Certificado de calibração dos detectores de radiação
    • Relatórios de testes semestrais do calibrador de dose e da câmara de cintilação (conforme
      RDC 38/2008 da ANVISA)
  • Gestão de Resíduos e Biossegurança
    • Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS)
    • Contrato com empresa coletora de resíduos
    • Contrato ou descrição do transporte de material radioativo
    • Plano de gerenciamento de rejeitos radioativos (armazenamento e descarte)
    • Certificados de coleta e destinação de resíduos
    • Certificados de dedetização e desratização de estabelecimento que possua Alvará Sanitário
      válido, caso seja realizada por empresa com estabelecimento em outro município anexar cópia do respectivo Alvará Sanitário da empresa que realizou o serviço);
    • Certificado de Limpeza do Reservatório de água potável, por empresa licenciada. (Portaria
      Estadual 1237/2014, Art. 3o).No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar
      cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia
      das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS no 888, de 04 de maio de 2021.
    • Certificado de limpeza e manutenção do ar-condicionado, (caso o serviço seja realizado por
      empresa), ou POP descritivo da forma de limpeza e periodicidade quando realizada por conta própria ou ainda, declaração que não possui ar-condicionado, (caso não tenha ar-condicionado no local). OBS: Para ar-condicionado cuja potência seja maior ou igual a 60.000 BTUs, exige-se o PMOC, conforme lei 13.589/2018.
RADIOLOGIA GERAL
  • CNPJ atualizado
  • Contrato Social e suas alterações
  • Alvará municipal de localização e funcionamento.
  • CPF e RG, do responsável legal
  • CPF e RG, do responsável técnico
  • CPF e RG, do supervisor de proteção radiológica
  • Responsabilidade Técnica
    • Certificado de Responsabilidade Técnica (RT) emitido pelo conselho profissional (CRM ou
      CRTR) de todos os responsáveis (técnicos, supervisores e substitutos quando houver)
    • Contrato de prestação de serviços do RT
    • Certificados dos técnicos de radiologia atuantes ou registro no CONTER/ CRTRs
  • Infraestrutura e Projeto Arquitetônico
    • Projeto Básico de Arquitetura (PBA) aprovado pela Vigilância Sanitária
    • Memorial descritivo de proteção radiológica
    • Levantamento radiométrico atualizado (validade de 4 anos)
  • Equipamentos e Controle de Qualidade
    • Relatórios de calibração e testes de aceitação e controle de qualidade dos equipamentos (Raio-X convencionais, mamografia, tomografia, ultrassonografia, RMI, densitometria óssea, etc.)
    • Planilhas sínteses dos testes realizados
    • Contratos de manutenção preventiva e corretiva (quando houver)
    • Relatório de manutenção corretiva/ preventiva assinada por técnico responsável com registro
      no respectivo conselho
    • Contrato de dosimetria com empresa credenciada pelo CNEN
    • Relatório dosimétrico dos últimos 3 meses, contemplando todos os funcionários
      ocupacionalmente expostos a radiações ionizantes.
  • Gestão de Resíduos e Biossegurança
    • Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS);
    • Cópia do contrato de prestação de serviços de esterilização quando não for realizada no
      próprio estabelecimento. Ou declaração que não realiza procedimentos de esterilização no
      local;
    • Contrato com empresa coletora de resíduos;
    • Certificados de dedetização e desratização de estabelecimento que possua Alvará Sanitário
      válido, caso seja realizada por empresa com estabelecimento em outro município anexar cópia do respectivo Alvará Sanitário da empresa que realizou o serviço);
    • Certificado de Limpeza do Reservatório de água potável, por empresa licenciada. (Portaria
      Estadual 1237/2014 Artigo 3o). No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS no 888, de 04 de maio de 2021;
    • Certificado de limpeza e manutenção do ar-condicionado, (caso o serviço seja realizado por
      empresa), ou POP descritivo da forma de limpeza e periodicidade quando realizada por conta própria ou ainda, declaração que não possui ar-condicionado, (caso não tenha ar-condicionado no local). OBS: Para ar-condicionado cuja potência seja maior ou igual 60.000 BTUs, exige-se o PMOC, conforme lei 13.589/2018.
