Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Habilitação para obter concessão de incentivos fiscais e/ou econômicos



O Município de Passo Fundo poderá conceder, mediante prévia demonstração do interesse público, nos termos da Lei 5.704/2023, incentivos sob as diversas formas nela previstos, às empresas industriais, de distribuição e logística, agronegócio e agricultura familiar, levando em conta a função social decorrente da criação de empregos e renda e a importância para a economia do Município. O requerimento de habilitação será feito, na forma de processo eletrônico.

Legislação: Lei Ordinária 5.704/2023, Decreto nº 12/2023, Lei 5.716/2023, Lei Ordinária 5.388/2019.

Etapas para a realização deste serviço

  1. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, mediante autenticação por credencial municipal, certificado digital ou acesso GOV.BR. Caso não tenha as opções de acesso mencionadas, poderá solicitar a credencial, clicando aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial em seu e-mail.
    • Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, selecionar o assunto: CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS E/OU ECONÔMICOS, anexar os documentos listados abaixo e informar os tipos de incentivos pretendidos, conforme lei específica.
  2. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo.
    • Como acompanhar sua solicitação: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar informações referente ao pedido nas abas históricos e anexos.

Documentos Necessários

  1. *Contrato social/Estatuto/Ato constitutivo e suas alterações, devidamente registrado na Junta Comercial;
  2. Prova de regularidade, em se tratando de empresa já em atividade, quanto a tributos e contribuições federais e tributos estaduais;
  3. Contribuições previdenciárias;
  4. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
  5. Projeto circunstanciado do investimento industrial que pretende realizar, compreendendo a construção do prédio e seu cronograma, instalações, produção estimada, projeção do faturamento mínimo, estimativa dos impostos federais, estaduais e municipais a serem gerados, projeção do número de empregos diretos e indiretos a serem gerados, prazo para o início de funcionamento da atividade industrial e estudo de viabilidade econômica do empreendimento;
  6. Projeto de preservação do meio ambiente e compromisso formal de recuperação dos danos que vierem a ser causados pela indústria;
  7. Certidão negativa judicial e de protesto de títulos da Comarca a que pertence o Município em que a empresa interessada tiver a sua sede;
  8. Comprovação dos empregos diretos requeridos nos arts. 4º e 6º desta Lei será mediante apresentação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED/GFIP atualizada
  9. Procuração e documento de identificação do outorgado, se for o caso;
  10. Anexos do Memorial
    • Valor inicial de investimento;
    • Área necessária para sua instalação;
    • Absorção inicial de mão de obra e sua projeção futura, capacidade de geração de empregos diretos ou indiretos;
    • Efetivo aproveitamento de matéria-prima existente no Município;
    • Viabilidade de funcionamento regular;
    • Produção inicial estimada e faturamento;
    • Objetivos;
    • Atestados de idoneidade financeira fornecidos por instituições financeiras;
    • Nível de sustentabilidade e preservação ambiental;
    • Capacidade de geração de tecnologia ou inovação;
    • Outros informes que venham a ser solicitados pela Administração Municipal.

No formulário de requerimento deverá, obrigatoriamente, ser informado o tipo de incentivo pretendido, conforme previsão em lei.