Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Pedido de Alvará de Localização e Funcionamento ou para Contato



Para a concessão do Alvará de Localização e Funcionamento, a pessoa jurídica ou pessoa física não pode estar inscrita em dívida ativa com a Fazenda Municipal, exceto os inscritos em dívida ativa que não estiverem em atraso com o respectivo parcelamento.

Informações Importantes:

  • Para atividades de comércio a inscrição é aceita somente para pessoa jurídica, já prestação de serviço pode ser tanto na pessoa física e/ou jurídica.
  • São dois tipos de alvarás:
    • Alvará de Localização e Funcionamento – local comercial e/ou residencial com atividade exercida no local. “Declaro que meu estabelecimento enquadra-se como de baixo risco, dispensado do licenciamento de segurança contra incêndio cfme L.C. 15907/2022 e Resolução Técnica CMBRS nº 05, parte 02/2022.” Obs.: Excetuam-se as atividades exercidas em prédios comerciais ou residenciais que possuem Alvará de prevenção e proteção contra incêndio, o qual deverá ser anexado ao processo eletrônico.
    • Alvará com endereço residencial exclusivo para contato (sem recepção de pessoas)  “Declaro que meu alvará se enquadra como endereço exclusivo para contato, estritamente para fins residenciais, não havendo recepção de pessoas e estoque no local”.
  • Para o MEI: quando informar abaixo o número do CNPJ e o sistema retornar com a razão social já preenchida ou preenchida como “a cadastrar” é porque já possui um pré-cadastro e inscrição, assim deverá anexar a lista de documentos relacionados abaixo, e utilizar o processo eletrônico de pedido de alteração de dados do alvará de alvará de localização e funcionamento ou contato. Poderá protocolar com a razão preenchida como “a cadastrar” , pois serão ajustados posteriormente conforme documentação anexada. Se não retornar a razão social já preenchida proceda normalmente o cadastramento, clicando no botão “Acesso ao Sistema”.
  • Decreto 33/2018. Art. 3º Toda pessoa jurídica ou pessoa física que exerça atividades relacionadas com a produção, comercialização, industrialização, prestação de serviços ou que execute atividades sem finalidade lucrativa, deve promover sua inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes. Art. 15, § 2º No caso de protocolo de pedido com falta de documentos ou que os documentos não confiram com os dados informados, o requerente terá prazo máximo de 15 (quinze) dias para apresentação de toda a documentação faltante, sob pena de arquivamento do pedido e aplicação das medidas cabíveis;

Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço eletrônico, o requerente deverá ter uma senha, esta poderá ser criada através:
    1. de uma credencial, clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail. Obs: esta opção de credencial é valida tanto para inscrição de CPF como para CNPJ.
    2. de certificado digital habilitado; para quem já possui.
    3. ou acesso pelo GOV.BR, o acesso pelo GOV.BR, só é possível para pessoa física (CPF). No caso de Empresas (CNPJ), Solicitar credencial, opção “a”, ou utilizar o certificado digital habilitado, opção “b”, (se houver).
  2. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo e emissão da autorização.
    • Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, seguir o passo a passo e anexar os documentos conforme relação abaixo.
  3. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo e emissão da autorização.
    • Como consultar: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar os históricos de tramitações e aba anexos.

Documentos Necessários

  1.  Formulário de requerimento (com assinatura conforme documento). Descrever a solicitação e informar se há ou não empregados, se houver, deverá informar a quantia e posteriormente anexar a guia GFIP no passo abaixo “anexar documento passo 07”. Em se tratando de alvará para contato deverá declarar esta informação conforme descrito acima.
  2. Viabilidade da Jucis-rs para pessoa jurídica;
  3. Contrato social e/ou Contrato EIRELI e/ou Certificado MEI e/ou Requerimento do empresário e/ou Estatuto social e a última Ata;
  4. RG e CPF do empresário e/ou representante legal e/ou profissional liberal e de todos os sócios quando houver e também do outorgado quando possuir procuração;
  5. Alvará do Corpo de Bombeiros e/ou declaração no formulário de requerimento, conforme o caso.
  6. Declaração de dispensa de alvará de bombeiros, conforme o caso.
  7. Procuração, se houver.
  8. Para as atividades de igreja, boates, casas noturnas, casas de shows, clubes de dança, bares com pista de dança, e similares, deverão ser apresentados além dos demais documentos exigidos da pessoa jurídica os seguintes:
    • Projeto de isolamento acústico do local;
    • Laudo de isolamento acústico realizado por profissional competente;
    • Relatório de impacto de vizinhança (RIV).
  9. Ver Decreto 33/2018 quanto aos anexos I (atividades de alto risco), II (somente com alvará dos bombeiros definitivo), III (R.I.V)

  • Para os microempreendedores individuais (MEI) e autônomos (ex.: lavagem de carro, oficina mecânica) deverão fazer consulta previa quanto a análise do zoneamento (LC nº. 170/2006) através de contato telefônico com o Setor de Alvará da Secretaria de Desenvolvimento Econômico através do número telefônico (54) 3314-5622 (necessário guia do IPTU/economia do local) e para os demais tipos de empresas, exceto MEI, deverão solicitar a viabilidade através do site JUCIS-RS.
  • O pedido de notas fiscais para prestação de serviço é solicitado no Setor de ISS na Secretaria de Finanças, porém deve aguardar o deferimento do seu processo eletrônico de Alvará de Localização e Funcionamento.