Secretaria de Cidadania e Assistência Social

Cadastro Único

A Secretaria de Assistência Social realiza o cadastramento de famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. O Cadastro Único é requisito para diferentes Programas Sociais: Programa Auxílio Brasil (antigo Bolsa Família), Minha Casa Minha Vida, Tarifa Social de Energia Elétrica, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), dentre outros.


Etapas para realização do Serviço

  1. Como se cadastrar: O atendimento a inscrição é realizado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), conforme região de moradia (veja em contatos os endereços).
    • As informações deverão ser prestadas pelo Responsável pela Unidade Familiar (RF), que deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher e se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família para o entrevistador, bem como apresentar a documentação relacionada abaixo.
  2. Quem tem direito:
    • Famílias em situação de extrema pobreza;
    • Famílias em situação de pobreza;
    • Famílias em regra de emancipação.
    • Podem receber o auxílio as famílias em situação de pobreza, cuja renda familiar per capita mensal fique entre R$ 105,01 e R$ 210; e em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105.

Documentos Necessários

  1. Para o Responsável Familiar, devem ser apresentados, ao menos, o CPF ou o Título de Eleitor.
  2. Para os demais membros do grupo familiar, é necessário apresentar, no mínimo, um dos documentos abaixo:
    • Documento de identificação (RG) ou,
    • CPF ou,
    • Título de Eleitor ou,
    • Carteira de Trabalho ou,
    • Certidão de Nascimento ou Casamento.

Secretaria de Cidadania e Assistência Social

Família Acolhedora



Já pensou em acolher uma criança na sua casa por um tempo? Faça aqui sua inscrição!

O Serviço de Acolhimento Familiar de Passo Fundo/RS constitui-se como parte integrante da Rede de Acolhimento de Crianças e Adolescentes oferecida pelo Município e executado por meio da Secretaria da Cidadania e Assistência Social (SEMCAS). Através do Serviço Família Acolhedora, famílias cadastradas acolhem, em suas residências, crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção, devido a situações de violação ou ameaça de seus direitos. Possibilitando assim, que a criança ou adolescente permaneçam em ambiente familiar, recebendo o cuidado e a proteção necessários de forma afetiva e efetiva enquanto esforços são realizados visando o retorno das mesmas ao convívio com a família de origem, extensa ou com pessoas significativas e, na impossibilidade, o encaminhamento para adoção.

Quem são as Famílias Acolhedoras?

De acordo com a Lei Municipal 4844/2011, podem candidatar-se ao acolhimento familiar, pessoas e famílias que:

  • Tenham interesse e disponibilidade para oferecer o cuidado e a proteção necessária a criança ou adolescente enquanto estes precisarem;
  • Integrem a faixa etária de 21 a 65 anos de idade, respeitando a diferença de 16 anos entre a criança ou adolescente acolhido e o adulto responsável;
  • Declarem desinteresse em adoção;
  • Residam no Município de Passo Fundo/RS;
  • Apresentem boas condições de saúde física e mental;
  • Possuam bons antecedentes.

Diante disso, as famílias que atendam aos respectivos requisitos, serão avaliadas e devidamente capacitadas para acolher a criança ou adolescente, recebendo acompanhamento contínuo pela equipe técnica, bem como um subsídio financeiro enquanto estiverem com a criança e ou adolescente.

O fundamental é ter disposição afetiva e emocional para participar de uma ação que pode mudar a vida de uma criança e de sua família.

Quais as atribuições da Família Acolhedora?

Como o objetivo essencial do Serviço é a reintegração familiar, ou seja, o retorno da criança ou adolescente à sua própria família, a Família Acolhedora deverá assumir os cuidados rotineiros com o acolhido – educação, atendimento à saúde, proteção, etc, colaborando para a preservação dos vínculos com a família de origem.

Quem são as crianças ou adolescentes acolhidos?

