Secretaria de Obras

Renovação de Alvará de Construção



Se dentro do prazo fixado no Alvará de Licença a construção não for concluída, deverá ser requerida prorrogação do prazo via processo eletrônico. Para a renovação do alvará de construção deve ser observada o Art. 44 da Lei Complementar 399/2016(Código de Obras)


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço eletrônico, o requerente ou responsável técnico deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
  2. Para que um responsável técnico faça a solicitação em nome do requerente, caso ainda não tenha procuração cadastrada, antes da abertura do processo, deverá ser feito o cadastro do procurador, outorgando-lhe poderes para abertura e ou consulta dos processos em seu nome, via procuração eletrônica, acessando aqui.
  3. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, pelo site de serviços da prefeitura mediante cadastro de usuário e chave de acesso ou certificado digital.
    • Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, selecionar o assunto RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. Anexar os documentos conforme solicitado.
    • O Requerente do processo deve ser o proprietário da obra.
  4. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo.
    • Como acompanhar: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar as informações da aba histórico de tramitações e anexos.

Documentos Necessários