Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e
Emissão de Nota Fiscal Serviços : NFS-e
A numeração da NFS-e é SEMPRE atribuída pelo sistema utilizado pela Prefeitura. A numeração segue uma sequência por exercício, exemplo: 20111, 20112, etc; 20121, 20122, etc.
A NFS-e pode ser emitida on-line, no site da Prefeitura Municipal de Passo Fundo. A utilização dos programas para emissão da NFS-e pode ser encontrada nos manuais disponibilizados no portal de NFS-e, no site da prefeitura. A NFS-e só poderá ser emitida com a utilização de Certificado Digital
Sim. Uma nota NFS-e pode ser cancelada diretamente através dos aplicativos, nos casos em que o serviço não foi prestado e o imposto ainda não foi pago. A NFS-e poderá ser cancelada pelo prestador de serviço até 05 dias de sua emissão cfe art.8º da Lei Complementar nº. 290/2011; Caso ocorra a necessidade de substituição da NFS-e, o prestador de serviço deverá utilizar a opção de substituição de NFS-e.
Sim. A substituição de uma NFS-e eletrônica pode ser efetuada através do aplicativo on-line.
A impressão da NFS-e é pode ser útil nos casos em que o tomador de serviços não tenha informado seu e-mail, não existindo a obrigatoriedade de armazenamento do documento impresso.
A impressão da NFS-e só poderá ser efetuada no site da prefeitura, não sendo possível nenhum tipo de personalização do documento fiscal. Somente é permitido o uso do layout autorizado pelo municipio no Decreto nº………………………………..
Não. Após a implantação da NFS-e não é permitido o uso de outro documento fiscal eletrônico, somente o modelo autorizado pelo município.
Não. Não há necessidade de outra informação sobre emissão de notas fiscais.
Não. A obrigatoriedade de emissão da NFS-e, mesmo por opção do contribuinte, veda a emissão de qualquer tipo de Nota Fiscal de Serviços manual ou computadorizada, mesmo que estas notas estejam dentro do prazo de validade. No ato da solicitação de autorização para emissão de NFS-e o contribuinte deve entregar ao fisco os documentos anteriormente autorizados e declarar o comprometimento de uso exclusivo da NFS-e.
Estes documentos fiscais deverão ser entregues junto a Secretaria de Finanças do Município de Passo Fundo para inutilização e incineração.
Não, os termos de autorização serão revogados automaticamente conforme obrigatoriedade estabelecida no cronograma de implantação de NFS-e.
Não. A NFS-e somente será emitida pelo CNPJ que foi autorizado, se a filial desejar emitir NFS-e deve providenciar a solicitação da mesma forma que os demais contribuintes.
Não, o uso dos webservices independe do Sistema Operacional utilizado. O que pode influenciar na requisição dos webservices é um firewall habilitado, bloqueando conexões com os serviços da NFS-e, ou em uma rede que possuir proxy, pode ser ele o responsável por uma falha na requisição.
Para validar o seu XML é necessário baixar o XSD disponível para download no portal da NFS-e, no site da Prefeitura.
Existe uma adequação da Natureza do Serviço aos códigos utilizados pela Prefeitura.
A Prefeitura adequou a tabela de Natureza a sua própria tabela, portanto os valores da Natureza descritos na documentação da ABRASF não são os mesmos utilizados na Prefeitura. A documentação do Portal da NFS-e está atualizada contemplando essa adequação.
As NFS-e somente ficarão visíveis para as empresas tomadoras do serviço com acesso ao sistema com credencial e/ou certificado digital. Somente aparecerão na lista de notas àquelas que o faturamento é devido no município:
[5.0]Prestação no Município;
[5.1]Devido na origem e com obrigação de retenção na fonte;
[6.0]Prestação em outro Município;
[6.1]Devido na origem e com obrigação de retenção na fonte.
Para isso basta utilizar o programa Guia Pagamento Prestador, selecionar as NFS-e da lista (tributáveis pelo Prestador) e gerar a Guia.
Depende da opção do usuário, se utilizar o serviço limitado [RecepcionarLoteRpsLimitado] síncrono – processamento instantâneo – poderá enviar até 3 notas por lote. No entanto, se o usuário optar por utilizar o serviço normal [RecepcionarLoteRps] – assíncrono – processamento configurável (normalmente de 3 em 3 minutos) – não existe limite de notas por lote.
Sim. Esta opção também poderá ser efetuada na consulta da Escrituração. Após excluir a escrituração as NFS-e ficam disponíveis para Cancelamento e para geração de nova Guia de Pagamento.
Não, depois que a nota for cancelada ou substituída (cancelamento seguido de nova geração) ela ficará indisponível para visualização e impressão.
A numeração da NFS-e é SEMPRE atribuída pelo sistema utilizado pela Prefeitura. A numeração segue uma sequência por exercício, exemplo: 20111, 20112, etc; 20121, 20122, etc.