São acolhidos nesta modalidade de atendimento crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, especialmente aqueles que, na avaliação da equipe técnica do Serviço, tenham possibilidades de retorno à família de origem. Caso isso não seja possível, mesmo após todas as intervenções necessárias, a criança ou adolescente pode ainda ser encaminhado à família ampliada ou, excepcionalmente, para adoção.

Porque precisamos de mais famílias acolhedoras?

Quando uma família faz sua habilitação para participar do Família Acolhedora, a mesma de forma conjunta com a equipe técnica do serviço define um perfil para o qual a família estará apta a acolher, levando em conta sua disponibilidade de tempo, rotina familiar e recursos afetivo/emocionais. Deste modo, quanto mais famílias inscritas e aptas no Família Acolhedora, condensando diferentes perfis entre elas, maiores são as possibilidades de inserção de crianças e adolescentes nessa modalidade de acolhimento.

Benefícios do Serviço de Família Acolhedora para a Criança e o Adolescente?

A família acolhedora é o ambiente mais indicado para o desenvolvimento integral e bem-estar de crianças e adolescentes que precisam ser afastados de sua família de origem, pois dentro dela possuem um tratamento e um atendimento individualizado, cercados de cuidados e, principalmente, de carinho, de atenção e de afeto. Além disso, eles permanecem na comunidade, participam das atividades da família e tem a possibilidade de criar vínculos, tão importantes no desenvolvimento de todo ser humano. A família acolhedora portanto, também oferece um importante apoio na transição para a vida adulta.

O acolhimento familiar rompe, ainda, com o estigma do abandono, tendo em vista que, ao frequentarem a vida comunitária, os acolhidos não são rotulados ou discriminados. Através deste serviço, crianças e adolescentes também podem contar com apoio, orientação e acesso a diversas políticas públicas existentes no município, bem como, intervenções profissionais e encaminhamentos que visem a superação da situação de violação de direitos e a manutenção dos vínculos familiares, salvo, determinação judicial em contrário.

Quanto tempo dura o acolhimento familiar?

Não há um prazo certo. O acolhimento de crianças e adolescentes pode ser de alguns dias, ou estender-se pelo tempo necessário até a regularização da situação em que se encontra.


As ações podem ser classificadas como:

– Encaminhamento aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade;
– Orientação, apoio e acompanhamento;
– Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento de ensino fundamental;
– Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
– Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico em regime hospitalar ou ambulatorial;
– Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
– Acolhimento Institucional.

O Conselho tutelar tem como função atender denúncias, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos.

O trabalho é realizado quando o Estado e a sociedade, por qualquer motivo, não asseguram os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes (ECA, art.4) ou quando da oferta da  proteção aos direitos infanto-juvenis o façam de forma incompleta ou irregular.

O Conselho Tutelar deve agir sempre que os direitos da criança e do adolescente forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo estado, pelos pais, responsáveis ou em razão de sua própria conduta.

Esta ação se torna concreta por meio do atendimento dos casos em que as crianças e os adolescentes são vítimas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Na maioria dos casos, o Conselho Tutelar vai ser provocado, chamado a agir por meio de uma denúncia. Outras vezes, o Conselho, sintonizado com os problemas da comunidade onde atua, vai antecipar A denúncia – o que faz uma enorme diferença para as crianças e adolescentes.

A atuação ocorre também quando  os pais ou responsáveis (tutor, guardião, dirigente de entidade) deixam de assistir, criar e educar suas crianças e adolescentes, seja por agirem nesse sentido ou por deixarem de agir quando deviam.

Quando crianças e adolescentes se encontram em condições, por iniciativa própria ou envolvimento com terceiros, de ameaça ou violação dos deveres e direitos de sua cidadania ou da cidadania alheia o Conselho Tutelar deve ser acionado.

