O Processo Digital de Devolução ou Compensação de Valores de Taxas é um sistema eletrônico que permite aos contribuintes solicitar a restituição ou compensação de valores pagos indevidamente ou em excesso. Esse serviço simplifica e agiliza o procedimento, tornando-o mais eficiente e acessível para os contribuintes.
Etapas para a realização deste serviço
- O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, mediante autenticação por credencial municipal, certificado digital ou acesso GOV.BR. Caso não tenha as opções de acesso mencionadas, poderá solicitar a credencial, clicando aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial em seu e-mail.
- Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, selecionar o assunto: DEVOLUÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO DE TAXAS e anexar os documentos solicitados.
- Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo.
- Como acompanhar sua solicitação: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar nas abas históricos e anexos informações referente ao pedido.
Documentos Necessários
- Documento de Identificação Pessoal com foto do requerente, presidente ou sócio proprietário da empresa;
- Guia ou Comprovante de Pagamento;
- Estatuto social;
- Procuração e documento de identificação do procurador, quando for o caso
O Município de Passo Fundo poderá conceder, mediante prévia demonstração do interesse público, nos termos da Lei 5.704/2023, incentivos sob as diversas formas nela previstos, às empresas industriais, de distribuição e logística, agronegócio e agricultura familiar, levando em conta a função social decorrente da criação de empregos e renda e a importância para a economia do Município. O requerimento de habilitação será feito, na forma de processo eletrônico.
Legislação: Lei Ordinária 5.704/2023, Decreto nº 12/2023, Lei 5.716/2023, Lei Ordinária 5.388/2019.
Etapas para a realização deste serviço
- O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, mediante autenticação por credencial municipal, certificado digital ou acesso GOV.BR. Caso não tenha as opções de acesso mencionadas, poderá solicitar a credencial, clicando aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial em seu e-mail.
- Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, selecionar o assunto: CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS E/OU ECONÔMICOS, anexar os documentos listados abaixo e informar os tipos de incentivos pretendidos, conforme lei específica.
- Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo.
- Como acompanhar sua solicitação: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar informações referente ao pedido nas abas históricos e anexos.
Documentos Necessários
- *Contrato social/Estatuto/Ato constitutivo e suas alterações, devidamente registrado na Junta Comercial;
- Prova de regularidade, em se tratando de empresa já em atividade, quanto a tributos e contribuições federais e tributos estaduais;
- Contribuições previdenciárias;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
- Projeto circunstanciado do investimento industrial que pretende realizar, compreendendo a construção do prédio e seu cronograma, instalações, produção estimada, projeção do faturamento mínimo, estimativa dos impostos federais, estaduais e municipais a serem gerados, projeção do número de empregos diretos e indiretos a serem gerados, prazo para o início de funcionamento da atividade industrial e estudo de viabilidade econômica do empreendimento;
- Projeto de preservação do meio ambiente e compromisso formal de recuperação dos danos que vierem a ser causados pela indústria;
- Certidão negativa judicial e de protesto de títulos da Comarca a que pertence o Município em que a empresa interessada tiver a sua sede;
- Comprovação dos empregos diretos requeridos nos arts. 4º e 6º desta Lei será mediante apresentação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED/GFIP atualizada
- Procuração e documento de identificação do outorgado, se for o caso;
- Anexos do Memorial
- Valor inicial de investimento;
- Área necessária para sua instalação;
- Absorção inicial de mão de obra e sua projeção futura, capacidade de geração de empregos diretos ou indiretos;
- Efetivo aproveitamento de matéria-prima existente no Município;
- Viabilidade de funcionamento regular;
- Produção inicial estimada e faturamento;
- Objetivos;
- Atestados de idoneidade financeira fornecidos por instituições financeiras;
- Nível de sustentabilidade e preservação ambiental;
- Capacidade de geração de tecnologia ou inovação;
- Outros informes que venham a ser solicitados pela Administração Municipal.
No formulário de requerimento deverá, obrigatoriamente, ser informado o tipo de incentivo pretendido, conforme previsão em lei.
Etapas para a realização deste serviço
- O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, mediante autenticação por credencial municipal, certificado digital ou acesso GOV.BR. Caso não tenha as opções de acesso mencionadas, poderá solicitar a credencial, clicando aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial em seu e-mail.
- Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, selecionar o assunto: LICENÇA PARA UTILIZAÇÃO DO PASSEIO e anexar os documentos relacionados abaixo.
- Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo.
- Como acompanhar: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar nas abas históricos e anexos informações referente ao pedido.
Documentos Necessários
1. *Requerimento – Acesse aqui.
