Secretaria de Meio Ambiente

Corte ou Poda de Árvore



O serviço de poda ou corte de árvores, seja em área pública ou particular, precisa de autorização prévia do município.

A Portaria 229/1976 proíbe o abate de pinheiros adultos nos meses de abril, maio e junho. Caso haja uma solicitação neste período, seu processo será indeferido.


Etapas para a realização deste serviço

  1. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, mediante cadastro de usuário e chave de acesso ou certificado digital.
    • Como solicitar online: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar seu CPF ou CNPJ, após, selecionar o assunto CORTE OU PODA DE ÁRVORE, preencha todas as informações requeridas no formulário e anexe os documentos necessários conforme a lista abaixo. É necessário fornecer obrigatoriamente o endereço onde o serviço será realizado. Ao finalizar, clicar no botão salvar.
  2. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo.
    • Como acompanhar solicitação: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar na aba histórico de tramitações se foi autorizado, em caso positivo, a autorização estará disponível e assinada.
      • Para consultar a solicitação ou anexar documentos solicitados, o requerente ou seu procurador deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.

Documentos Necessários

  1. Documento de identificação pessoal com foto, se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica.
  2. Comprovante de endereço.
  3. Fotografias das árvores em questão, incluindo uma visão completa da planta e detalhes da copa, tronco, bem como quaisquer danos ou doenças presentes.
  4. Alvará de Construção (se o corte ou poda visar a viabilização de uma construção).
  5. Croqui indicando a localização das árvores a serem suprimidas (caso o corte ou poda seja para fins de construção).
  6. Laudo quali-quantitativo (caso o corte ou poda seja para fins de construção).
  7. Matrícula do imóvel (no caso de poda dentro do pátio).

Atenção: De acordo com a Instrução Normativa IBAMA 08/2020 as solicitações de corte de exemplares isolados de espécies ameaçadas de extinção deverão ser obrigatoriamente ser solicitadas pelo SINAFLOR e não pelo portal da Prefeitura