Secretaria de Segurança Pública

Recurso de Infração – JARI



Ao receber a NIP (Notificação de Imposição de Penalidade) o proprietário do veículo pode requerer Recurso Administrativo de Infração de trânsito.


Etapas para a realização deste serviço

  1. O início do pedido dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma presencial, na secretaria de Segurança Pública, localizada na Av. Brasil Leste, 1504, sala A, – Bairro Petrópolis, das 8h às 11h30min – 13h30min às 17h ou enviar via correio. Para dar inicio ao processo será necessário preencher o formulário de infração e apresentar os documentos relacionados abaixo.

Documentos Necessários

  1. Documento de identificação com foto e assinatura do requerente (CNH, RG);
  2. Notificação de Imposição de Infração de trânsito (NIP);
  3. Documento do veículo (CRLV);
  4. Se pessoa Jurídica, cópia que comprove a representação;
  5. Procuração original ou autenticada, se necessário;
  6. Formulário de recurso administrativo de infração preenchido e assinado conforme documento.