Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e
Recibo Provisório de Serviços – RPS
O recolhimento do ISS das NFS-e deve ser efetuado através da guia de recolhimento (DARM) gerada no portal da NFS-e. A guia de recolhimento pode ser gerada a qualquer momento, após a emissão da NFS-e.
O recolhimento do ISS para tomadores de serviços, sujeitos à retenção do imposto, ocorre através da emissão da guia de recolhimento (DARM) no aplicativo ‘Guia de Pagamento Tomador’, dentro do portal da NFS-e.
A emissão da guia de recolhimento (DARM) deve ocorrer dentro do serviço “;Guia de Pagamento Prestador”; ou “;Guia de Pagamento Tomador”;, dependendo do caso. As orientações para utilização do aplicativo podem ser obtidas no manual do Aplicativo On Line, disponibilizado no site da prefeitura.
Não, a quantidade de NFS-e que pode ser incluída em cada DARM é ilimitada.
Sim, quantidade de DARMs que pode ser emitida é ilimitada.
O cancelamento de uma guia de recolhimento (DARM) deve ser efetuado no aplicativo ISS Eletrônico. Só podem ser canceladas as guias de recolhimento (DARMS) não pagas.
Ao cancelar uma guia de recolhimento (DARM) as NFS-e vinculadas a ela ficam novamente disponíveis para geração de nova guia, dentro do respectivo aplicativo.
A atualização da guia de recolhimento (DARM) pode ser feita com a emissão de uma 2ª via do respectivo documento, dentro do aplicativo Guia de pagamento específico do prestador ou tomador do serviço, informando a data desejada para pagamento, nesses casos o sistema atualiza os valores automaticamente de acordo com a legislação.