Lei que permite regularização de obras

O Executivo deverá regulamentar a lei, a fim de que os interessados possam fazer os encaminhamentos

Em busca de oferecer mais uma ferramenta legal à população, o prefeito de Passo Fundo, Luciano Azevedo, sancionou o projeto de lei nº 406/2017, que prevê a regularização de todas as obras edificadas há no mínimo dois anos que não seguiram o Código de Obras e o Plano Diretor. A lei complementar é de autoria do vereador Patric Cavalcanti, presidente da Câmara Municipal.

Para o secretário de Obras, João Bordin, a lei se destina “para regularizar obras consolidadas que não foram objeto de fiscalização em época própria”, disse. São consideradas irregulares edificações em fase de conclusão ou concluídas, que não tenham seu projeto aprovado ou não tenham condições de atender às disposições da legislação urbanística municipal.

Os requisitos para regularização são de edificações que: não sejam incompatíveis com a lei federal nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano; não estejam localizadas sobre faixas com previsão de alargamento viário; atividade seja compatível com zona e via; tenham sido edificadas, comprovadamente, há no mínimo dois anos da publicação desta lei.

O Executivo deverá regulamentar a lei, a fim de que os interessados possam fazer os encaminhamentos. Após a regulamentação, o pedido deverá ser feito junto a Secretaria de Obras com os seguintes documentos: requerimento padrão preenchido e assinado pelo proprietário e responsável técnico, solicitando a regularização de obra; Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, do CREA, ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, do CAU; certidão atualizada do Registro de Imóveis; planta de situação e localização na escala 1/500 ou 1/250; projeto arquitetônico contendo planta baixa dos diversos pavimentos, corte transversal, corte longitudinal e fachada, escala 1/50; e laudo técnico de regularização.

O prazo mínimo para regularização de dois anos poderá ser comprovada mediante notas fiscais de materiais de construção da época ou do prestador do serviço, bem como de contas de água e luz para terrenos que não possuem edificações anteriores. A regularização da obra não tornará nula as multas e penalidades aplicadas anteriormente.











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Atualizado em 17 de janeiro de 2017.