As atribuições específicas do Conselho Tutelar estão no Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 95 e 136), onde estão descritos os itens:

– Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção;
– Atender e aconselhar os pais ou responsáveis e aplicar medidas revistas no ECA, art.129, incisos I a VII;
– Promover a execução de suas decisões;
– Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
– Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
– Tomar providências para que sejam cumpridas as medidas de proteção aplicadas pela justiça a adolescentes infratores (ECA, art. 101, incisos I a IV);
– Expedir notificações;
– Requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças ou adolescentes;
– Assessorar o poder executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
– Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos revistos no artigo 220, S3º, inciso II, da constituição federal;
– Representar, ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão de poder familiar;
– Fiscalizar as entidades de atendimento.

Cada Conselho Tutelar é formado por cinco membros escolhidos pela comunidade local para um mandato de quatro anos.


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Conselho Tutelar



Tem como missão garantir medidas de proteção previstas no estatuto da Criança e ao Adolescente. O Conselho Tutelar de Passo Fundo atende diretamente a comunidade, atuando nas providências, em nome da Constituição e do Estatuto, para que cessem a ameaça ou a violação de direitos da criança e do adolescente. O Conselho Tutelar tem poderes (é uma autoridade pública municipal, para aplicar as medidas a cada caso).


Contato


As ações podem ser classificadas como:

– Encaminhamento aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade;
– Orientação, apoio e acompanhamento;
– Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento de ensino fundamental;
– Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
– Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico em regime hospitalar ou ambulatorial;
– Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
– Acolhimento Institucional.

O Conselho tutelar tem como função atender denúncias, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos.

O trabalho é realizado quando o Estado e a sociedade, por qualquer motivo, não asseguram os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes (ECA, art.4) ou quando da oferta da  proteção aos direitos infanto-juvenis o façam de forma incompleta ou irregular.

O Conselho Tutelar deve agir sempre que os direitos da criança e do adolescente forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo estado, pelos pais, responsáveis ou em razão de sua própria conduta.

Esta ação se torna concreta por meio do atendimento dos casos em que as crianças e os adolescentes são vítimas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Na maioria dos casos, o Conselho Tutelar vai ser provocado, chamado a agir por meio de uma denúncia. Outras vezes, o Conselho, sintonizado com os problemas da comunidade onde atua, vai antecipar A denúncia – o que faz uma enorme diferença para as crianças e adolescentes.

A atuação ocorre também quando  os pais ou responsáveis (tutor, guardião, dirigente de entidade) deixam de assistir, criar e educar suas crianças e adolescentes, seja por agirem nesse sentido ou por deixarem de agir quando deviam.

Quando crianças e adolescentes se encontram em condições, por iniciativa própria ou envolvimento com terceiros, de ameaça ou violação dos deveres e direitos de sua cidadania ou da cidadania alheia o Conselho Tutelar deve ser acionado.

As atribuições específicas do Conselho Tutelar estão no Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 95 e 136), onde estão descritos os itens:

– Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção;
– Atender e aconselhar os pais ou responsáveis e aplicar medidas revistas no ECA, art.129, incisos I a VII;
– Promover a execução de suas decisões;
– Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
– Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
– Tomar providências para que sejam cumpridas as medidas de proteção aplicadas pela justiça a adolescentes infratores (ECA, art. 101, incisos I a IV);
– Expedir notificações;
– Requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças ou adolescentes;
– Assessorar o poder executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
– Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos revistos no artigo 220, S3º, inciso II, da constituição federal;
– Representar, ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão de poder familiar;
– Fiscalizar as entidades de atendimento.

Cada Conselho Tutelar é formado por cinco membros escolhidos pela comunidade local para um mandato de quatro anos.


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Destinação Imposto de Renda – Transforme o seu Leão em Leãozinho



Destine parte do seu Imposto de Renda para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

Guia de pagamento com vencimento até 27/12/2024.

É a forma dos contribuintes do Imposto de Renda, do lucro real e do ajuste completo fazerem a sua parte através das destinações anuais das parcelas de até 1% e 6% ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (FUMDICA), gerido pelo COMDICA, para o custeio das ações de assistência e proteção às nossas crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade. E sem prejuízo aos doadores a serem abatidos nas declarações de ajuste, podendo diminuir a diferença a pagar ou aumentar a restituição. Viabilize a assistência às Crianças e Adolescentes de nossa cidade. Contribua na formação de novos cidadãos. Crianças, adolescentes e a sociedade como todo agradecem.

