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Secretaria de Cidadania e Assistência Social


Programa de Apadrinhamento Afetivo

Instituído através de Termo de Cooperação em março/2016.

Instituído no município através de Termo de Cooperação entre o Ministério Público, Poder Judiciário e Município de Passo Fundo em março/2016.

O Apadrinhamento Afetivo é um programa que oportuniza experiências positivas de vida e a construção de novos vínculos afetivos com padrinhos/madrinhas para crianças e adolescentes de 7 a 18 anos de idade, que estejam afastados de suas famílias biológicas por meio de medida protetiva de acolhimento institucional. Ter padrinho ou madrinha afetivo possibilita para criança e adolescente uma nova referência social e familiar de cuidado e afeto, por meio da convivência periódica, podendo ser semanal ou quinzenal.

Objetivos do programa

  • Possibilitar a formação de vínculos alternativos com madrinhas e/ou padrinhos afetivos garantindo o direito à convivência e o cuidado em ambiente familiar e comunitário.
  • Apoiar e contribuir na superação da situação de violação de direitos vivida pelas crianças e adolescentes.
  • Propiciar vivências familiares e emocionais saudáveis.
  • Auxiliar no desenvolvimento intelectual e cultural.

Quem pode ser padrinho ou madrinha?

  • Pessoas que tenham interesse e disponibilidade em oferecer cuidado e afeto para a criança ou adolescente afilhado no mínimo duas vezes por mês.
  • Tenham idade mínima de 18 anos e, respeitando a diferença de 16 anos entre a criança ou adolescente apadrinhado e o adulto responsável;
  • Não estejam inscritas no cadastro nacional de adoção;
  • Apresentem ambiente familiar adequado e receptivo ao apadrinhamento;
  • Residam no município de Passo Fundo;
  • Apresentem boas condições de saúde física e mental;
  • Possuam bons antecedentes.

Qual o papel do padrinho ou madrinha afetivos?
Ter a corresponsabilidade de cuidado e proteção da criança ou adolescente apadrinhado, auxiliando na minimização do impacto de vivências traumáticas, oportunizando experiências positivas e reparadoras. Para adolescentes, especialmente a partir dos 16 anos, o padrinho/madrinha afetivo tem um papel fundamental em contribuir na preparação para a vida adulta. Importante! Caso seja selecionado, o padrinho/madrinha afetivo será devidamente preparado para apadrinhar a criança ou adolescente, sendo acompanhado pela equipe técnica do programa durante o apadrinhamento. O fundamental é ter disponibilidade afetiva e emocional!

Quanto tempo dura o apadrinhamento afetivo?
Não há um tempo pré-determinado, a ideia é que o padrinho/madrinha afetivo possam apadrinhar a criança e/ou adolescente até quando for necessário.

Como ser um padrinho ou madrinha afetivo?
Você precisa entrar em contato com o Programa de Apadrinhamento Afetivo pelo telefone (54) 3312-3070, ou enviar e-mail para semcas@pmpf.rs.gov.br manifestando o seu interesse. Assim, os responsáveis pelo programa agendarão um atendimento para orientações e esclarecimento de dúvidas. Caso você decida apadrinhar uma criança ou adolescente precisará preencher uma ficha de inscrição, trazer a documentação necessária e passar por uma avaliação da equipe técnica.

Documentos necessários
Documentos pessoais dos responsáveis: RG e CPF (Em se tratando de casal, a documentação dos cônjuges deve ser completa, visto que o Termo de Responsabilidade Especial será expedido em nome de ambos.)
Comprovante de residência
Certidão negativa de antecedentes criminais: Judicial (site tjrs) e Policial Atestado de saúde física e mental.
Participação nas Oficinas de Apadrinhamento Afetivo.

Contato:
Telefone: (54) 3312-3070
E-mail: semcas@pmpf.rs.gov.br