Secretaria de Cidadania e Assistência Social

Família Acolhedora



O Serviço de Acolhimento Familiar de Passo Fundo/RS constitui-se como parte integrante da Rede de Acolhimento de Crianças e Adolescentes oferecida pelo Município e executado por meio da Secretaria da Cidadania e Assistência Social (SEMCAS). Através do Programa Família Acolhedora, famílias cadastradas acolhem, em suas residências, crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção, devido a situações de violação ou ameaça de seus direitos. Possibilitando assim, que a criança ou adolescente permaneçam em ambiente familiar, recebendo o cuidado e a proteção necessários de forma afetiva e efetiva enquanto esforços são realizados visando o retorno das mesmas ao convívio com a família de origem, extensa ou com pessoas significativas e, na impossibilidade, o encaminhamento para adoção.

Quem são as Famílias Acolhedoras?

De acordo com a Lei Municipal 4844/2011, podem candidatar-se ao acolhimento familiar, pessoas e famílias que:

  • Tenham interesse e disponibilidade para oferecer o cuidado e a proteção necessária a criança ou adolescente enquanto estes precisarem;
  • Integrem a faixa etária de 21 a 65 anos de idade, respeitando a diferença de 16 anos entre a criança ou adolescente acolhido e o adulto responsável;
  • Declarem desinteresse em adoção;
  • Residam no Município de Passo Fundo/RS;
  • Apresentem boas condições de saúde física e mental;
  • Possuam bons antecedentes.

Diante disso, as famílias que atendam aos respectivos requisitos, serão avaliadas e devidamente capacitadas para acolher a criança ou adolescente, recebendo acompanhamento contínuo pela equipe técnica, bem como um subsídio financeiro enquanto estiverem com a criança e ou adolescente.

O fundamental é ter disposição afetiva e emocional para participar de uma ação que pode mudar a vida de uma criança e de sua família.

Quais as atribuições da Família Acolhedora?

Como o objetivo essencial do Serviço é a reintegração familiar, ou seja, o retorno da criança ou adolescente à sua própria família, a Família Acolhedora deverá assumir os cuidados rotineiros com o acolhido – educação, atendimento à saúde, proteção, etc, colaborando para a preservação dos vínculos com a família de origem.

Quem são as crianças ou adolescentes acolhidos?

São acolhidos nesta modalidade de atendimento crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, especialmente aqueles que, na avaliação da equipe técnica do Serviço, tenham possibilidades de retorno à família de origem. Caso isso não seja possível, mesmo após todas as intervenções necessárias, a criança ou adolescente pode ainda ser encaminhado à família ampliada ou, excepcionalmente, para adoção.

Porque precisamos de mais famílias acolhedoras?

Quando uma família faz sua habilitação para participar do programa, a mesma de forma conjunta com a equipe técnica do serviço define um perfil para o qual a família estará apta a acolher, levando em conta sua disponibilidade de tempo, rotina familiar e recursos afetivo/emocionais. Deste modo, quanto mais famílias inscritas e aptas no programa, condensando diferentes perfis entre elas, maiores são as possibilidades de inserção de crianças e adolescentes nessa modalidade de acolhimento.

Benefícios do Serviço de Família Acolhedora para a Criança e o Adolescente?

A família acolhedora é o ambiente mais indicado para o desenvolvimento integral e bem-estar de crianças e adolescentes que precisam ser afastados de sua família de origem, pois dentro dela possuem um tratamento e um atendimento individualizado, cercados de cuidados e, principalmente, de carinho, de atenção e de afeto. Além disso, eles permanecem na comunidade, participam das atividades da família e tem a possibilidade de criar vínculos, tão importantes no desenvolvimento de todo ser humano. A família acolhedora portanto, também oferece um importante apoio na transição para a vida adulta.

O acolhimento familiar rompe, ainda, com o estigma do abandono, tendo em vista que, ao frequentarem a vida comunitária, os acolhidos não são rotulados ou discriminados. Através deste serviço, crianças e adolescentes também podem contar com apoio, orientação e acesso a diversas políticas públicas existentes no município, bem como, intervenções profissionais e encaminhamentos que visem a superação da situação de violação de direitos e a manutenção dos vínculos familiares, salvo, determinação judicial em contrário.

Quanto tempo dura o acolhimento familiar?

Não há um prazo certo. O acolhimento de crianças e adolescentes pode ser de alguns dias, ou estender-se pelo tempo necessário até a regularização da situação em que se encontra.


As ações podem ser classificadas como:

– Encaminhamento aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade;
– Orientação, apoio e acompanhamento;
– Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento de ensino fundamental;
– Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
– Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico em regime hospitalar ou ambulatorial;
– Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
– Acolhimento Institucional.

O Conselho tutelar tem como função atender denúncias, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos.

O trabalho é realizado quando o Estado e a sociedade, por qualquer motivo, não asseguram os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes (ECA, art.4) ou quando da oferta da  proteção aos direitos infanto-juvenis o façam de forma incompleta ou irregular.

O Conselho Tutelar deve agir sempre que os direitos da criança e do adolescente forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo estado, pelos pais, responsáveis ou em razão de sua própria conduta.

Esta ação se torna concreta por meio do atendimento dos casos em que as crianças e os adolescentes são vítimas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Na maioria dos casos, o Conselho Tutelar vai ser provocado, chamado a agir por meio de uma denúncia. Outras vezes, o Conselho, sintonizado com os problemas da comunidade onde atua, vai antecipar A denúncia – o que faz uma enorme diferença para as crianças e adolescentes.

A atuação ocorre também quando  os pais ou responsáveis (tutor, guardião, dirigente de entidade) deixam de assistir, criar e educar suas crianças e adolescentes, seja por agirem nesse sentido ou por deixarem de agir quando deviam.

Quando crianças e adolescentes se encontram em condições, por iniciativa própria ou envolvimento com terceiros, de ameaça ou violação dos deveres e direitos de sua cidadania ou da cidadania alheia o Conselho Tutelar deve ser acionado.

As atribuições específicas do Conselho Tutelar estão no Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 95 e 136), onde estão descritos os itens:

– Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção;
– Atender e aconselhar os pais ou responsáveis e aplicar medidas revistas no ECA, art.129, incisos I a VII;
– Promover a execução de suas decisões;
– Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
– Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
– Tomar providências para que sejam cumpridas as medidas de proteção aplicadas pela justiça a adolescentes infratores (ECA, art. 101, incisos I a IV);
– Expedir notificações;
– Requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças ou adolescentes;
– Assessorar o poder executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
– Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos revistos no artigo 220, S3º, inciso II, da constituição federal;
– Representar, ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão de poder familiar;
– Fiscalizar as entidades de atendimento.

Cada Conselho Tutelar é formado por cinco membros escolhidos pela comunidade local para um mandato de quatro anos.