Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e


Emissão de Nota Fiscal Serviços : NFS-e

1.1- Quem atribui o número de cada NFS-e?

A numeração da NFS-e é SEMPRE atribuída pelo sistema utilizado pela Prefeitura. A numeração segue uma sequência por exercício, exemplo: 20111, 20112, etc; 20121, 20122, etc.

1.2- Como faço para emitir a NFS-e?

A NFS-e pode ser emitida on-line, no site da Prefeitura Municipal de Passo Fundo. A utilização dos programas para emissão da NFS-e pode ser encontrada nos manuais disponibilizados no portal de NFS-e, no site da prefeitura. A NFS-e só poderá ser emitida com a utilização de Certificado Digital

1.3- Como faço para emitir uma NFS-e se, por problemas técnicos, a internet e/ou servidor da prefeitura estiverem fora do ar?

1.4- Posso cancelar uma NFS-e?

Sim. Uma nota NFS-e pode ser cancelada diretamente através dos aplicativos, nos casos em que o serviço não foi prestado e o imposto ainda não foi pago. A NFS-e poderá ser cancelada pelo prestador de serviço até 05 dias de sua emissão cfe art.8º da Lei Complementar nº. 290/2011; Caso ocorra a necessidade de substituição da NFS-e, o prestador de serviço deverá utilizar a opção de substituição de NFS-e.

1.5- É possível efetuar substituição de uma NFS-e?

Sim. A substituição de uma NFS-e eletrônica pode ser efetuada através do aplicativo on-line.

1.6- É obrigatória a impressão e guarda da NFS-e?

A impressão da NFS-e é pode ser útil nos casos em que o tomador de serviços não tenha informado seu e-mail, não existindo a obrigatoriedade de armazenamento do documento impresso.

1.7- Como é o modelo da NFS-e?

A impressão da NFS-e só poderá ser efetuada no site da prefeitura, não sendo possível nenhum tipo de personalização do documento fiscal. Somente é permitido o uso do layout autorizado pelo municipio no Decreto nº………………………………..

1.8- Posso emitir algum outro documento ou cupom fiscal em substituição a NFS-e?

Não. Após a implantação da NFS-e não é permitido o uso de outro documento fiscal eletrônico, somente o modelo autorizado pelo município.

1.9- Preciso fazer alguma declaração de NFS-e emitida?

Não. Não há necessidade de outra informação sobre emissão de notas fiscais.

1.10- Posso continuar emitindo Nota Fiscal manual após estar obrigado a emissão da NFS-e?

Não. A obrigatoriedade de emissão da NFS-e, mesmo por opção do contribuinte, veda a emissão de qualquer tipo de Nota Fiscal de Serviços manual ou computadorizada, mesmo que estas notas estejam dentro do prazo de validade. No ato da solicitação de autorização para emissão de NFS-e o contribuinte deve entregar ao fisco os documentos anteriormente autorizados e declarar o comprometimento de uso exclusivo da NFS-e.

1.11- O que fazer com os documentos fiscais impressos e não utilizados?

Estes documentos fiscais deverão ser entregues junto a Secretaria de Finanças do Município de Passo Fundo para inutilização e incineração.

1.12- Possuo ofício autorizado pelo município para uso de NF-e do Estado em conjunto com o município, posso continuar utilizando esse modelo fiscal a partir da implantação da NFS-e em Passo Fundo?

Não, os termos de autorização serão revogados automaticamente conforme obrigatoriedade estabelecida no cronograma de implantação de NFS-e.

1.13- Consigo emitir NFS-e para as filiais de uma empresa utilizando o CNPJ da matriz?

Não. A NFS-e somente será emitida pelo CNPJ que foi autorizado, se a filial desejar emitir NFS-e deve providenciar a solicitação da mesma forma que os demais contribuintes.

1.14- Existe incompatibilidade do Sistema de NFS-e com algum Sistema Operacional?

Não, o uso dos webservices independe do Sistema Operacional utilizado. O que pode influenciar na requisição dos webservices é um firewall habilitado, bloqueando conexões com os serviços da NFS-e, ou em uma rede que possuir proxy, pode ser ele o responsável por uma falha na requisição.

1.15- Como posso validar o meu XML?

Para validar o seu XML é necessário baixar o XSD disponível para download no portal da NFS-e, no site da Prefeitura.

1.16- Porque o download deve ser feito no site da Prefeitura e não no site da ABRASF?

Existe uma adequação da Natureza do Serviço aos códigos utilizados pela Prefeitura.

1.17- Segui as especificações do Manual da ABRASF, validei meu XML com o XSD disponível no site da ABRASF e quando submeto meu XML ocorre o seguinte erro: ‘Natureza de Operação Inválida’. O que pode ser?

A Prefeitura adequou a tabela de Natureza a sua própria tabela, portanto os valores da Natureza descritos na documentação da ABRASF não são os mesmos utilizados na Prefeitura. A documentação do Portal da NFS-e está atualizada contemplando essa adequação.

1.18- Não consigo visualizar as NFS-e para gerar a Guia Pagamento Tomador.

As NFS-e somente ficarão visíveis para as empresas tomadoras do serviço com acesso ao sistema com credencial e/ou certificado digital. Somente aparecerão na lista de notas àquelas que o faturamento é devido no município:
[5.0]Prestação no Município;
[5.1]Devido na origem e com obrigação de retenção na fonte;
[6.0]Prestação em outro Município;
[6.1]Devido na origem e com obrigação de retenção na fonte.

1.19- Como gerar a guia para pagamento do ISS de prestador de serviço que usa NFS-e?

Para isso basta utilizar o programa Guia Pagamento Prestador, selecionar as NFS-e da lista (tributáveis pelo Prestador) e gerar a Guia.

1.20- Existem limitações quanto ao número de notas em um lote?

Depende da opção do usuário, se utilizar o serviço limitado [RecepcionarLoteRpsLimitado] síncrono – processamento instantâneo – poderá enviar até 3 notas por lote. No entanto, se o usuário optar por utilizar o serviço normal [RecepcionarLoteRps] – assíncrono – processamento configurável (normalmente de 3 em 3 minutos) – não existe limite de notas por lote.

1.21- Posso excluir uma Guia de Pagamento Prestador/Tomador gerada?

Sim. Esta opção também poderá ser efetuada na consulta da Escrituração. Após excluir a escrituração as NFS-e ficam disponíveis para Cancelamento e para geração de nova Guia de Pagamento.

1.22- Depois que cancelo ou substituo uma NFS-e consigo visualizá-la para imprimir?

Não, depois que a nota for cancelada ou substituída (cancelamento seguido de nova geração) ela ficará indisponível para visualização e impressão.

1.23- Quem atribui o número de cada NFS-e?

A numeração da NFS-e é SEMPRE atribuída pelo sistema utilizado pela Prefeitura. A numeração segue uma sequência por exercício, exemplo: 20111, 20112, etc; 20121, 20122, etc.