Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e


Considerando que a exigência e obrigatoriedade do uso da NFS-e foi realizada de forma gradativa, de acordo com os prazos estabelecidos no Anexo V do Decreto 62/2023 e regulamentado pelo Decreto 67/2023, atualmente o contribuinte prestador de serviços está obrigado ao uso da NFS-e e deverá requisitar a autorização para sua emissão, caso ainda não tenha realizado.


Comunicados Importantes

Prezado Contribuinte Microempreendedores Individuais (MEI)

A Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Passo Fundo, vem através do Departamento de Receitas de Serviços e Outras informar que:

A partir de 1º/09/2023, todos os Microempreendedores Individuais (MEI) enquadrados como prestadores de serviços deixarão de emitir as Notas Fiscais pelo sistema da Prefeitura Municipal de Passo Fundo e passarão a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e pelo Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, através do Emissor Nacional acessando o link: www.gov.br/nfse.

Esta mudança na forma de emissão, é uma OBRIGATORIEDADE estabelecida pelo COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, através das Resoluções CGSN nº 169/2022, nº 171/2022 e nº 172/2023.

Os demais contribuintes continuam emitindo as notas fiscais de serviço eletrônicas pelo site da Prefeitura Municipal ou por sistema próprio (webservice).

Para saber mais, acesse: https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo

Dúvidas:

E-mail: atendimento.nfs-e@rfb.gov.br

Central de Atendimento Sebrae: 0800.570.0800

Novo Plugin para Emissão de Nota Fiscal – Web PKI

O Thema Acesso Hardware foi descontinuado, os contribuintes deverão efetuar procedimento de instalação do Plugin Web PKI em seus navegadores.

A nova tecnologia de plugin que está sendo disponibilizada, facilita a instalação e também permite a compatibilidade com outros equipamentos que utilizam sistemas operacionais diferentes do Windows.

Para maiores informações segue manual explicativo.


Se não conseguir acessar a Nota Fiscal Eletrônica siga os seguintes passos:

Limpar o Cache do Navegador de Internet em suas configurações. Também poderá limpar o cache do Navegador usando o programa CClear. No programa CClear, marcar as opções conforme seu navegador (tela exemplo1tela exemplo2), clicar em Analisar e depois Limpar. Após limpar o cache, feche o navegador, abra-o novamente e tente acessar a Nota Fiscal Eletrônica.


Contato Nota Fiscal Eletrônica

Telefone:(54)3311-4098 / (54) 3311-4222
E-mail: notaeletronicaiss@pmpf.rs.gov.br


Autorização

  1. Encaminhar o requerimento preenchido e assinado pelo responsável, solicitando autorização para emissão de NFS-e;
  2. No caso do prestador de serviço (filial) utilizar o Certificado Digital e-CNPJ da matriz, ou o e-CPF do sócio cadastrado na Prefeitura, deverá informar o número do CNPJ ou CPF, se for o caso, no pedido;
  3. Digitalizar o requerimento e documento da pessoa que assinou e encaminhar para a Secretaria de Finanças pelo e-mail: notaeletronicaiss@pmpf.rs.gov.br.

Requisitos

  1. Certificado Digital Padrão ICP – Brasil;
  2. Java atualizado;
  3. Navegador de internet;
  4. Alvará municipal;
  5. Ter atividade de prestação de serviço no alvará.

Emissão

  1. Direto no site: https://www.pmpf.rs.gov.br/nfse/
    * Geração de NFSe;
  2. Programa próprio da empresa integrado com o sistema de emissão de notas da prefeitura:
    – integração deve ser feita utilizado os padrões ABRASF e orientações contidas no
    site: https://www.pmpf.rs.gov.br/nfse/

Informações e Manuais


CONTATOS
DA SECRETARIA

Foto

Geral NFS-e

(54)3311-4098 / (54) 3311-4222
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