Fale com quem cuida de seu leão! Converse com o seu contabilista ou solicite maiores esclarecimentos na Receita Federal do Brasil. Peça sugestões, dicas, informações e descubra que você pode ajudar milhares de crianças e adolescentes de Passo Fundo sem mexer no bolso.


Etapas para realizar essa destinação

  1. Como fazer: As doações devem ser realizadas através de:
    • Guia de doação para pagamento: Para emitir a guia, clicar no botão Imprimir Guia, após informar a data de pagamento e o valor que deseja destinar, ao final, clicar no botão gerar e efetivar o pagamento ou,
    • Depósito identificado (nome, CPF ou CNPJ) nas contas bancárias abaixo relacionadas, a crédito do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMDICA), CNPJ nº 17.831.372/0001-62.
      • Banrisul – Agência: 0310 C/C: 04.130.0270-4
      • Banco do Brasil – Agência: 00922 C/C: 32.781-6
      • Caixa Econômica Federal – Agência: 28355 C/C 00600000988-6
  2. Mais Informações:
    • COMDICA: (54) 3581-0187
    • Receita Federal: (54) 3316-9600
    • Sindicato dos Contabilistas de Passo Fundo: (54) 3312-1448

Secretaria de Cidadania e Assistência Social

Projeto Egrégora

Soma de energias coletivas do bem em torno de um objetivo comum. Instituído no município em agosto/2015, através de Termo de Cooperação entre o Ministério Público, Poder Judiciário, Poder Executivo, Poder Legislativo, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares, Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, com a 7ª Coordenadoria Regional de Educação e a Associação Comercial, Industrial, de Serviços e Agronegócio do município de Passo Fundo, firmaram Termo de Cooperação no que trata da implementação do projeto denominado Egrégora.

Objetivo:

 (…) prioritariamente, envolver os diversos segmentos da SOCIEDADE local com as questões que dizem respeito à proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes em situação de violação de direitos em, razão da privação do convívio familiar e da consequente inserção em Programa Municipal de Acolhimento Institucional ou Familiar do Município de Passo Fundo, e, paralelamente, reforçar as responsabilidades legais das demais Instituições, Poderes e Órgãos Oficiais encarregados da defesa dos direitos da criança e do adolescente. (2015, p. 1)


Como participar

  1. A comunidade poderá participar por meio de entidades sociais, empresariais, esportivas, entre outras, além de profissionais liberais e pessoas físicas e jurídicas, mantendo e apoiando os programas municipais de acolhimento institucional e familiar de crianças e adolescentes através da doação de recursos financeiros e materiais; apoiando e orientando os trabalhadores que atuam junto às unidades de acolhimento pela realização de cursos, capacitações, oferta de atendimento psicológico, etc.; ofertando serviços nas áreas de educação, saúde, esporte, lazer, cultura, profissionalização gradual, entre outros.
  2. Contatos: (54) 3312 3070 e e-mail: semcas@pmpf.rs.gov.br.

Secretaria de Cidadania e Assistência Social

Pessoas em Situação de Rua – Abordagem Social



Serviço ofertado, de forma continuada e programada, com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras. O serviço é realizado por uma equipe de educadores sociais que identifica famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social em espaços públicos, garantindo atenção às necessidades imediatas das pessoas atendidas.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para informar e solicitar o serviço de abordagem social, a comunidade poderá entrar em contato pelo telefone: (54) 3314-5278 ou e-mail centropopjr@pmpf.rs.gov.br.
  2. Equipe de Referência: Composta por profissionais de nível médio e superior. Equipe Técnica de Referência (assistente social e psicóloga), sob a coordenação do Centro Pop, e Proteção Social Especial.
  3. Público Atendido: Famílias e indivíduos em situação de rua.