Conselho da Cidade
Criado Grupo de trabalho para apresentar proposta
O Prefeito Airton Dipp assinou o decreto nº 23/2010, criando o grupo de trabalho que vai tratar do Conselho Municipal da Cidade de Passo Fundo. Através do grupo, o Poder Executivo Municipal poderá colher junto a especialistas e lideranças da sociedade subsídios para que a legislação municipal possa atender ao máximo os anseios legais e também sociais e políticos. O grupo de trabalho é composto por 20 pessoas.
Conforme o Vice-Prefeito Rene Cecconello, este decreto, além de ser uma decisão de Governo, também atende ao que foi aprovado pela 4ª Conferência Municipal da Cidade de Passo Fundo, realizada no dia 12 de dezembro de 2009, que, entre suas conclusões, aprovou uma resolução que propõe a ";;criação do Conselho Municipal da Cidade de Passo Fundo como espaço de participação e controle social da política de desenvolvimento urbano e de garantia do direito à cidade nos termos do Estatuto da Cidade";;. Cecconello ressalta, ainda, que dessa forma, o Município de Passo Fundo também avança no sentido de atender às determinações do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257, de 10/072001), as referências contidas no Decreto de criação do Conselho Nacional das Cidades (Decreto nº 5.790, de 25/05/2006) e em sua Resolução Normativa nº 02, de 08/06/2006, no que diz respeito ao desenvolvimento urbano e ao direito à cidade e ao que determina o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) (Lei Federal n° 11.124, de 16/06/2005), além do marco regulatório do saneamento (Lei Federal nº 11.445, de 05/01/2007) e das diversas legislações sobre mobilidade urbana, trânsito, transporte público, acessibilidade e outros aspectos implicados. Compete ao grupo de trabalho: levantar as diretrizes nacionais e estaduais que orientam a criação do Conselho Municipal da Cidade; estudar a legislação municipal pertinente ao assunto a fim de subsidiar a elaboração de legislação específica sobre esses conselhos e a compatibilização do de Passo Fundo com os conselhos existentes e que tem competência em temas semelhantes; conhecer experiência de outros municípios que já tem esse sistema; elaborar minuta com proposta de legislação municipal que cria o conselho local e por fim, apresentar minuta com proposta de legislação municipal.
O grupo terá prazo de 90 (noventa) dias para concluir e apresentar o objeto de suas atividades e a coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Secretaria Municipal do Planejamento (SEPLAN).