A Secretaria Municipal de Saúde informa sobre mudanças na distribuição de fraldas descartáveis tamanho adulto e geriátricas, que passarão a ser distribuídas gratuitamente por meio do Programa Farmácia Popular do Brasil, nas farmácias que possuem o selo do programa.
A Prefeitura de Passo Fundo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), está realizando a transição do fornecimento das fraldas geriátricas, em conformidade com o anúncio do Ministério da Saúde, que, em fevereiro de 2025, oficializou a disponibilização gratuita das fraldas pelo Programa Farmácia Popular aos usuários que atendam aos requisitos exigidos. Até o momento, o Município realizava a compra das fraldas geriátricas e a distribuição gratuita à população por meio de um processo centralizado.
Com a adesão ao Programa Farmácia Popular, a partir de janeiro de 2026, a distribuição passou a ser realizada diretamente nas farmácias credenciadas, facilitando o acesso ao benefício e tornando a retirada mais ágil.
A Prefeitura de Passo Fundo continuará apoiando e orientando a população quanto às novas etapas do programa.
Para mais informações, os interessados podem procurar as farmácias credenciadas ou entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde, pelo telefone (54) 3312-4725.
Quem tem direito à retirada de fraldas pela Farmácia Popular?
- Pessoas com 60 anos ou mais; ou
- Pessoas com deficiência, de qualquer idade.
É obrigatória a apresentação de prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica.
Para pessoas com deficiência, o documento deve conter a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).
Quantidade permitida: Limite de 40 fraldas por retirada, intervalo mínimo de 10 dias entre as retiradas.
Documentos e orientações necessárias:
Pessoas com 60 anos ou mais: Receita médica válida, emitida pelo SUS ou por serviços particulares.
Pessoas com deficiência menores de 60 anos: Prescrição, laudo ou atestado médico contendo:
- Indicação do uso de fralda geriátrica;
- CID;
- Nome completo do paciente;
- Nome completo do médico;Número do CRM;
- Assinatura e data de expedição.
- Validade da receita e/ou laudo médico até 180 dias (6 meses).
- Documento de identificação: Documento oficial com foto e CPF, ou documento de identidade que contenha o número do CPF.
Pacientes acamados ou impossibilitados de comparecer à farmácia: O representante legal ou procurador deverá apresentar, além dos documentos acima: Documento oficial com foto e CPF do representante; e um dos seguintes documentos: Sentença judicial, Procuração pública com plenos poderes ou poderes específicos, Procuração particular com reconhecimento de firma, Documento que comprove a responsabilidade legal, no caso de menor de idade titular da receita.