Secretaria de Transportes e Serviços Gerais

Licença para Serviço de Motoboy



Para a exploração do Serviço de motoboy por pessoa jurídica, será autorizado através credenciamento e da emissão da licença ao motociclista profissional de cada motocicleta, nos termos do Art 3º e 4º da lei municipal 4.637/2009.

Para requerer o Alvará destinado aos motoboys, é indispensável ter obtido previamente a autorização(Alvará) para funcionamento, com a inclusão da atividade específica (CNAE) de motoboy. Se ainda não possui o Alvará de Localização e Funcionamento, clique neste link para iniciar o processo.

Legislação: Lei Municipal nº 4.637, de 23 de dezembro de 2009, Decreto 150/2006.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço eletrônico, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
  2. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, pelo site de serviços da prefeitura mediante cadastro de usuário e chave de acesso ou certificado digital.
    1. Como solicitar online: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, selecionar o assunto: LICENÇA PARA SERVIÇO DE MOTOBOY e anexar os documentos conforme relação abaixo.
  3. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo e emissão da certidão.
    1. Como emitir: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar na aba anexo se a licença está disponível e assinada.

Documentos Necessários

  1. Para emissão de licença para o motociclista – pessoa física:
    • Carteira nacional de habilitação;
    • Certificado de registro e licenciamento veicular (CRLV);
    • Curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran;
    • Comprovante de endereço;
    • Certidões de antecedentes criminais expedida pela Justiça Estadual e Federal;
    • Apresentar moto de sua propriedade, de propriedade de empresa prestadora destes serviços ou de propriedade de terceiro, desde que apresente, na última hipótese, contrato de comodato, de locação ou de arrendamento permitindo a utilização do bem para tal finalidade.(Redação dada pela Lei no 5836/2023)
  2. Para credenciamento de pessoa jurídica:
    • Cartão CNPJ;
    • Contrato social/Estatuto/Ato Constitutivo;
    • Ata de posse da última diretoria;
    • Comprovante de endereço da sede da empresa no município de Passo Fundo;
    • Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
    • Certificado de regularidade do FGTS ou declaração de que não possui funcionários;
    • Certidão negativa de protestos;
    • Carteira de trabalho(CTPS) de todos os motoboys vinculados à empresa;

Para os casos de solicitação de credenciamento da empresa com emissão de licença para cada motociclista vinculado, deverão ser anexados os documentos relacionados no item “Documentos Necessários – para emissão de licença para o motociclista – pessoa física”, para todos os respectivos motociclistas e motocicletas, podendo ser utilizado o Botão “Adicionar Mais Anexos”.