2. *Documento de identificação pessoal com foto de pessoa legítima para assinar pela empresa – sócio, empresário ou procurador
2. Concordância do condomínio para prédios multifamiliares, comerciais ou mistos, anexar documento com a concordância do condomínio ou de todos os proprietários, inexistindo aquele (art. 3º § 1ª, lei 3.051/1995);
3. * Foto do local;
4. Croqui do espaço;
5. Procuração e documento de identificação do procurador, quando for o caso
A apresentação de uma defesa ou recurso contra auto de infração ou notificação é a possibilidade de você expor as razões pelas quais não concorda com a autuação ou notificação realizada pela fiscalização.
Etapas para a realização deste serviço
- O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma presencial, na Secretaria de desenvolvimento econômico (SDE.CFL), conforme endereço do contato.
Documentos Necessários
- Requerimento – Justificativa do recurso administrativo;
- Documento de identificação pessoal com foto, do autuado se for pessoa física ou do representante legal se for pessoa jurídica;
- CNPJ – Requerente do processo e se o autuado for pessoa jurídica;
- Comprovante do endereço do autuado;
- Auto de Infração – Emitido pela SDE.CFL (exemplo: comércio ambulante irregular, apreensão de mercadorias em via pública, consumo de bebida alcoólica em local público, exercer atividade sem alvará);
- Nota Fiscal – É obrigatório a apresentação de notas fiscais para apreensão de mercadorias em via pública;
- Procuração e documento de identificação do outorgado, se for o caso;
Para efetuar qualquer modificação nos dados da empresa, é necessário proceder com a atualização, via processo eletrônico, das informações junto à prefeitura, a fim de possibilitar a emissão de um novo alvará.
Etapas para a realização deste serviço
- Para acessar o serviço eletrônico, o requerente deverá ter uma senha, esta poderá ser criada através:
- de uma credencial, clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail. Obs: esta opção de credencial é valida tanto para inscrição de CPF como para CNPJ.
- de certificado digital habilitado; para quem já possui.
- ou acesso pelo GOV.BR, o acesso pelo GOV.BR, só é possível para pessoa física (CPF). No caso de Empresas (CNPJ), Solicitar credencial, opção “a”, ou utilizar o certificado digital habilitado, opção “b”, (se houver).
- O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, pelo site de serviços da prefeitura mediante cadastro de usuário e chave de acesso ou certificado digital.
- Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após preencher as informações do formulário, deverão ser anexados os documentos conforme cada caso.
- Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo e emissão da autorização.
- Como consultar: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar os históricos de tramitações e aba anexos.
Documentos Necessários
1- Alteração de endereço:
a) Cédula de Identidade e do CPF do titular ou sócio administrador;
b) protocolo de solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros (se houver escritório ou estabelecimento com portas abertas ao público);
c) guia do IPTU;
d) Relatório de Impacto de Vizinhança (R.I.V.) conforme atividades do anexo III do Decreto 33/2018;
e) Alvará do Corpo de Bombeiros e/ou declaração no formulário de requerimento, conforme o caso;
f) Declaração de dispensa de Alvará do Corpo de Bombeiros, conforme o caso;
f) viabilidade da Jucis-rs para pessoa jurídica;
g) deverá declarar na síntese do pedido quando se tratar de alvará exclusivo para contato o seguinte: “Declaro que meu alvará se enquadra como endereço exclusivo para contato, estritamente para fins residenciais, não havendo recepção de pessoas e estoque no local”;
2 – Inclusão ou alteração de atividades:
a) Cédula de Identidade e do CPF do titular ou sócio administrador;
b) Requerimento de Empresário, Estatuto ou Contrato Social;
c) CNPJ;
d) guia do IPTU;
e) Alvará do Corpo de Bombeiros e/ou declaração no formulário de requerimento, conforme o caso;
f) Declaração de dispensa de Alvará do Corpo de Bombeiros, conforme o caso;
g) Relatório de Impacto de Vizinhança (R.I.V.) conforme atividades do anexo III do Decreto 33/2018;
h) viabilidade da Jucis-rs para pessoa jurídica.
3 – Alteração de sócios:
a) Cédula de Identidade e do CPF dos sócios;
b) Estatuto ou Contrato social já alterado.
4 – Alteração de Razão Social:
a) Cédula de Identidade e do CPF do titular ou sócio-administrador;
b) Requerimento de Empresário, Estatuto ou Contrato Social;
c) CNPJ.
Para a concessão do Alvará de Localização e Funcionamento, a pessoa jurídica ou pessoa física não pode estar inscrita em dívida ativa com a Fazenda Municipal, exceto os inscritos em dívida ativa que não estiverem em atraso com o respectivo parcelamento.
Informações Importantes:
- Para atividades de comércio a inscrição é aceita somente para pessoa jurídica, já prestação de serviço pode ser tanto na pessoa física e/ou jurídica.
