Todos os estabelecimentos que realizam testagem pode emitir Declaração de Afastamento do Trabalho
A partir dessa segunda-feira (31), todos os estabelecimentos de saúde públicos e privados que realizam testes de Covid-19 em Passo Fundo podem emitir a Declaração de Afastamento do Trabalho às pessoas diagnosticadas com a doença. A medida foi definida em decreto municipal (18/2022) e tem como objetivos garantir o cumprimento do isolamento sem prejuízo aos trabalhadores e reduzir a procura pelas unidades de referência somente para a aquisição do documento.
De acordo com a secretária de Saúde, Cristine Pilati, o decreto possibilita que as pessoas que testaram positivo, caso sejam assintomáticas ou possuam somente sintomas leves, não precisem passar pelas unidades após terem obtido o resultado em laboratórios, farmácias e na própria unidade específica de testagem do Município, por exemplo, para serem afastadas do trabalho. “Todas as pessoas que testam positivo por meio de exames laboratoriais, teste rápido ou RT-PCR em tempo real devem cumprir o isolamento de acordo com as suas condições. Considerando o crescente número de casos confirmados da doença, a medida atende a uma demanda dos trabalhadores ao mesmo tempo que busca reduzir os atendimentos nas unidades e evitar a propagação do coronavírus”, afirma.
O documento, no entanto, não exclui eventual necessidade de atestado médico individualizado, respeitando a orientação médica e o estado de saúde da pessoa diagnosticada. “A pessoa diagnosticada pode aceitar a Declaração de Afastamento do Trabalho por Covid para apresentar à empresa ou requisitar o atendimento médico conforme suas condições de saúde”, pondera a secretária.
Períodos de afastamento
Seguindo Nota Informativa do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS) publicada no dia 26 de janeiro de 2022, com atualização em 28 de janeiro de 2022, para a emissão da Declaração de Afastamento, passaram ser adotadas novas condutas de isolamento. O tempo em que uma pessoa com resultado positivo deverá permanecer em casa observa as suas condições individuais.
Pessoas com status vacinal atualizado
a) sintomáticas: isolamento de, no mínimo, 7 dias e 24 horas sem febre, a contar do início dos sintomas, sem uso de antitérmico e condicionado à melhora dos demais sintomas respiratórios;
b) sintomáticas - trabalhadores saúde: a critério dos serviços, em situações de excepcionalidade/sobrecarga, trabalhadores de saúde que atuam em áreas assistenciais (atendimento direto a pacientes, em todos os níveis de complexidade) podem retornar às atividades laborais após 5 dias de isolamento se estiverem afebris e sem sintomas respiratórios e realizarem um novo teste com resultado não reagente;
c) assintomáticas: isolamento de 7 dias, a contar do diagnóstico laboratorial;
d) assintomáticas - trabalhadores de saúde que receberam resultado reagente: a critério dos serviços. Em situações de excepcionalidade/sobrecarga, trabalhadores de saúde que atuam em áreas assistenciais (atendimento direto a pacientes, em todos os níveis de complexidade) podem retornar às atividades laborais após 5 dias de isolamento e realizarem um novo teste com resultado não reagente.
Pessoas com status vacinal em atraso ou não vacinadas
a) sintomáticas: isolamento de 10 dias e 24 horas sem febre, a contar do início dos sintomas, sem uso de antitérmico e condicionado à melhora dos demais sintomas respiratórios;
b) assintomáticas: isolamento por 10 dias a contar do diagnóstico.
Para os contactantes próximos assintomáticos de um caso confirmado de Covid-19 por critério laboratorial
Rrecomenda-se o isolamento pelo período de 10 dias, podendo ser reduzido para 7 dias com testagem por teste rápido de antígeno, a ser realizada a partir do 5º dia do último contato se teste disponível e resultado não reagente.