Nova apreensão de produtos de origem animal

Segundo o chefe de fiscalização do SIM, Jéferson Timm, além da origem desconhecida, os produtos também não apresentavam nenhum certificado de fiscalização. “ É uma exigência legal, que todos os produtos de origem animal, tenham inspeção, podendo ela ser municipal (SIM), estadual (CISPOA) ou federal (SIF), sendo que podem ser comercializadas em cada esfera correspondente”, explicou Timm.
“ O Serviço de Inspeção Municipal (SIM), sempre primando pela qualidade e preservando a saúde pública dos consumidores dos produtos de origem animal, realiza intensa fiscalização no comércio da cidade, no intuito de garantir produtos inspecionados, coibir o abigeato e a sonegação fiscal”, assinalou Jéferson Timm. À exceção do mel, os demais produtos apreendidos estavam em três estabelecimentos da cidade.