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Secretaria de Cidadania e Assistência Social


Rede Socioassistencial Privada do Sistema Único de Assistência Social – SUAS

Informações e Documentação

As entidades ou organizações de assistência social possuem fundamental importância para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) por atuarem em parceria com a Administração Pública no atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade social.

As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) reconhecidas pela assistência social executam serviços de caráter público. Elas podem receber recursos públicos, ou obter recursos por outras fontes (doações de terceiros, rendimentos financeiros, eventos, etc.).

Existem três níveis de reconhecimento de entidades no SUAS, cada uma com um benefício específico para a entidade:

1º Nível – Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

O primeiro nível, a inscrição no Conselho Municipal ou Distrital de Assistência Social, é a autorização de funcionamento na política de assistência social. A inscrição também é pré-requisito para o acesso aos demais níveis de reconhecimento, como o CNEAS e o CEBAS.

2º Nível – Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social

O segundo nível de reconhecimento é obtido por meio do cadastramento no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS). Esse nível de reconhecimento permite à entidade realizar parcerias com o órgão gestor municipal, receber recursos por meio de emendas parlamentares e a torna apta para adquirir o CEBAS. Dessa forma, para sua vinculação ao SUAS, as organizações devem comprovar, cumulativamente, possuir a inscrição no Conselho Municipal ou Distrital de Assistência Social e o registro no CNEAS.

O CNEAS também é uma ferramenta de gestão, que armazena informações sobre as organizações e ofertas socioassistenciais com atuação no território nacional. Aos gestores da política o Cadastro permite o conhecimento e acompanhamento das organizações que integram a rede socioassistencial.

3º Nível – Certificação de Entidades Beneficentes da Assistência Social – CEBAS)

O terceiro nível de reconhecimento das OSCs no SUAS, é obtido por meio do acesso à Certificação de Entidades Beneficentes da Assistência Social (CEBAS), regulado pela Lei Complementar nº 187, de 16/12/2021. O CEBAS possibilita à entidade a isenção de contribuições sociais.

A Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) é um importante mecanismo de parceria público-privada, para ampliar a cobertura e melhoria dos serviços socioassistenciais. Com a Certificação CEBAS, entidades que ofertam serviços de Assistência Social podem ter acesso a importantes mecanismos de financiamento de suas atividades.

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