RESIDENCIAIS TERAPÊUTICOS
  • Cópia do Contrato Social e CNPJ;
  • Cópia do CPF e documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Responsável Técnico (RT): Cópia da Carteira de identidade profissional e Certidão de RT emitida pelo Conselho de Classe (COM COMPROVAÇÃO DE FORMAÇÃO, EXPERIÊNCIA OU ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE MENTAL) e do Responsável Técnico substituto.
  • Cópia da identidade/habilitação profissional de nutricionista responsável pelo Serviço de Alimentação.
  • Cópia da Certidão de Responsabilidade Técnica expedida pelo Conselho de Classe, para RT
  • Relação atualizada dos profissionais (nome completo, cargo/função/formação, no Conselho de Classe (quando houver), carga horária semanal/turno de trabalho)
  • Relação de Residentes/ Acolhidos, constando: nome, data de internação, data de nascimento, patologia e cidade de procedência;
  • Certificado de desinsetização/desratização, e Alvará Sanitário da empresa prestadora do serviço.
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar-condicionado e POP do procedimento.
  • Certificado de limpeza do reservatório de água por empresa licenciada e Alvará Sanitário da empresa prestadora do serviço; se abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa; se possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS no 888, de04 de maio de 2021;
  • Se o estabelecimento for gerador de resíduos de saúde, apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – Seguir as orientações e usar o modelo. Legislações: Portaria 500/2010, RDC 42/2010 e RDC 50/ 2002, RDC 63/2011, Portaria 453/98.
  • Certificado atualizado de recolhimento do lixo séptico ou do contrato, com cópia da última guia de pagamento; caso não produza, declaração de que não produz;
  • Cópia do Termo de Adesão ao Protocolo de Exposição Ocupacional à Material Biológico no setor da Saúde do Trabalhador para os que produzem lixo séptico;
  • Manual de Boas Práticas de Alimentação (RDC 216/04 e Portaria 799/2023) com atualização recente;
  • Comprovante de capacitação em Boas Práticas de Serviços de Alimentação, (RDC 216/04 e Portaria 799/2023) do(s) manipulador(es) de alimentos/cozinheira(s)
  • Regimento Interno e/ou de enfermagem (COREN) atualizado;
  • Cópia do Plano de Cuidados Terapêuticos.

Observação: em caso de modificação estrutural da área física (reforma) ou mudança de endereço: Cópia do Projeto Arquitetônico aprovado pela Secretaria Municipal de Obras (SMO)

SUPERMERCADOS, MERCADOS, AÇOUGUE E PEIXARIA
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Certificado de Desinsetização e Desratização de estabelecimento que possua Alvará Sanitário válido, caso seja realizada por empresa com estabelecimento em outro município anexar cópia do respectivo Alvará Sanitário da empresa que realizou o serviço;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar-condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa; ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar-condicionado no local, trazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada. (Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3o). No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS no 888, de 04 de maio de 2021.
  • Comprovante de capacitação em Boas Práticas (RDC 216/04 e Portaria 78/09);
  • Manual de Boas Práticas, (RDC 216/04 e Portaria 78/09).
RESTAURANTE, BAR, LANCHERIA, CANTINAS ESCOLARES, PADARIA, FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS, ARMAZÉM, SORVETERIA, LOJA DE CONVENIÊNCIA, COMÉRCIO VAREJISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS (INCLUSIVE BEBIDAS), E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Certificado de Desinsetização e Desratização. (A empresa que vai realizar o
    serviço tem que possuir Alvará Sanitário válido, caso seja realizada por empresa
    com estabelecimento em outro município anexar cópia do respectivo Alvará
    Sanitário);
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar-condicionado, caso o serviço seja
    realizado por empresa, ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade,
    caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar-condicionado no local,
    trazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada ou Declaração de
    que não possui reservatório de água. (Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º). No
    caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto. No
    caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico- químicas e
    microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme
    Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021
  • Comprovante de capacitação em Boas Práticas, (RDC 216/04 e Portaria SES 799/2023);
  • Manual de Boas Práticas conforme (RDC 216/04 e Portaria SES 799/2023).
SERVIÇOS DE ENDOSCOPIA
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Ficha reduzida do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, emitido através do site do mesmo;
  • Certidão de Responsabilidade Técnica de profissional legalmente habilitado, de acordo com as atividades desenvolvidas no estabelecimento, expedida pelo respectivo Conselho de Classe;
  • Certificado de Desinsetização de estabelecimento que possua Alvará Sanitário válido, caso seja realizada por empresa com estabelecimento em outro município anexar cópia do respectivo Alvará Sanitário da empresa que realizou o serviço);
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar condicionado, caso o serviço seja realizado por
    empresa ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta
    própria, ou caso não tenha ar condicionado no local, trazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada. (Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3o).No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS no 888, de 04 de maio de 2021.
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).
  • Contrato de recolhimento do lixo, e cópia da última guia de pagamento ou comprovante de
    recolhimento do lixo, ou caso não produza, declaração de que não produz;
  • Listagem de Equipamentos com o número de registro na ANVISA;
  • POP com detalhamento de todas as etapas de processamento dos equipamentos e acessórios
    utilizados nos procedimentos endoscópicos.
  • Registro do processamento de Materiais Críticos (Esterilização).
  • Registro de controle das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial (entorpecentes e psicotrópicos) utilizados durante o procedimento endoscópico;
  • Documentação e Registro de Manutenção dos Equipamentos dos últimos 12 meses.
  • Cópia do Projeto Arquitetônico do Estabelecimento de Saúde ou justificativa da inexistência do mesmo, a ser avaliada pelo fiscal;( se houver modificação ou no 1° Alvará).
  • Planta baixa aprovada do projeto arquitetônico do Estabelecimento de Saúde pelo Órgão da Vigilância Sanitária ou Órgão Municipal Competente. (se houver modificação ou no 1° Alvará).
SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Carteira de identidade profissional emitida do Responsável Técnico se houver;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar condicionado, caso o serviço seja realizado por
    empresa; ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta
    própria ou caso não tenha ar condicionado no local, trazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada ou Declaração de que não possui reservatório de água. (Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3o). No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico- químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS no 888, de 04 de maio de 2021.
  • Documento do veículo (CRLV) atualizado, que será utilizado para transportar os saneantes
    desinfetantes;
  • Certificado de Anotação de Função Técnica – AFT e Certificado de Registro do Responsável
    Técnico válido;
  • Autorização de Funcionamento da FEPAM;
  • POP – Memorial descritivo das atividades das Atribuições do Responsável Técnico;
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos, conforme RDC RDC 222/18 ANVISA e Resolução RDC 358/05 CONAMA.
SERVIÇO DE DESINFECÇÃO E LIMPEZA DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ÁGUA
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Carteira de identidade profissional emitida do Responsável Técnico;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar-condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa; ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria ou caso não tenha ar-condicionado no local, trazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada ou Declaração de que não possui reservatório de água. (Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º).
    No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto.
    No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021.
  • Carteira Profissional do Responsável Técnico;
  • Contrato de trabalho com o Responsável Técnico;
  • Comprovante da taxa quitada com o Conselho do Responsável Técnico;
  • POP com descrição detalhada de todas atividades desenvolvida assinadas pelo responsável da empresa e responsável técnico e autenticada em todas as vias pelo RT;
  • POP descritivo de como é realizado o tratamento de água.
TRANSPORTE DE ALIMENTOS
  • Cópia do Alvará de Localização se MEI ou Autônomo ou cópia do Contrato
    Social e CNPJ se Pessoa Jurídica;
  • Documento de Identificação com foto do Responsável Legal;
  • Documento do veículo (CRLV) atualizado;
  • Termo de Responsabilidade para solicitação de licença para Veículos de Transporte de Alimentos.
  • Em caso de transportar carga para estabelecimento(s) específico(s), apresentar cópia dos Alvará(s) Sanitário(s) atualizado(s) da(s) empresa(s).
UNIDADES DE SAÚDE (UBS, ESF)
  • Licença de localização;
  • Certificado de Desinsetização;
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar condicionado;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada;
  • Carteira do Conselho Profissional do responsável técnico;
  • Relação de atividades desenvolvidas na Unidade e dos procedimentos realizados em cada
    atividade;
  • Certificado atualizado de recolhimento do lixo séptico ou do contrato com cópia da última guia de pagamento;
  • Termo de Adesão ao Protocolo de Exposição Ocupacional à Material Biológico no setor da
    Saúde do Trabalhador para os que realizam procedimentos;
  • POP descrevendo a lavagem e esterilização de materiais quando realizado procedimentos de
    esterilização;
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – Conforme Anexo IX.
