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Secretaria de Cidadania e Assistência Social


Unidades de acolhimento para Crianças e Adolescentes

Unidade de acolhimento Institucional

Modalidade: Abrigo Institucional

  • Unidade de Acolhimento Institucional Herbert de Souza;
  • Unidade de Acolhimento Institucional Roberto Pirovano Zanatta.

Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O acolhimento é feito até que seja possível o retorno à família de origem (nuclear ou extensa) ou colocação em família substituta. O serviço é organizado em consonância com os princípios, diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e das “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”.

Objetivos: Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário; Desenvolver com os adolescentes condições para a independência e o auto-cuidado.

Acesso ao Acolhimento Institucional:
Por determinação do Poder Judiciário;
Por requisição do Conselho Tutelar. (Nesse caso, a autoridade competente deverá ser comunicada, conforme previsto no Artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente).