Ícone

Secretaria de Cidadania e Assistência Social


Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

Instituído no município pela Lei nº 4844/2011 e implantado no mês de outubro/2013.

Serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residência de famílias acolhedoras cadastradas. É previsto até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção. O serviço é o responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento da criança e/ou adolescente acolhido e sua família de origem.

Objetivos:

  • Promover o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastadas temporariamente de sua família de origem;
  • Acolher e dispensar cuidados individualizados em ambiente familiar;
  • Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;
  • Possibilitar a convivência comunitária e o acesso à rede de políticas públicas;
  • Apoiar o retorno da criança e do adolescente à família de origem.

Acesso ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora: Por determinação do Poder Judiciário.