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Secretaria de Cidadania e Assistência Social


Programa Guarda Subsidiada

Instituído no município pela Lei nº 5148/2015

Art. 1º Fica instituído o Programa de Guarda Subsidiada de crianças e adolescentes em situação de risco por violação de direitos, como parte integrante da política de atendimento de assistência social do Município de Passo Fundo.

Art. 2º A Guarda Subsidiada se constitui na guarda de criança ou adolescente por família extensa ou ampliada que manifeste o desejo em assumir os cuidados dos protegidos, oferecendo meios para atender as necessidades de alimentação, saúde, educação e lazer, com acompanhamento direto das Secretarias Municipais de Cidadania e Assistência Social, Saúde, Educação e Habitação, concomitantemente com o Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário.

Art. 7º São requisitos para participar do Programa de Guarda Subsidiada:

  1. pessoas maiores de 18 anos;
  2. concordância de todos os membros da família;
  3. residir no município de Passo Fundo;
  4. disponibilidade de tempo e interesse em oferecer proteção às crianças e adolescentes;
  5. ter, ao menos um dos responsáveis, declaração de rendimentos;
  6. parecer psicossocial favorável da Equipe Técnica do Programa.

Art. 10 A inclusão da criança ou adolescente no Programa de Guarda Subsidiada dependerá do deferimento da guarda pela autoridade judiciária competente.”