- São dois tipos de alvarás:
- Alvará de Localização e Funcionamento – local comercial e/ou residencial com atividade exercida no local. “Declaro que meu estabelecimento enquadra-se como de baixo risco, dispensado do licenciamento de segurança contra incêndio cfme L.C. 15907/2022 e Resolução Técnica CMBRS nº 05, parte 02/2022.” Obs.: Excetuam-se as atividades exercidas em prédios comerciais ou residenciais que possuem Alvará de prevenção e proteção contra incêndio, o qual deverá ser anexado ao processo eletrônico.
- Alvará com endereço residencial exclusivo para contato (sem recepção de pessoas) “Declaro que meu alvará se enquadra como endereço exclusivo para contato, estritamente para fins residenciais, não havendo recepção de pessoas e estoque no local”.
- Para o MEI: quando informar abaixo o número do CNPJ e o sistema retornar com a razão social já preenchida ou preenchida como “a cadastrar” é porque já possui um pré-cadastro e inscrição, assim deverá anexar a lista de documentos relacionados abaixo, e utilizar o processo eletrônico de pedido de alteração de dados do alvará de alvará de localização e funcionamento ou contato. Poderá protocolar com a razão preenchida como “a cadastrar” , pois serão ajustados posteriormente conforme documentação anexada. Se não retornar a razão social já preenchida proceda normalmente o cadastramento, clicando no botão “Acesso ao Sistema”.
- Decreto 33/2018. Art. 3º Toda pessoa jurídica ou pessoa física que exerça atividades relacionadas com a produção, comercialização, industrialização, prestação de serviços ou que execute atividades sem finalidade lucrativa, deve promover sua inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes. Art. 15, § 2º No caso de protocolo de pedido com falta de documentos ou que os documentos não confiram com os dados informados, o requerente terá prazo máximo de 15 (quinze) dias para apresentação de toda a documentação faltante, sob pena de arquivamento do pedido e aplicação das medidas cabíveis;
Etapas para a realização deste serviço
- Para acessar o serviço eletrônico, o requerente deverá ter uma senha, esta poderá ser criada através:
- de uma credencial, clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail. Obs: esta opção de credencial é valida tanto para inscrição de CPF como para CNPJ.
- de certificado digital habilitado; para quem já possui.
- ou acesso pelo GOV.BR, o acesso pelo GOV.BR, só é possível para pessoa física (CPF). No caso de Empresas (CNPJ), Solicitar credencial, opção “a”, ou utilizar o certificado digital habilitado, opção “b”, (se houver).
- Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo e emissão da autorização.
- Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, seguir o passo a passo e anexar os documentos conforme relação abaixo.
- Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo e emissão da autorização.
- Como consultar: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar os históricos de tramitações e aba anexos.
Documentos Necessários
- Formulário de requerimento (com assinatura conforme documento). Descrever a solicitação e informar se há ou não empregados, se houver, deverá informar a quantia e posteriormente anexar a guia GFIP no passo abaixo “anexar documento passo 07”. Em se tratando de alvará para contato deverá declarar esta informação conforme descrito acima.
- Viabilidade da Jucis-rs para pessoa jurídica;
- Contrato social e/ou Contrato EIRELI e/ou Certificado MEI e/ou Requerimento do empresário e/ou Estatuto social e a última Ata;
- RG e CPF do empresário e/ou representante legal e/ou profissional liberal e de todos os sócios quando houver e também do outorgado quando possuir procuração;
- Alvará do Corpo de Bombeiros e/ou declaração no formulário de requerimento, conforme o caso.
- Declaração de dispensa de alvará de bombeiros, conforme o caso.
- Procuração, se houver.
- Para as atividades de igreja, boates, casas noturnas, casas de shows, clubes de dança, bares com pista de dança, e similares, deverão ser apresentados além dos demais documentos exigidos da pessoa jurídica os seguintes:
- Projeto de isolamento acústico do local;
- Laudo de isolamento acústico realizado por profissional competente;
- Relatório de impacto de vizinhança (RIV).
- Ver Decreto 33/2018 quanto aos anexos I (atividades de alto risco), II (somente com alvará dos bombeiros definitivo), III (R.I.V)
- Para os microempreendedores individuais (MEI) e autônomos (ex.: lavagem de carro, oficina mecânica) deverão fazer consulta previa quanto a análise do zoneamento (LC nº. 170/2006) através de contato telefônico com o Setor de Alvará da Secretaria de Desenvolvimento Econômico através do número telefônico (54) 3314-5622 (necessário guia do IPTU/economia do local) e para os demais tipos de empresas, exceto MEI, deverão solicitar a viabilidade através do site JUCIS-RS.
- O pedido de notas fiscais para prestação de serviço é solicitado no Setor de ISS na Secretaria de Finanças, porém deve aguardar o deferimento do seu processo eletrônico de Alvará de Localização e Funcionamento.
