Secretaria de Segurança Pública

Cadastramento para  empresas de transporte de passageiros por aplicativo

A Secretaria Municipal de Segurança notifica as empresas de serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros, que estejam interessados em executar o referido transporte , a protocolar o pedido de autorização conforme art. 2 do Decreto 49/2021


Etapas para a realização deste serviço

  1. O início do pedido dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma presencial, na secretaria de Segurança Pública, localizada na Av. Brasil Leste, 1504, sala A, – Bairro Petrópolis, das 8h às 11h30min – 13h30min às 17h. Para dar inicio ao processo será necessário apresentar os documentos relacionados abaixo.

Documentos Necessários

  1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com poderes de representação da pessoa jurídica autorizatária;
  2. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
  3. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  4. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da requerente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
  5. Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mediante certificado emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
  6. Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, mediante apresentação de certidão, atualizada, de quitação de tributos federais, estaduais e municipais do domicílio ou sede da requerente, emitida pelos respectivos órgãos, ou outra equivalente, na forma da LEI;
  7. Relação dos veículos e dos condutores cadastrados a prestarem o serviço;

Para o credenciamento dos veículos e condutores deverão ser anexados os seguintes documentos:

  1. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação com autorização para exercício de atividade remunerada;
  2. Certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativamente aos crimes, contra a vida, contra a fé pública, contra a administração, contra a dignidade sexual, hediondos, de roubo, de furto, de estelionato, de receptação, de quadrilha ou bando, de sequestro, de extorsão, de trânsito ou pelos previstos na legislação alusiva à repressão à produção não autorizada ou ao tráfico ilícito de drogas, ao registro, à posse e à comercialização de armas de fogo e munição ou à coibição da violência doméstica e familiar contra a mulher;
  3. Cópia autenticada de certificado de participação em cursos ministrados de forma presencial, com conteúdos na forma estabelecida pela RESOLUÇÃO nº 456/2013 do CONTRAN, devendo constar, em especial a manutenção e cuidado com o veículo, qualidade na prestação de serviço; conhecimento de legislação; direção defensiva, meio ambiente e cidadania e primeiros socorros em acidente de trânsito;
  4. Cópia da apólice de seguro dos veículos que prestarão o serviço, com cobertura de Acidentes Pessoais a Passageiros – APP e Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – RCFV;
  5. Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

A autorização prevista será válida pelo período de 18 (dezoito) meses, e o pedido de renovação deverá ser requerido com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias da expiração do prazo referido.
Após decorridos os 18 (dezoito) meses, a autorização terá validade por 12 (doze) meses, em caso de aprovação da renovação.