Secretaria de Cidadania e Assistência Social
Estrutura
A estrutura de trabalho da Semcas está organizada da seguinte forma
Coordenadoria de Administração e Planejamento:
Esta coordenadoria executa funções administrativas e presta apoio as demais Coordenadorias e Núcleos da Secretaria de Cidadania e Assistência Social. É de sua responsabilidade o controle da eficiência e eficácia de todos os órgãos da secretaria e de todos os processos e procedimentos administrativos. Também atua no controle da execução orçamentária.
Organiza o recebimento de materiais, atua nas ações de elaboração de requisições de materiais, serviços, equipamentos e o consequente empenho com o anexo do documento fiscal respectivo, bem como o registro de entrada de materiais e equipamentos adquiridos para controle da demanda e conservação dos mesmos. É de sua responsabilidade o controle interno e expedição dos atos administrativos.
É responsável pelo controle de frequência (assiduidade e pontualidade) dos servidores com a elaboração da efetividade mensal, elaboração do registro e acompanhamento de férias, licenças e outras situações funcionais.
a) Núcleo de Gestão Financeira e Orçamentária: responsável pelo controle de orçamento e recursos financeiros, convênios, prestação de contas e Fundo Municipal de Assistência Social, em especial operacionalizar os instrumentos de gestão financeira e orçamentária do Sistema único de Assistência Social (PPA, LDO, LOA) e o Fundo Municipal de Assistência Social, monitorar os recursos da União, bem como do Estado, direcionados às contas do Fundo Municipal de Assistência Social, prestação de contas dos recursos fundo a fundo, oriundos do fundo Nacional de Assistência social – FNAS, bem como do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS realizar a conciliação bancária, extratos bancários conta-corrente, investimentos e contas do controle contábil; responsável pelo encaminhamento, junto ao Núcleo Orçamentária da Secretaria do Planejamento, na criação de rubricas e dotações, alocação de recursos e transferência operadas nas contas do Fundo Municipal de Assistência Social; executar outras atribuições correlatas, que lhe forem atribuídas; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 426/2018).
b) Núcleo de Gestão do SUAS: responsável pela regulação do SUAS, vigilância socioassistencial e gestão de trabalho; responsável pela operacionalização do Sistema Nacional de informação do Sistema Único de Assistência Social – Rede SUAS, responsável pela produção, sistematização, análise e disseminação de informações das situações de vulnerabilidade e do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial; executar outras atribuições correlatas, que lhe forem atribuídas. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 426/2018)
Coordenadoria de Proteção Social Básica:
Coordena a Proteção Social Básica que é o conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência sociais estruturadas para prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, buscando a inserção de famílias e indivíduos na rede socioassistencial e em outras políticas setoriais, visando ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e a superação dessas situações.
a) Núcleo de Cadastro Único, Gestão de Benefícios Assistenciais e Transferência de Renda: Coordena as ações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) que é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras. Ao Cadunico também está vinculado o acesso aos Programas de Transferência de Renda e Benefícios Assistenciais.
b) Núcleos dos CRAS 01,02,03,04: Os Centros de Referência da Assistência Social – CRAS são unidades públicas estatais de base territorial, localizados em áreas de vulnerabilidade social. Executão serviços de proteção social básica, organizam e coordenam a rede de serviços socioassistenciais locais da política de assistência social. Os CRAS atuam com famílias e indivíduos em seu contexto comunitário, visando a orientação e o convívio sociofamiliar e comunitário. Neste sentido são responsáveis pela oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família. Realiza, ainda, sob orientação do gestor municipal de Assistência Social, o mapeamento e a organização da rede socioassistencial de proteção básica e promove a inserção das famílias nos serviços de assistência social local. Promove também o encaminhamento da população local para as demais políticas públicas e sociais, possibilitando o desenvolvimento de ações intersetoriais que visem a sustentabilidade, de forma a romper com o ciclo de reprodução intergeracional do processo de exclusão social, e evitar que estas famílias e indivíduos tenham seus direitos violados, recaindo em situações de vulnerabilidades e riscos.
Coordenadoria de Proteção Social Especial: Coordena a Proteção Social Especial que é a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus-tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. São serviços que requerem acompanhamento individual e maior flexibilidade nas soluções protetivas. Da mesma forma, comportam encaminhamentos monitorados, apoios e processos que assegurem qualidade na atenção protetiva e efetividade na reinserção almejada.
a) Núcleo de Proteção Social de Média Complexidade: Coordena os Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade que são aqueles que oferecem atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos. Neste sentido, requerem maior estruturação técnico operacional e atenção especializada e mais individualizada, e, ou, de acompanhamento sistemático e monitorado.
b) Núcleo de Proteção Social de Alta Complexidade: Coordena os Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade que são aqueles que garantem proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou, comunitário.