A permissão para ocupação de passeios públicos com mesas e cadeiras em bares, restaurantes e similares está regulamentada pela Lei nº. 3.051/1995.
Etapas para a realização deste serviço
- O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma presencial, na Secretaria de desenvolvimento econômico (SDE.CFL), conforme endereço de contato.