Em caso de paralisação de obras de construção civil, o Município deve ser informado por meio de processo eletrônico para que a respectiva certidão seja emitida.
Legislação: Art. 58 da Lei Complementar nº 399/2016 (Código de Obras)
Etapas para a realização deste serviço
- Para acessar o serviço eletrônico, o requerente ou responsável técnico deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
- Para que um responsável técnico faça a solicitação em nome do requerente, caso ainda não tenha procuração cadastrada, antes da abertura do processo, deverá ser feito o cadastro do procurador, outorgando-lhe poderes para abertura e ou consulta dos processos em seu nome, via procuração eletrônica, acessando aqui.
- O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, pelo site de serviços da prefeitura mediante cadastro de usuário e chave de acesso ou certificado digital.
- Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, selecionar o assunto PARALISAÇÃO DE OBRAS. Anexar os documentos conforme solicitado.
- O Requerente do processo deve ser o proprietário da obra.
- Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo.
- Como consultar a solicitação: Clique no botão “Acompanhar solicitação” e faça login com sua senha.
- No programa “Meus Processos”, informe o exercício do processo e clique no botão recuperar.
- Selecione o processo desejado e verifique o histórico de tramitações na aba correspondente.
- Na aba de anexos, você poderá fazer o download da Certidão, desde que esta esteja disponível e devidamente assinada.
Documentos Necessários
- Requerimento padrão com informações da obra;
- Alvará de Construção.