A licença para venda de alimentos em via pública, prevista nesta solicitação, contempla os códigos CNAE 5612100 e tem validade pelo período de um ano, sujeita à renovação. Após análise e aprovação do processo eletrônico de solicitação, a Licença(Alvará) será gerada e estará disponível para download do documento digital.
Etapas para a realização deste serviço
- Para acessar o serviço eletrônico, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
- O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, pelo site de serviços da prefeitura mediante cadastro de usuário e chave de acesso ou certificado digital.
- Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, selecionar o assunto: LICENÇA PARA VENDA DE ALIMENTOS NA VIA PÚBLICA e anexar os documentos conforme relação abaixo.
- Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo e emissão da autorização.
- Como Emitir a Licença: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar os históricos de tramitações e aba anexos, se após aprovado poderá ser emitida a licença em formato digital.
Documentos Necessários
- Documento de identificação com foto do requerente ou responsável pela empresa
- CNPJ da empresa, se requerente for pessoa jurídica
- CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – para veículo automotor que deve estar registrado em Passo Fundo
- Foto – para veículo de propulsão humana
Preencher as informações adicionais requeridas no formulário de abertura: dias da semana, horários, tipo de veículo, endereço e ponto de referência (sugerir até três(03) endereços).
Consideram-se como feiras eventuais de natureza econômica todos os eventos temporários, cuja atividade principal seja a venda direta ao consumidor de produtos industrializados ou manufaturados, com fim comercial ou não.
Etapas para a realização deste serviço
- Para acessar o serviço eletrônico, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
- O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, pelo site de serviços da prefeitura mediante cadastro de usuário e chave de acesso ou certificado digital.
- Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, selecionar o assunto: LICENÇA PARA REALIZAÇÃO DE FEIRAS EVENTUAIS DE NATUREZA ECONÔMICA e anexar os documentos conforme relação abaixo.
- Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo e emissão da autorização.
- Como consultar: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar os históricos de tramitações e aba anexos.
Documentos Necessários
- Identificação pessoal – documento oficial com foto do representante da empresa promotora do evento
- CNPJ da empresa solicitante
- Certidão da Fazenda Estadual, relativamente à sede do seu estabelecimento
- Certidão de débitos relativa aos tributos federais da empresa proponente, relativamente à sede do seu estabelecimento
- Contrato de locação, ou autorização de uso do local do evento, com área de estacionamento privativo para pelo menos 300 (trezentos) veículos
- Laudo de deliberação das respectivas instalações, fornecido pelo Corpo de Bombeiros, com descrição do plano de segurança contra incêndios, e acesso facilitado para deficientes físicos e idosos, considerando a área global e respectivos “stands” individualizados
- Croqui de localização dos “stands”, indicando as respectivas áreas que deverão ser destinadas para cada participante, bem como dos órgãos administrativos da feira
- Comprovante de pagamento de seguro com cobertura de responsabilidade civil para danos pessoais ou materiais contra terceiros, cuja apólice deverá prever a vigência desde a montagem, realização, e desmontagem das instalações
- Laudo de liberação fornecido pela Secretaria Municipal da Saúde
- Relação das empresas que participarão do evento, anexando as suas respectivas certidões negativas de débitos junto as Fazendas Nacional e Estadual, do estabelecimento onde se situa a sede social, nominando e qualificando o seu sócio gerente
Preencher as informações adicionais requeridas no formulário de abertura: período da realização do evento, dias da semana, horários, endereço e ponto de referência.
A renovação do alvará de localização e funcionamento é feita no início de cada ano, mediante o pagamento da taxa correspondente. O alvará deve ficar exposto no estabelecimento em local de fácil visualização.
Etapas para a realização deste serviço
- Renovação do Alvará: Para renovação do alvará, será necessário o pagamento da taxa de renovação. Para emissão da taxa, clicar no botão “Emissão da taxa de renovação“, informar a inscrição municipal, CPF/CNPJ e clicar no botão consultar. Selecionar a taxa na tabela e imprimir o carnê Alvará ISS. A liberação do alvará, ocorrerá após 48h do pagamento.
- Como emitir o alvará: Clicar no botão “Emissão do alvará” e informar o CPF ou CNPJ e a inscrição municipal.
- Para mais informações, caso não consiga emitir o alvará, enviar e-mail para alvara@pmpf.rs.gov.br. Alguns tipos de atividades necessitam de mais procedimentos para emissão de alvará.
- Consultar processo: Para realizar o acompanhamento de processos de alvará, clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar os históricos de tramitações e aba anexos.
- O acesso à consulta do processo se dará mediante cadastro de usuário e senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
A taxa de alvará de licença para localização e funcionamento é devida por toda pessoa jurídica ou pessoa física que exerça atividades relacionadas com a produção, comercialização, industrialização, prestação de serviços ou que execute atividades sem finalidade lucrativa desde que estabelecidos e passíveis de fiscalização por parte do município.