Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Declaração de Alvará para Contato



Modelo de declaração para atividades sem portas abertas, sendo ambiente estritamente residencial, sem produção ou manutenção de estoque no local.

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Autorização para Funcionamento de Eventos, Circo e Parque de Diversões



O funcionamento de eventos, circos, parques de diversões e outros divertimentos públicos de natureza temporária, condiciona-se à autorização expressa e prévia da prefeitura de Passo Fundo.

A Lei Complementar nº 22/94 dispõe sobre a concessão do alvará de funcionamento para eventos de natureza temporária.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço eletrônico, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
  2. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, pelo site de serviços da prefeitura mediante cadastro de usuário e chave de acesso ou certificado digital.
    1. Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, selecionar o assunto: AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE EVENTOS, CIRCO E PARQUE DE DIVERSÕES e anexar os documentos conforme relação abaixo.
  3. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo e emissão da autorização.
    1. Como consultar: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar os históricos de tramitações e aba anexos.

Documentos Necessários

  1. Identificação pessoal – documento oficial com foto do responsável da empresa
  2. CNPJ – Da empresa solicitante
  3. Contrato de Locação – Assinado pelo presidente e/ou proprietário
  4. CPF do locador
  5. Laudo técnico da instalação dos brinquedos e/ou equipamentos e pela sua supervisão, bem como, de laudo de vistoria sobre as condições de segurança quanto à instalação e funcionamento dos brinquedos e/ou equipamentos, no caso de parques de diversões, e do local do show, no caso de circos e de outros divertimentos públicos
  6. Alvará do Corpo de Bombeiros, comprovante do protocolo ou documento equivalente das inspeções técnicas
  7. Projeto(ART,RRT,TRT) da estrutura, dos brinquedos e/ou equipamentos, contendo informações sobre a quantidade de brinquedos e/ou equipamentos, fabricante, manutenções e recomendações técnicas
  8. Contrato com a empresa prestadora de serviço de atendimento médico e ambulância para ocorrências médicas conforme lei municipal 4.982/2013,nos casos de realização de eventos públicos

Preencher as informações adicionais requeridas no formulário de abertura: período da realização do evento, endereço, ponto de referência, previsão de público e valor do ingresso.


Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Licença para Uso do Passeio Público



A solicitação de emissão de licença para ocupação de passeios públicos com mesas e cadeiras em bares, restaurantes e similares é um procedimento realizado de forma digital, por meio de processo eletrônico.

Legislação: Lei nº. 3.051/1995; Lei Ordinária 5.388, de 09 de janeiro de 2019.


Etapas para a realização deste serviço

  1. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, mediante autenticação por credencial municipal, certificado digital ou acesso GOV.BR. Caso não tenha as opções de acesso mencionadas, poderá solicitar a credencial, clicando aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial em seu e-mail.
    • Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, selecionar o assunto: LICENÇA PARA UTILIZAÇÃO DO PASSEIO  e anexar os documentos relacionados abaixo.
  2. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo.
    • Como acompanhar: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar nas abas históricos e anexos informações referente ao pedido.

Documentos Necessários

1. *Requerimento – Acesse aqui.

2. *Documento de identificação pessoal com foto de pessoa legítima para assinar pela empresa – sócio, empresário ou procurador

2. Concordância do condomínio para prédios multifamiliares, comerciais ou mistos, anexar documento com a concordância do condomínio ou de todos os proprietários, inexistindo aquele (art. 3º § 1ª, lei 3.051/1995);

3. * Foto do local;

4. Croqui do espaço;

5. Procuração e documento de identificação do procurador, quando for o caso

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Recurso Administrativo para Auto de Infração Expedido pela Fiscalização (SDE/CFL)



A apresentação de uma defesa ou recurso contra auto de infração ou notificação é a possibilidade de você expor as razões pelas quais não concorda com a autuação ou notificação realizada pela fiscalização.

Etapas para a realização deste serviço

  1. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma presencial, na Secretaria de desenvolvimento econômico (SDE.CFL), conforme endereço do contato.

Documentos Necessários

  1. Requerimento – Justificativa do recurso administrativo;
  2. Documento de identificação pessoal com foto, do autuado se for pessoa física ou do representante legal se for pessoa jurídica;
  3. CNPJ – Requerente do processo e se o autuado for pessoa jurídica;
  4. Comprovante do endereço do autuado;
  5. Auto de Infração – Emitido pela SDE.CFL (exemplo: comércio ambulante irregular, apreensão de mercadorias em via pública, consumo de bebida alcoólica em local público, exercer atividade sem alvará);
  6. Nota Fiscal – É obrigatório a apresentação de notas fiscais para apreensão de mercadorias em via pública;
  7. Procuração e documento de identificação do outorgado, se for o caso;