Inscrições para o Juro Zero

Microempreendedores individuais poderão se inscrever no programa a partir desta quarta-feira

Para auxiliar microempreendedores individuais (MEIS) que tiveram as suas atividades prejudicadas com a pandemia, a Prefeitura de Passo Fundo lançou o Programa Juro Zero. A iniciativa, criada a partir da lei municipal 5.547/2021, concederá subsídios financeiros com captação de recursos facilitada para os prestadores de serviços, por meio de parceria com instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. O benefício poderá ser solicitado de 1 de setembro a 30 de outubro, via processo eletrônico pelo site da Prefeitura.

O programa de Incentivo ao Pequeno Empreendedor – Juro Zero, foi apresentado pelo prefeito, Pedro Almeida, como uma iniciativa concreta da Administração Municipal para oferecer condições de sustentabilidade econômica aos empreendedores de eventos, ensino de esportes, profissionais da estética e transporte de passageiros, impactados pelas medidas de distanciamento social. “É uma medida importante que construímos dentro das ações do Acelera Passo Fundo, com foco na retomada e no desenvolvimento da economia local, para ajudar pequenas empresas que tiveram de suspender atividades e tiveram prejuízos financeiros”, disse.

Nesta primeira etapa, serão R$ 3 milhões ofertados por três instituições financeiras, cadastradas e validadas a partir de edital. O secretário de Desenvolvimento Econômico, Diorges Oliveira, explica que a operação de crédito será realizada entre o pequeno empreendedor e a instituição, com juros remuneratórios subsidiados pelo Município. “A Prefeitura assume o subsídio referente ao juro praticado pela instituição financeira no crédito contratado pelo microempreendedor. Para isso, o Município formalizará um contrato de operação de crédito para custear, especificamente, os juros remuneratórios oriundos dos financiamentos firmados pelos empreendedores e suas respectivas instituições”, explicou.

O secretário da SDE comenta ainda que as operações de crédito contratadas entre os MEI's e as instituições financeiras não poderão ultrapassar o valor máximo de R$ 10 mil, com prazo de pagamento de até 24 meses e carência de seis meses. “O Município, então, efetua o custeio dos valores correspondentes aos juros remuneratórios destas operações. Importante reforçar também que o benefício será concedido uma única vez a cada microempreendedor e, antes de contratar a operação, os interessados deverão protocolar o pedido de habilitação no programa junto à Prefeitura, indicando a instituição financeira na qual será contratada a operação de crédito, a taxa de juros e o prazo de pagamento”, informou.


Quem pode se inscrever
Poderão participar do programa Juro Zero os microempreendedores individuais que: comprovem sua condição de MEI anterior ao dia 20 de março de 2020; apresentem alvarás ativos atualizados; não tenham débitos municipais; apresentem CNPJ ativo e regular; exerçam atividades de prestação de serviços reconhecidas por meio do Código Nacional de Atividade (CNAE); tenham tido suas atividades suspensas no todo ou em parte, em decorrência do Sistema de Distanciamento Controlado; e não tenham recebido nenhum tipo de incentivo do Município, Estado ou União a partir de qualquer programa.

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Atualizado em 30 de agosto de 2021.