Secretaria de Cidadania e Assistência Social
Família Acolhedora
Informações e cadastro

O que é o Programa Família Acolhedora?
O Serviço de Acolhimento Familiar de Passo Fundo/RS constitui-se como parte integrante da Rede de Acolhimento de Crianças e Adolescentes oferecida pelo Município e executado por meio da Secretaria da Cidadania e Assistência Social (SEMCAS).
Através do Programa Família Acolhedora, famílias cadastradas acolhem, em suas residências, crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção, devido a situações de violação ou ameaça de seus direitos. Possibilitando assim, que a criança ou adolescente permaneçam em ambiente familiar, recebendo o cuidado e a proteção necessários de forma afetiva e efetiva enquanto esforços são realizados visando o retorno das mesmas ao convívio com a família de origem, extensa ou com pessoas significativas e, na impossibilidade, o encaminhamento para adoção.
Quem são as Famílias Acolhedoras?
De acordo com a Lei Municipal 4844/2011, podem candidatar-se ao acolhimento familiar, pessoas e famílias que:
- Tenham interesse e disponibilidade para oferecer o cuidado e a proteção necessária a criança ou adolescente enquanto estes precisarem;
- Integrem a faixa etária de 21 a 65 anos de idade, respeitando a diferença de 16 anos entre a criança ou adolescente acolhido e o adulto responsável;
- Declarem desinteresse em adoção;
- Residam no Município de Passo Fundo/RS;
- Apresentem boas condições de saúde física e mental;
- Possuam bons antecedentes.
Diante disso, as famílias que atendam aos respectivos requisitos, serão avaliadas e devidamente capacitadas para acolher a criança ou adolescente, recebendo acompanhamento contínuo pela equipe técnica, bem como um subsídio financeiro enquanto estiverem com a criança e ou adolescente.
O fundamental é ter disposição afetiva e emocional para participar de uma ação que pode mudar a vida de uma criança e de sua família.
Quais as atribuições da Família Acolhedora?
Como o objetivo essencial do Serviço é a reintegração familiar, ou seja, o retorno da criança ou adolescente à sua própria família, a Família Acolhedora deverá assumir os cuidados rotineiros com o acolhido – educação, atendimento à saúde, proteção, etc, colaborando para a preservação dos vínculos com a família de origem.
Quem são as crianças ou adolescentes acolhidos?
São acolhidos nesta modalidade de atendimento crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, especialmente aqueles que, na avaliação da equipe técnica do Serviço, tenham possibilidades de retorno à família de origem. Caso isso não seja possível, mesmo após todas as intervenções necessárias, a criança ou adolescente pode ainda ser encaminhado à família ampliada ou, excepcionalmente, para adoção.
Porque precisamos de mais famílias acolhedoras?
Quando uma família faz sua habilitação para participar do programa, a mesma de forma conjunta com a equipe técnica do serviço define um perfil para o qual a família estará apta a acolher, levando em conta sua disponibilidade de tempo, rotina familiar e recursos afetivo/emocionais. Deste modo, quanto mais famílias inscritas e aptas no programa, condensando diferentes perfis entre elas, maiores são as possibilidades de inserção de crianças e adolescentes nessa modalidade de acolhimento.
Benefícios do Serviço de Família Acolhedora para a Criança e o Adolescente?
A família acolhedora é o ambiente mais indicado para o desenvolvimento integral e bem-estar de crianças e adolescentes que precisam ser afastados de sua família de origem, pois dentro dela possuem um tratamento e um atendimento individualizado, cercados de cuidados e, principalmente, de carinho, de atenção e de afeto. Além disso, eles permanecem na comunidade, participam das atividades da família e tem a possibilidade de criar vínculos, tão importantes no desenvolvimento de todo ser humano. A família acolhedora portanto, também oferece um importante apoio na transição para a vida adulta.
O acolhimento familiar rompe, ainda, com o estigma do abandono, tendo em vista que, ao frequentarem a vida comunitária, os acolhidos não são rotulados ou discriminados. Através deste serviço, crianças e adolescentes também podem contar com apoio, orientação e acesso a diversas políticas públicas existentes no município, bem como, intervenções profissionais e encaminhamentos que visem a superação da situação de violação de direitos e a manutenção dos vínculos familiares, salvo, determinação judicial em contrário.
Quanto tempo dura o acolhimento familiar?
Não há um prazo certo. O acolhimento de crianças e adolescentes pode ser de alguns dias, ou estender-se pelo tempo necessário até a regularização da situação em que se encontra.