A Carta de Habitação, mais conhecida como “habite-se”, é uma licença emitida pela Prefeitura que assegura que a obra está em condições para ser habitada. Esta licença certifica que o imóvel foi construído ou reformado de acordo com a legislação municipal.
Para solicitar o Habite-se, ao iniciar o processo eletrônico, é necessário verificar o enquadramento da aprovação do projeto. Ao selecionar o assunto, informe primeiramente o grupo, escolhendo entre “Obra Fácil” ou “Obra Fácil Pro”, conforme descrito abaixo:
- Obra Fácil (Lei 5558/2021 e Decreto 102/2021)
Este enquadramento prevê a simplificação de procedimentos ao adotar a Prancha Única para as aprovações de projetos e licenciamentos de obras residenciais e comerciais conforme estabelecido na Lei 5.558/2021. Ele engloba, exclusivamente, obras residenciais, incluindo unidades unifamiliares, quanto comerciais com área construída de até 750 m². Os usos classificados são:
- Residenciais: R.1, R.2, R.4 – (unifamiliares), R.5.
- Comerciais: CS.1, CS.2, CS.3, CS.7, CS.12, CS.13, CS.18, CS.30.
- Obra Fácil Pro ( Código de Obras – Lei Complementar 399/2016, Artigos 63 a 66 e Decreto 42/2024)
Este enquadramento, regulamentado pelo Decreto 42/2024, destina-se à aprovação de projetos e/ou licenciamentos de obras civis, exigindo total conformidade com o Código de Obras, o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado e demais normas e legislações pertinentes.
Etapas para a realização deste serviço
- Para acessar o serviço online, o Responsável Técnico precisará de uma credencial de acesso, certificado digital ou senha do GOV.BR. Se não tiver, pode clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação/login ou acessar este link para se cadastrar. Assim que o cadastro estiver concluído, a senha será enviada para o e-mail informado.
- Antes de começar o processo online, é necessário que o Responsável Técnico já tenha uma procuração do proprietário previamente cadastrada. Se ainda não fez isso, pode acessar este link para cadastrar a procuração.
- Durante a abertura do processo, é essencial cadastrar o
nome do proprietário da obra como 'Requerente'
. A ausência dessa identificação acarretará na recusa do processo.- Como solicitar:
- Clique no botão “Acesso ao sistema” e informe sua senha.
- Em seguida, escolha o assunto de acordo com o tipo de requerimento pretendido.
- Para cada assunto, deverão ser anexados os documentos conforme relação apresentada abaixo.
- Como solicitar:
- Após a abertura do processo, tanto o proprietário da obra, aqui denominado como Requerente quanto o Responsável Técnico receberão por e-mail o número do protocolo, informações sobre o progresso do processo e quaisquer pendências de ajustes.
- Como consultar e acompanhar o processo:
- Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha.
- No programa Meus Processos, serão relacionados os processos do ano atual. Se precisar consultar processos de outros anos, insira os dados nos campos respectivos e clique “Recuperar”.
- Após localizar o processo desejado, clique sobre ele para acessar as informações detalhadas na aba “Histórico de Tramitações” e nos anexos disponíveis.
- Como consultar e acompanhar o processo:
Documentos Necessários
Habite-se ou Habite-se Parcial
- *Documento oficial com foto, caso o requerente seja pessoa física, ou Contrato Social, se o requerente for pessoa jurídica.
- *Requerimento – clique aqui
- * Visto da liberação das instalações hidrossanitárias e elétricas
- Visto da liberação das instalações de prevenção de incêndio
- Licença ambiental: Licenças de operação e/ou funcionamento emitidas pelo órgão ambiental competente, quando aplicável.
- *Certidão obtida por meio do processo eletrônico de Apuração de ISS – Certidão Positiva com Efeito de Negativa da Obra. Solicite a certidão.
- Carta de entrega dos elevadores, quando aplicável.
No campo “Integração: Imóvel/Economia” do formulário de abertura, deve ser informado o número da inscrição do imóvel, sob pena de arquivamento do processo. Esta informação identifica o imóvel para o qual o Habite-se está sendo solicitado e pode ser encontrada clicando na lupa ou consultando o carnê do IPTU.