  • Obs.: Nas Unidades onde são desenvolvidas atividades como vacinação, dispensação de medicamentos, odontologia, diagnóstico por imagem e posto de coleta, deverão ser apresentados também os documentos específicos, necessários para o exercício dessas atividades.
CLÍNICA E/OU CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO SEM RX
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Se Clínica: (Empresa Prestadora de Assistência Odontológica/ EPAO): apresentar cópia do
    certificado de registro e inscrição com o nome e o número do CRO do responsável técnico válido emitido pelo CRO e Carteira do Conselho Profissional do responsável técnico;
  • Se Consultório: Carteira do Conselho Profissional do responsável técnico;
  • Certificado de Desinsetização de estabelecimento que possua Alvará Sanitário válido, caso seja realizada por empresa com estabelecimento em outro município anexar cópia do respectivo Alvará Sanitário da empresa que realizou o serviço);
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar condicionado, caso o serviço seja realizado por
    empresa ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta
    própria, ou caso não tenha ar condicionado no local, trazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada. (Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º). No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS no 888, de 04 de maio de 2021.
  • POP descrevendo a lavagem e esterilização de materiais;
  • Teste biológico da Autoclave semanal dos últimos 6 meses, e arquivados no local para avaliação do fiscal ou se equipamento novo, testes desde a instalação. Portaria Estadual 500/2012;
  • Ficha Odontológica (ANAMNESE);
  • Termo de Adesão ao Protocolo de Exposição Ocupacional à Material Biológico no setor da Saúde do Trabalhador Contato (3046-0164);
  • Contrato de recolhimento do lixo, e cópia da última guia de pagamento ou comprovante de recolhimento do lixo, ou caso não produza, declaração de que não produz;
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – Seguir as orientações do Anexo IX e usar o modelo do Anexo X. Legislações: Portaria 500/2010, RDC 42/2010 e RDC 50/ 2002, RDC 63/2011, Portaria 453/98.
CLÍNICA E/OU CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO COM RX
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Se Clínica: (Empresa Prestadora de Assistência Odontológica/ EPAO): apresentar cópia do
    certificado de registro e inscrição com o nome e o número do CRO do responsável técnico válido emitido pelo CRO e Carteira do Conselho Profissional do responsável técnico;
  • Se Consultório: Carteira do Conselho Profissional do responsável técnico;
  • Certificado de Desinsetização de estabelecimento que possua Alvará Sanitário válido, caso seja realizada por empresa com estabelecimento em outro município anexar cópia do respectivo Alvará Sanitário da empresa que realizou o serviço);
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar-condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar-condicionado no local, trazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada. (Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3o). No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico-químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS no 888, de 04 de maio de 2021.
  • POP descrevendo a lavagem e esterilização de materiais;
  • Teste biológico semanal da Autoclave dos últimos 6 meses, e arquivados no local para avaliação do fiscal ou se equipamento novo, testes desde a instalação. Portaria Estadual 500/2012
  • Ficha odontológica (ANAMNESE);
  • Termo de Adesão ao Protocolo de Exposição Ocupacional à Material Biológico no setor da Saúde do Trabalhador Contato (3046-0164);
  • Contrato de recolhimento do lixo, e cópia da última guia de pagamento ou comprovante de
    recolhimento do lixo, ou caso não produza, declaração de que não produz;
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – Seguir as orientações do Anexo IX e usar o modelo do Anexo X. Legislações: Portaria 500/2010, RDC 42/2010 e RDC 50/ 2002, RDC 63/2011, Portaria 453/98.
  • Para serviços que utilizam equipamentos de RX intra-oral:
    • Levantamento Radiométrico (válido por 4 anos);
    • Certificado de Blindagem do Cabeçote (teste de radiação de fuga)
    • Testes de Controle de Qualidade (válido por 2 anos).
  • Para serviços que utilizam equipamentos de RX extra-oral:
    • Ficha reduzida do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, emitido através do site do mesmo;
    • Cópia do parecer de Aprovação do Projeto de Proteção Radiológica;
    • Cópia de Contrato de Monitoração Individual (com relatório de doses dos três últimos meses);
    • Levantamento radiométrico (válido por 4 anos);
    • Certificado de Blindagem do Cabeçote (teste de radiação de fuga);
    • Testes de Controle de Qualidade (válido por 2 anos);
    • Atenção: somente serão aceitos laudos das empresas litadas em: https://www.cevs.rs.gov.br/upload/arquivos/202206/06170136-cadastro-empresas-na-area-fisica-medica-revisaocevs-03-06-2022.pdf.
