Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e
Considerando que a exigência e obrigatoriedade do uso da NFS-e foi realizada de forma gradativa, de acordo com os prazos estabelecidos no Anexo V do Decreto 62/2023 e regulamentado pelo Decreto 67/2023, atualmente o contribuinte prestador de serviços está obrigado ao uso da NFS-e e deverá requisitar a autorização para sua emissão, caso ainda não tenha realizado.
Comunicados Importantes
Prezado Contribuinte Microempreendedores Individuais (MEI)
A Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Passo Fundo, vem através do Departamento de Receitas de Serviços e Outras informar que:
A partir de 1º/09/2023, todos os Microempreendedores Individuais (MEI) enquadrados como prestadores de serviços deixarão de emitir as Notas Fiscais pelo sistema da Prefeitura Municipal de Passo Fundo e passarão a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e pelo Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, através do Emissor Nacional acessando o link: www.gov.br/nfse.
Esta mudança na forma de emissão, é uma OBRIGATORIEDADE estabelecida pelo COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, através das Resoluções CGSN nº 169/2022, nº 171/2022 e nº 172/2023.
Os demais contribuintes continuam emitindo as notas fiscais de serviço eletrônicas pelo site da Prefeitura Municipal ou por sistema próprio (webservice).
Para saber mais, acesse: https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo
Dúvidas:
E-mail: atendimento.nfs-e@rfb.gov.br
Central de Atendimento Sebrae: 0800.570.0800
Novo Plugin para Emissão de Nota Fiscal – Web PKI

O Thema Acesso Hardware foi descontinuado, os contribuintes deverão efetuar procedimento de instalação do Plugin Web PKI em seus navegadores.
A nova tecnologia de plugin que está sendo disponibilizada, facilita a instalação e também permite a compatibilidade com outros equipamentos que utilizam sistemas operacionais diferentes do Windows.
Para maiores informações segue manual explicativo.
Se não conseguir acessar a Nota Fiscal Eletrônica siga os seguintes passos:
Limpar o Cache do Navegador de Internet em suas configurações. Também poderá limpar o cache do Navegador usando o programa CClear. No programa CClear, marcar as opções conforme seu navegador (tela exemplo1, tela exemplo2), clicar em Analisar e depois Limpar. Após limpar o cache, feche o navegador, abra-o novamente e tente acessar a Nota Fiscal Eletrônica.
Contato Nota Fiscal Eletrônica
Telefone:(54)3311-4098 / (54) 3311-4222
E-mail: notaeletronicaiss@pmpf.rs.gov.br
Autorização
- Encaminhar o requerimento preenchido e assinado pelo responsável, solicitando autorização para emissão de NFS-e;
- No caso do prestador de serviço (filial) utilizar o Certificado Digital e-CNPJ da matriz, ou o e-CPF do sócio cadastrado na Prefeitura, deverá informar o número do CNPJ ou CPF, se for o caso, no pedido;
- Digitalizar o requerimento e documento da pessoa que assinou e encaminhar para a Secretaria de Finanças pelo e-mail: notaeletronicaiss@pmpf.rs.gov.br.
Requisitos
- Certificado Digital Padrão ICP – Brasil;
- Java atualizado;
- Navegador de internet;
- Alvará municipal;
- Ter atividade de prestação de serviço no alvará.
Emissão
- Direto no site: https://www.pmpf.rs.gov.br/nfse/
* Geração de NFSe; - Programa próprio da empresa integrado com o sistema de emissão de notas da prefeitura:
– integração deve ser feita utilizado os padrões ABRASF e orientações contidas no
site: https://www.pmpf.rs.gov.br/nfse/
Informações e Manuais
- Orientações para Desenvolvedores
- Manuais
- Legislação (Lei Complementar Nº 290 e Decreto 62/2023)
- Item da lista de serviço (Anexo a LC nº 137/2004)
- Natureza da operação atualizado
- Vídeo Tutorial sobre a geração da NFSe
EM DESTAQUE
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CONTATOS
DA SECRETARIA

Geral NFS-e
(54)3311-4098 / (54) 3311-4222
notaeletronicaiss@pmpf.rs.gov.br