Secretaria de Cidadania e Assistência Social
Programa Guarda Subsidiada
Instituído no município pela Lei nº 5148/2015
Art. 1º Fica instituído o Programa de Guarda Subsidiada de crianças e adolescentes em situação de risco por violação de direitos, como parte integrante da política de atendimento de assistência social do Município de Passo Fundo.
Art. 2º A Guarda Subsidiada se constitui na guarda de criança ou adolescente por família extensa ou ampliada que manifeste o desejo em assumir os cuidados dos protegidos, oferecendo meios para atender as necessidades de alimentação, saúde, educação e lazer, com acompanhamento direto das Secretarias Municipais de Cidadania e Assistência Social, Saúde, Educação e Habitação, concomitantemente com o Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário.
Art. 7º São requisitos para participar do Programa de Guarda Subsidiada:
- pessoas maiores de 18 anos;
- concordância de todos os membros da família;
- residir no município de Passo Fundo;
- disponibilidade de tempo e interesse em oferecer proteção às crianças e adolescentes;
- ter, ao menos um dos responsáveis, declaração de rendimentos;
- parecer psicossocial favorável da Equipe Técnica do Programa.
Art. 10 A inclusão da criança ou adolescente no Programa de Guarda Subsidiada dependerá do deferimento da guarda pela autoridade judiciária competente.”