ESTÉTICA ODONTOLÓGICA
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Carteira do Conselho Profissional do responsável técnico;
  • Curso/ comprovante de Especialização em Harmonização Orofacial conforme estabelecido pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO);
  • Lista de medicamentos utilizados com registro na ANVISA;
  • Comprovante do Controle de Temperatura da Geladeira/Refrigerador que armazena os medicamentos;
  • Certificado de Desinsetização de estabelecimento que possua Alvará Sanitário válido, caso seja realizada por empresa com estabelecimento em outro município anexar cópia do respectivo Alvará Sanitário da empresa que realizou o serviço.
  • Certificado de limpeza e manutenção do ar-condicionado, caso o serviço seja realizado por empresa ou POP descritivo da forma da limpeza e a periodicidade, caso realizada por conta própria, ou caso não tenha ar-condicionado no local, trazer declaração de que não possui;
  • Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada. (Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º). No caso de abastecimento exclusivo pela CORSAN apresentar cópia do boleto e declaração expressa. No caso de possuir poço artesiano, apresentar cópia das análises físico- químicas e microbiológicas da água e comprovante de tratamento por cloro conforme Portaria GM/MS no 888, de 04 de maio de 2021.
  • Teste biológico da Autoclave ou Declaração que não possui esse equipamento;
  • Pop descrevendo como são realizadas a limpeza e esterilização dos materiais ou declaração de uso de material totalmente descartável;
  • Termo de Adesão ao Protocolo de Exposição Ocupacional à Material Biológico no setor da Saúde do Trabalhador Contato (3046-0164);
  • Contrato de recolhimento do lixo, e cópia da última guia de pagamento ou comprovante de recolhimento do lixo, ou caso não produza, declaração de que não produz;
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – Seguir as orientações do Anexo IX e usar o modelo do Anexo X. Legislações: Portaria 500/2010, RDC 42/2010 e RDC 50/ 2002, RDC 63/2011, Portaria 453/98.
AMBULÂNCIA SUPORTE AVANÇADO
  • Contrato Social e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
  • Documento de habilitação do condutor (CNH categoria D ou E);Curso de Condutor / Socorrista;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo (CRVL);
  • Registro profissional dos membros da equipe ( médicos, enfermeiros, técnicos de Enfermagem, condutores socorristas);
  • Comprovante de Treinamento de Suporte Avançado de Vida;
  • Certidão de Responsabilidade Técnica, emitida pelo órgão competente;
  • Certificado de Coleta dos Resíduos de Serviços de Saúde e a última guia de pagamento;
  • Carteira de vacinação de Hepatite B, Antitetânica e Gripe para todos os funcionários;
  • Termo de Adesão ao Protocolo de Exposição Ocupacional à Material Biológico no setor da Saúde do Trabalhador;
  • Comprovante de Manutenção preventiva e corretiva do veículo;
  • Comprovante de Calibração dos Equipamentos médicos dos últimos 12 meses;
  • POP de Limpeza do Veículo;
  • POP de Limpeza e desinfecção de superfícies, materiais e utensílios;
  • POP de Atendimento e Transporte do paciente;
  • Contrato com lavanderia hospitalar com a última guia de pagamento;
  • Projeto arquitetônico aprovado pela 6º Coordenadoria Regional de Saúde.
VACINAÇÃO EXTRAMUROS
  • Contrato social e CNPJ:
  • Cópia da Licença Sanitária vigente, obtida junto a vigilância sanitária competente da área de jurisdição da sede do estabelecimento, constando a licença para vacinação extramuros;
  • Certidão Responsável Técnico emitida pelo Conselho de Classe válida;
  • Apresentação de um cronograma com o endereço do local onde será realizada a atividade, as datas em que a atividade será realizada e o nome dos profissionais;
  • CPF do Responsável Legal;
  • Carteira de identidade profissional emitida do Responsável Técnico;
  • Lista de funcionários que atuarão na atividade de vacinação temporária, com nome completo, CPF e número de registro profissional;
  • Cópia do Plano de Gerenciamento de Resíduos em Serviços de Saúde do estabelecimento de saúde onde conste o manejo e a destinação final dos resíduos provenientes da atividade extramuros;
  • POP’S dos procedimentos;